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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20633, de 11 de novembro de 2019

Nº 20633/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.633, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Lei no 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás-CPMGno município que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 19.651, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 4o-A O Colégio Estadual José Salviano Azevedo, situado no Bairro Centro, no Município de Santa Helena de Goiás, fica transformado em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG.

§ 1ºA Secretaria de Estado da Educação -SEDUCe o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 1o (primeiro) semestre do ano letivo de 2020.
§ 2ºO Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás -CPMGcriado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2o desta Lei."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2019.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 19-11-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-11-2019.

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