Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19122, de 15 de dezembro de 2015
Nº 19122/2015
“Art. 1º Os valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos de Perito Criminal, Médico Legista e Odontolegista, integrantes do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, e constantes do Anexo I da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, são reajustados nos seguintes percentuais e datas de vigência:
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis nºs 16.921, de 08 de fevereiro de 2010 , 17.032, de 02 de junho de 2010 , 18.419, de 08 de abril de 2014 , 18.420, de 08 de abril de 2014 , 18.421, de 08 de abril de 2014 , 18.464, de 13 de maio de 2014 , 18.474, de 19 de maio de 2014 , 18.475, de 19 de maio de 2014 , 18.476, de 19 de maio de 2014 , 18.562, de 30 de junho de 2014 , 18.572, de 30 de junho de 2014 , e 18.598, de 02 de julho de 2014 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ...........................................................................
“Art. 1º .............................................................................
“
“Art. 1º ..................................................................................
“Art. 1º ....................................................................................
“Art. 1º .......................................................................................
“Art. 9º ........................................................................................
...................................................................................................
............................................................................................”(NR)
“Art. 1º ........................................................................................
“Art. 4º-A ......................................................................................
“Art. 1º ...........................................................................................
“Art. 5º ............................................................................................
- Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.A. de 20-04-2016, D.O. de 04-05-2016.
"Art. 6º ..........................................................................................
“Art. 1º ...........................................................................................
...................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Thiago Mello Peixoto da Silveira
José Eliton de Figuerêdo Júnior
José Carlos Siqueira
Vilmar da Silva Rocha
Ana Carla Abrão Costa
Henrique Tibúrcio Peña
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Leonardo Moura Vilela
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 17-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2015 .