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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21739, de 27 de dezembro de 2022

Nº 21739/2022

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Altera a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o item 7 ao Anexo III – Acréscimos às Despesas com Pessoal em 2023 (em R$) da Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, passa a viger com a seguinte alteração:

“

Art. 67.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºSalvo em relação ao município beneficiário, que pode ser alterado até duas vezes a qualquer momento antes do pagamento da emenda, a alteração autorizada no caput deste artigo poderá ser realizada uma única vez, desde que a solicitação tenha ocorrido antes da execução do ato que formaliza o repasse dos recursos da emenda original.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 3.
A Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023, passa a viger com a seguinte alteração:

“

Art. 69.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºSalvo em relação ao município beneficiário, que pode ser alterado até duas vezes a qualquer momento antes do pagamento da emenda, a alteração autorizada no caput deste artigo poderá ser realizada uma única vez, desde que a solicitação tenha ocorrido antes da execução do ato que formaliza o repasse dos recursos da emenda original.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

ACRÉSCIMOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL EM 2023 (EM R$)

ITEMDESCRIÇÃOÓRGÃOTOTAL ANUAL
.......................................................................................................
7Convocação de 150 (cento e cinquenta) Policiais Militares da Reserva Remunerada para o serviço ativo, para atuarem em unidades escolares, conforme estabelece o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001.9.407.226,06
TOTAL ANUAL171.195.403,70

“(NR)

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