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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15335, de 15 de agosto de 2005

Nº 15335/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o 24º Batalhão de Polícia Militar - BPM, com sede na cidade de Posse, por transformação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transformada no 24º Batalhão de Polícia Militar - BPM, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM, sediada na cidade de Posse, circunscrição do 13º Comando Regional de Polícia Militar - CRPM, também ali localizado, integrante da estrutura organizacional básica da Polícia Militar.
Art. 2.
Ato do Comando - Geral da Polícia Militar disporá sobre:
Ios Municípios do Estado que integrarão a área de atuação do 24º BPM;
IIo Comando Regional de Polícia Militar - CRPM, a cuja circunscrição passará a pertencer o 24º BPM;
IIIa implantação e o funcionamento regular do 24º BPM, com o apreveitamento das atuais instalações e da estrutura da transformada 2ª CIPM;
IVa subdivisão do 24º BPM em Companhias e destas em Pelotões, com discriminação do seu raio de ação;
Vo suprimento do 24º BPM quanto a apetrechos, equipamentos, viaturas, armamento, munição e fardamento necessários ao seu normal funcionamento.
Art. 3.
O inciso XVII do art. 1º, da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

- Promulgado pela Assembleia, D.O. de 11-04-2006.

"Art. 1º ............................................................

......................................................................

XVII25ª Companhia Independente de Polícia Militar - 25ª CIPM, a ser instalada no Distrito de Nova Brasília e a 26ª Companhia Independente de Polícia Militar - 26ª CIPM, a ser instalada no Conjunto Cruzeiro do Sul, ambas no Município de Aparecida de Goiânia, integrando a circunscrição do 2º CRPM;

- Promulgado pela Assembleia, D.O. de 11-04-2006.

......................................................................"

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de abril de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2005, 117o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 26-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2005.

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