Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19066, de 21 de outubro de 2015
Nº 19066/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre a transformação das unidades de ensino que especifica em Colégios Militares e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .................................................................
.............................................................................
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 27-11-2015. VETADO;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 27-11-2015. VETADO;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 27-11-2015. VETADO;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 2015, 127º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 23-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-2015.