Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20110, de 30 de maio de 2018
Nº 20110/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 11-B. Art. 11-C. Art. 11-D. Art. 6. Art. 7.Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás –CEPMG– que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018. VETADO.
“Art. 1º ..........................................................
.......................................................................
XVIII ..............................................................
.......................................................................
cg) CEPMG de Abadiânia;
ch) CEPMG Dr. Pedro Ludovico Teixeira – Caçu.”(NR)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
ch) VETADO.” (NR)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
“
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
“
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
“
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 16-08-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 04-06-2018 e D.O. de 16-08-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-2018 e no D.O. de 16-08-2018.