Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21084, de 10 de setembro de 2021
Nº 21084/2021
- Vide Lei no 14.050, de 21-12-2001 (CEPMG'S).
Dispõe sobre a criação, a denominação e a mudança de denominação dos estabelecimentos de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Passa a denominar-se, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL PROFESSOR JOSÉ PASCOAL DA SILVA Colégio Estadual Professor José Pascoal da Silva o atual estabelecimento de ensino Colégio Estadual Professor José Paschoal da Silva, situado no Município de Silvânia/GO.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Goiânia, 10 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL
– ESCOLA PADRÃO SÉCULO XXI
| Nº DE ORDEM | NOME DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO | LOCALIZAÇÃO |
| 1 | Colégio Estadual Walter Bernadino Borges | Município de Goianira/GO |
| 2 | Colégio Estadual Professora Maria Luiza dos Santos Silva | Município de Goianira/GO |
| 3 | Colégio Estadual Eurico Veloso do Carmo | Município de Rio Verde/GO |
| 4 | Colégio Estadual Doutor Luiz Braz da Silva | Município de Rio Verde/GO |
| 5 | COLÉGIO ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS – CEPMG DONA MARIA ELIZA DA SILVA - Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024. Colégio Estadual Dona Maria Eliza da Silva | Município de Uruaçu/GO |