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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18812, de 16 de abril de 2015

Nº 18812/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

- Vide Lei nº 14.050, de 21-12-2001.

Transforma em Batalhões da Polícia Militar as Companhias Independentes que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Terceira Companhia Independente da Polícia Militar - 3a CIPM -, sediada na Cidade Ocidental, e a Trigésima Nona Companhia Independente da Polícia Militar -39a CIPM-, de Itaberaí, ficam transformadas no Trigésimo Terceiro Batalhão da Polícia Militar -33º BPMe no Trigésimo Quarto Batalhão da Polícia MIlitar -34º BPM-, integrantes as circunscrições do Quinto Comando Regional da Polícia Militar - 5º CRPM-, localizado na cidade de Luziânia, e do Quarto Comando Regional da Polícia Militar - 4º CRPM-, com sede na Cidade de Goiás, respectivamente.

Art. 2º Fica criado e denominado o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG Benedito Pinheiro de Abreu, situado no Município de Itaberaí/GO.

- Redação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás no Município de Itaberaí -CPMGde Itaberaí, que fica denominado BENEDITO PINHEIRO DE ABREU.

- Redação dada pela Lei nº 21.032, de 23-6-2021.

Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás da cidade de Itaberaí - CPMG de Itaberaí, que fica denominado MARIA HELENY PERILLO.

- Redação dada pela Lei nº 19.118, de 14-12-2015.

Art. 2.
Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás da cidade de Itaberaí - CPMG de Itaberaí, cuja denominação será atribuída por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, fica acrescida ao inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, a seguinte alínea:

- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, V.

"Art. 1º ...............................................................

..........................................................................

XVIII - .................................................................

..........................................................................

ff) CPMG de Itaberaí;

....................................................................." (NR)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

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