Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19554, de 21 de dezembro de 2016
Nº 19554/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.029, de 06-04-2018. O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, avaliado em R$ 38.632,88 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme Laudo nº 196/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se a sediar o Núcleo de Produção “Mão na Roda” mantido pela beneficiária, o qual atua na fabricação e reforma de cadeiras de rodas e outros equipamentos de locomoção para atender a pessoas com deficiência física no Estado de Goiás, devendo 10% (dez por cento) de sua produção ser revertidos ao Programa Ação Cidadã, desenvolvido pela Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
“Art. 2º Fica criado um Colégio Militar no Município de Itapuranga, sob a denominação de Colégio da Polícia Militar de Goiás –CPMG– de Itapuranga – Dr. Carlos de Souza.” (NR)
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
“Art. 1º ....................................................................................................
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
..................................................................................................................
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
XVIII - ......................................................................................................
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
..................................................................................................................
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
gg) CPMG de Itapuranga - Dr. Carlos de Souza.
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
.......................................................................................................” (NR)
- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2016.