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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19308, de 17 de maio de 2016

Nº 19308/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria os Colégios da Polícia Militar de Goiás –CPMGO–, por transformação das Escolas Estaduais locais que menciona, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados em Colégios Militares:
Iem Vianópolis, o Colégio Estadual Americano do Brasil;
IIVETADO;
IIIVETADO;
IVem Goianápolis, o Colégio Estadual Benedita Brito de Andrade;
VVETADO.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, juntamente com o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar, adotará todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento dos Colégios da Polícia Militar de Goiás – CPMG – criados pelo art. 1º, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo em curso.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2016, 128º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 20-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-2016.

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