Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20295, de 28 de setembro de 2018
Nº 20295/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG – que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.621, de 04-11-2019.
Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás –CEPMG– de Goianira-GO.
“Art. 1º …………………………………..
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XVIII ....................................................
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cp) CEPMG de Goianira.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA
(D.O. de 01-10-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2018.