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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20378, de 14 de dezembro de 2018

Nº 20378/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ ......................................................

..................................................................

XVIII - ........................................................

..................................................................

u)CEPMG Ely da Silva Braz – Luziânia;

..................................................................

bm) CEPMG 13 de Maio – Alexânia;

..................................................................

bu) CEPMG Gilvan Sampaio – Rubiataba;

..................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho

(D.O. de 17-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018.

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