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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20887, de 23 de outubro de 2020

Nº 20887/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ................................................... ............................................................... XVIII – ..................................................... ............................................................... bp) CEPMG Ariston Gomes da Silva – Iporá; ...............................................................”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de outubro de 2020; 132º da República.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
A Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: A Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ...................................................

...............................................................

XVIII - .....................................................

...............................................................

bp) CEPMG Ariston Gomes da Silva – Iporá;

...............................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-2020

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