Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20363, de 6 de dezembro de 2018
Nº 20363/2018
Dispõe sobre a criação e a transformação de Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás –CEPMGs– nos municípios que especifica; altera a Lei n° 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.448, de 7-12-2023.
- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, VIII.
Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, fica acrescido das seguintes alíneas:
- Redação dada pela Lei nº 22.448, de 7-12-2023.
“Art. 1° ............................................................
........................................................................
XVIII - ..........................................................
cj) Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – CEPMG Paulo Francisco da Silva – Niquelândia;
- Redação dada pela Lei nº 22.448, de 7-12-2023.
cj) CEPMG Thomaz Adorno - Niquelândia;
ck) CEPMG Joaquim Thomé de Almeida - Minaçu;
cl) CEPMG Arapoema Meireles - Campinorte;
cm) CEPMG Mercedes Zetola - Aragarças;
cn) CEPMG de Acreúna;
co) CEPMG de lndiara;
......................................................................... "(NR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2018.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -