Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18812, de 16 de abril de 2015
Nº 18812/2015
- Vide Lei nº 14.050, de 21-12-2001.
Transforma em Batalhões da Polícia Militar as Companhias Independentes que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Fica criado e denominado o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG Benedito Pinheiro de Abreu, situado no Município de Itaberaí/GO.
- Redação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás no Município de Itaberaí -CPMGde Itaberaí, que fica denominado BENEDITO PINHEIRO DE ABREU.
- Redação dada pela Lei nº 21.032, de 23-6-2021.
Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás da cidade de Itaberaí - CPMG de Itaberaí, que fica denominado MARIA HELENY PERILLO.
- Redação dada pela Lei nº 19.118, de 14-12-2015.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, fica acrescida ao inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, a seguinte alínea:
- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, V.
"Art. 1º ...............................................................
..........................................................................
XVIII - .................................................................
..........................................................................
ff) CPMG de Itaberaí;
....................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita