Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18108, de 25 de julho de 2013
Nº 18108/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação, instalação e o funcionamento na Polícia Militar do Estado de Goiás das unidades que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ........................................................
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XVIII - Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste: CPMG Ayrton Senna; Região Central: CPMG Polivalente Modelo Vasco dos Reis; Região Sudeste: CPMG Hugo de Carvalho Ramos; em Anápolis (duas unidades), Rio Verde, Inhumas, Itumbiara, Formosa, Goianésia, Valparaíso de Goiás, Aparecida de Goiânia, Goiás, Jataí, Quirinópolis, Porangatu e Novo Gama". (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-07-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-07-2013.