Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20621, de 4 de novembro de 2019
Nº 20621/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.621, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Introduz alterações nas Leis nos 20.295, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás -CEPMGque especifica e dá outras providências, e 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1o Fica criado o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - Unidade Padre Pelágio (CEPMG - PP), no Município de Goianira-GO.“(NR)
“Art. 1o ……......…....………..........................
......................................................................
XVIII - ............................................................
.....................................................................
cp) CEPMG Padre Pelágio - Goianira." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 04-11-2019 -Suplemento )
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2019.