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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20621, de 4 de novembro de 2019

Nº 20621/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.621, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Introduz alterações nas Leis nos 20.295, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás -CEPMGque especifica e dá outras providências, e 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 20.295, de 28 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1o Fica criado o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - Unidade Padre Pelágio (CEPMG - PP), no Município de Goianira-GO.“(NR)

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o desta Lei, a alínea “cp” do inciso XVIII do art. 1o da Lei no 14.050, de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, fica assim redigida:

“Art. 1o ……......…....………..........................

......................................................................

XVIII - ............................................................

.....................................................................

cp) CEPMG Padre Pelágio - Goianira." (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 04-11-2019 -Suplemento )

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2019.

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