Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22448, de 7 de dezembro de 2023
Nº 22448/2023
Altera a Lei nº 20.363, de 06 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação e a transformação de Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás –CEPMGs nos municípios que especifica; altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º .............................................................................................. .....................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................”(NR)
“Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, fica acrescido das seguintes alíneas:
XVIII - ..............................................................................................
...................................................................................................................................
cj) Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – CEPMG Paulo Francisco da Silva – Niquelândia;
..........................................................................................................................”(NR)
Goiânia, 7 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual