Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18767, de 8 de janeiro de 2015
Nº 18767/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria os Colégios da Polícia Militar nas cidades que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................
..............................................................................................
XVIII - .....................................................................................
..............................................................................................
aa) VETADO;
bb) VETADO;
cc) VETADO;
dd) VETADO;
ee) CPMG de Posse.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 13-01-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2015.