Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20974, de 23 de março de 2021
Nº 20974/2021
Dispõe sobre a criação do Colégio Estadual Divino Pai Eterno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Divino Pai Eterno, situado na Avenida Francisco Paulo Ramos, Vila Pai Eterno, Município de Trindade-GO.
Art. 2.
Fica revogado o art. 10-A da Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que “dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG nos municípios que especifica, e dá outras providências”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado