Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19332, de 3 de junho de 2016
Nº 19332/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 17.683, de 28 de junho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual, a Gratificação de Atividade Socioeducativa –GASE–, a ser atribuída, em razão do efetivo desempenho de atividades a ele vinculadas, ao pessoal dos Quadros da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, com lotação ou a serviço do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes –GECRIA–, seja servidor efetivo, comissionado, empregado público ou pessoal contratado por prazo determinado.
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
- Redação dada pela Lei nº 19.554, de 21-12-2016, art. 5º. Fica criado um Colégio Militar no Município de Itapuranga.
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
“Art. 1º ...............................................................................
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
...........................................................................................
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
XVIII - ..................................................................................
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
...........................................................................................
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
gg) CPMG de Itapuranga;
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
....................................................................................”(NR)
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 07-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-2016.