Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20887, de 23 de outubro de 2020
Nº 20887/2020
Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ................................................... ............................................................... XVIII – ..................................................... ............................................................... bp) CEPMG Ariston Gomes da Silva – Iporá; ...............................................................”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de outubro de 2020; 132º da República.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
“Art. 1º ...................................................
...............................................................
XVIII - .....................................................
...............................................................
bp) CEPMG Ariston Gomes da Silva – Iporá;
...............................................................”(NR)
Goiânia, 23 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-2020
.