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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20813, de 23 de julho de 2020

Nº 20813/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alteração na Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Introduz alteração na Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“ ..............................................................

............................................................................

XVIII - .................................................................

............................................................................

cr) CEPMG Pastor José Antero Ribeiro – Bom Jesus de Goiás.”(NR)

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação –SEDUC– e o Comando de Ensino da Polícia Militar, do Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás, adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da unidade criada nos termos da alínea “cr”, acrescida ao inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 2001, conforme art. 1º desta Lei. A Secretaria de Estado da Educação –SEDUC– e o Comando de Ensino da Polícia Militar, do Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás, adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da unidade criada nos termos da alínea “cr”, acrescida ao inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 2001, conforme art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo únicoFicam ratificados os atos administrativos praticados desde a instalação do CEPMG Pastor José Antero Ribeiro, de Bom Jesus de Goiás, em 20 de dezembro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 23-07-2020-Suplemento)

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