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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19985, de 16 de janeiro de 2018

Nº 19985/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Turvânia-GO o terreno urbano localizado na Rua 20, s/n, Qd. 13, Lt. 01, Setor Central, com dimensão total de 1.680,00m², remanescente dessa Quadra, de propriedade do Estado de Goiás, registrado sob a Matrícula nº 42, do Livro nº 02-A, fl. 69, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela municipalidade.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º será destinado à reconstrução da Praça Municipal “Manoel Hilário dos Santos”.
Art. 3.
A doação autorizada por esta Lei far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado, na hipótese de alteração da finalidade estipulada no art. 2º.
Art. 4.
A Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, passa a viger com a inclusão dos seguintes dispositivos:

- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018. VETADO.

“

Art. 10-C.
O Colégio Estadual Prudêncio Ferreira, situado na Rua Eva de Carvalho, número 01, Centro, no Município de Crixás, fica transformado em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG.

- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

§ 1ºA Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCEe o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2018.

- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

§ 2ºO Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás -CPMGcriado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º desta Lei.”(NR)

- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

“

Art. 10-D.
O Colégio Estadual Augusta Machado, situado na Av. Dirceu de Mendonça, Centro, no Município de Hidrolândia, fica transformado em Colégio da Policia Militar do Estado de Goiás - CPMG.

- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

§ 1ºA Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCEe o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2018.

- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

§ 2ºO Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás -CPMGcriado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º desta Lei. ”(NR)

- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-01-2018 e D.O. de 13-04-2018)

Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 17-01-2018 e no D.O. de 13-04-2018.

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