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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20295, de 28 de setembro de 2018

Nº 20295/2018

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a criação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG – que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - Unidade Padre Pelágio (CEPMG - PP), no Município de Goianira-GO.

- Redação dada pela Lei nº 20.621, de 04-11-2019.

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás –CEPMG– de Goianira-GO.

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, fica acrescido da alínea “cp”, assim redigida:

“Art. 1º …………………………………..

.............................................................

XVIII ....................................................

……………………………………………

cp) CEPMG de Goianira.” (NR)

Art. 3.
A fim de dar cumprimento ao disposto no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, mediante proposta conjunta apresentada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte e pelo Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar, autorizado a transformar em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás, por meio de Decreto, colégio estadual já em funcionamento naquela localidade.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE – e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da unidade criada pelo art. 1º.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA

(D.O. de 01-10-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2018.

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