Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19985, de 16 de janeiro de 2018
Nº 19985/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018. VETADO.
“
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
“
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-01-2018 e D.O. de 13-04-2018)
Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 17-01-2018 e no D.O. de 13-04-2018.