Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20026, de 3 de abril de 2018
Nº 20026/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Transforma em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás –CEPMG– a unidade de ensino que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° .....................................................
..................................................................
XVIII .........................................................
..................................................................
bv) CEPMG Engenheiro Paulo Cesar Vaz de Melo – Santo Antônio do Descoberto.
..................................................................” (NR)
- Promulgado pela Assembleia Legislatiava no D.O. de 11-05-2018. VETADO.
“Art. 7º-A O Colégio Estadual de São Simão, situado na Rua 73, Qd. 3, s/n, Lt. 01, no Município de São Simão, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG.
- Promulgado pela Assembleia Legislatiava no D.O. de 11-05-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislatiava no D.O. de 11-05-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislatiava no D.O. de 11-05-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislatiava no D.O. de 11-05-2018. VETADO.
“Art. 7º-B O Colégio Estadual Rosa Turisco de Araujo, situado na Av. Araguaia, nº 1960, Setor Leste, no Município de Anicuns, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG.
- Promulgado pela Assembleia Legislatiava no D.O. de 11-05-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislatiava no D.O. de 11-05-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislatiava no D.O. de 11-05-2018.
“Art. 1º .......................................................
...................................................................
XVIII - ........................................................
..................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR IRAPUAN COSTA JÚNIOR
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
(D.O. de 06-04-2018 e D.O. de 11-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-04-2018 e D.O. de 11-05-2018.