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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19789, de 24 de julho de 2017

Nº 19789/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Tabela do art. 2º da Lei nº 19.578, de 06 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela do art. 2º da Lei nº 19.578, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

(2 Turnos)

QUANTITATIVO

Comandante

FCEM-1

3.500,00

1

Subcomandante/Chefia da Divisão de Ensino

FCEM-2

3.000,00

1

Chefe de Div. Administrativa

FCEM-3

2.100,00

1

Chefe de Divisão Disciplinar

FCEM-3

2.100,00

1

Auxiliar de Div. Administrativa

FCEM-4

1.400,00

1

Auxiliar de Divisão de Ensino

FCEM-4

1.400,00

1

Auxiliar de Divisão Disciplinar

FCEM-4

1.400,00

6

Guarda

FCEM-4

1.400,00

3

S O M A S

–

R$ 16.300,00

15

....................................................................” (NR)

Art. 2.
O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido de uma alínea, com a seguinte redação:

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

“Art. 1º .................................................................

XVIII - .................................................................

...............................................................................

bd) CEPMG de Iporá.”(NR)

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

Art. 3.
Ao Anexo II da Lei nº 19.463, de 14 de outubro de 2016 , são acrescentados os seguintes nomes:

- Declarado inconstitucional pelo TJGO na ADI nº 5161812-37.2023.8.09.0000.

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

“ANEXO II

- Declarado inconstitucional pelo TJGO na ADI nº 5161812-37.2023.8.09.0000.

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

Nº DE ORDEM

NOME

VENCIMENTO EM SALÁRIO BÁSICO – R$

...............

...............

...............

7

DIVINO ANTÔNIO RODRIGUES

8.997,61

8

GENARO MARCÍLIO PENIDO DA SILVA

8.997,61

9

MARIA ALICE DA SILVEIRA

8.997,61

10

MARIA BERNADETH DE PAULA LOULY

8.997,61

11

MARIA PIEDADE DE PAULA

8.997,61

”(NR)

Art. 4.
Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Assessor Especial “E”, Referência I, e Assessor Especial “F”, Referência V, da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, ficam acrescidos de 05 (cinco) e 02 (duas) unidades, respectivamente, para atendimento às necessidades dos serviços da Agência Goiana de Transportes e Obras.

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado.

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

Art. 6.
A Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

“

Art. 11-A.
O Colégio Estadual Pastor José Antero Ribeiro, situado no Bairro Olímpia, no Município de Bom Jesus de Goiás, fica transformado em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG.

- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

§ 1ºA Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCEe o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2017.

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

§ 2ºO Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG criado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º desta Lei.” (NR)

- Promulgada pela Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Ricardo Brisolla Balestreri

(D.O. de 27-07-2017)

(D.O. de 19-12-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2017 e no D.O. de 19-12-2017 .

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR
(2 Turnos)
QUANTITATIVO
ComandanteFCEM-13.500,001
Subcomandante/Chefia da Divisão de EnsinoFCEM-23.000,001
Chefe de Div. AdministrativaFCEM-32.100,001
Chefe de Divisão DisciplinarFCEM-32.100,001
Auxiliar de Div. AdministrativaFCEM-41.400,001
Auxiliar de Divisão de EnsinoFCEM-41.400,001
Auxiliar de Divisão DisciplinarFCEM-41.400,006
GuardaFCEM-41.400,003
S O M A S – R$ 16.300,00 15
Nº DE ORDEM NOME VENCIMENTO EM SALÁRIO BÁSICO – R$
............... ............... ...............
7 DIVINO ANTÔNIO RODRIGUES 8.997,61
8 GENARO MARCÍLIO PENIDO DA SILVA 8.997,61
9 MARIA ALICE DA SILVEIRA 8.997,61
10 MARIA BERNADETH DE PAULA LOULY 8.997,61
11 MARIA PIEDADE DE PAULA 8.997,61

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