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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22448, de 7 de dezembro de 2023

Nº 22448/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.363, de 06 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação e a transformação de Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás –CEPMGs nos municípios que especifica; altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.363, de 06 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º .............................................................................................. .....................................................

...................................................................................................................................

ICentro de Ensino em Período Integral Paulo Francisco da Silva, situado no Centro, no Município de Niquelândia;

..........................................................................................................................”(NR)

“Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, fica acrescido das seguintes alíneas:

XVIII - ..............................................................................................

...................................................................................................................................

cj) Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – CEPMG Paulo Francisco da Silva – Niquelândia;

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

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