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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21644, de 24 de novembro de 2022

Nº 21644/2022

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Art. 1. Art. 11-E. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei n° 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás –CPMG– nos municípios que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 19.651, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“

Art. 11-E.
A Escola Estadual Senador José Ermínio de Moraes, situada na Avenida 03 de julho, s/n, Centro, no Município de Cocalzinho de Goiás, fica transformada em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG.
§ 1ºA Secretaria de Estado da Educação –SEDUC– e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 1° (primeiro) semestre do ano letivo de 2020.
§ 2ºO Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás –CPMG– criado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2° desta Lei.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2022.

Deputado LISSAUER VIEIRA

– PRESIDENTE –

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