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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21032, de 23 de junho de 2021

Nº 21032/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, X.

Altera a Lei nº 18.812, de 16 de abril de 2015, que transforma em Batalhões da Polícia Militar as Companhias Independentes que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 18.812, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás no Município de Itaberaí -CPMGde Itaberaí, que fica denominado BENEDITO PINHEIRO DE ABREU.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2021.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

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