Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19789, de 24 de julho de 2017
Nº 19789/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Tabela do art. 2º da Lei nº 19.578, de 06 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VALOR
(2 Turnos)
QUANTITATIVO
Comandante
FCEM-1
3.500,00
1
Subcomandante/Chefia da Divisão de Ensino
FCEM-2
3.000,00
1
Chefe de Div. Administrativa
FCEM-3
2.100,00
1
Chefe de Divisão Disciplinar
FCEM-3
2.100,00
1
Auxiliar de Div. Administrativa
FCEM-4
1.400,00
1
Auxiliar de Divisão de Ensino
FCEM-4
1.400,00
1
Auxiliar de Divisão Disciplinar
FCEM-4
1.400,00
6
Guarda
FCEM-4
1.400,00
3
S O M A S
–
R$ 16.300,00
15
....................................................................” (NR)
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
“Art. 1º .................................................................
XVIII - .................................................................
...............................................................................
bd) CEPMG de Iporá.”(NR)
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
- Declarado inconstitucional pelo TJGO na ADI nº 5161812-37.2023.8.09.0000.
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
“ANEXO II
- Declarado inconstitucional pelo TJGO na ADI nº 5161812-37.2023.8.09.0000.
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
Nº DE ORDEM
NOME
VENCIMENTO EM SALÁRIO BÁSICO – R$
...............
...............
...............
7
DIVINO ANTÔNIO RODRIGUES
8.997,61
8
GENARO MARCÍLIO PENIDO DA SILVA
8.997,61
9
MARIA ALICE DA SILVEIRA
8.997,61
10
MARIA BERNADETH DE PAULA LOULY
8.997,61
11
MARIA PIEDADE DE PAULA
8.997,61
”(NR)
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
“
- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Ricardo Brisolla Balestreri
(D.O. de 27-07-2017)
(D.O. de 19-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2017 e no D.O. de 19-12-2017 .
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR (2 Turnos) | QUANTITATIVO |
| Comandante | FCEM-1 | 3.500,00 | 1 |
| Subcomandante/Chefia da Divisão de Ensino | FCEM-2 | 3.000,00 | 1 |
| Chefe de Div. Administrativa | FCEM-3 | 2.100,00 | 1 |
| Chefe de Divisão Disciplinar | FCEM-3 | 2.100,00 | 1 |
| Auxiliar de Div. Administrativa | FCEM-4 | 1.400,00 | 1 |
| Auxiliar de Divisão de Ensino | FCEM-4 | 1.400,00 | 1 |
| Auxiliar de Divisão Disciplinar | FCEM-4 | 1.400,00 | 6 |
| Guarda | FCEM-4 | 1.400,00 | 3 |
| S O M A S | – | R$ 16.300,00 | 15 |
| Nº DE ORDEM | NOME | VENCIMENTO EM SALÁRIO BÁSICO – R$ | |
| ............... | ............... | ............... | |
| 7 | DIVINO ANTÔNIO RODRIGUES | 8.997,61 | |
| 8 | GENARO MARCÍLIO PENIDO DA SILVA | 8.997,61 | |
| 9 | MARIA ALICE DA SILVEIRA | 8.997,61 | |
| 10 | MARIA BERNADETH DE PAULA LOULY | 8.997,61 | |
| 11 | MARIA PIEDADE DE PAULA | 8.997,61 |