Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14336, de 26 de novembro de 2002
Nº 14336/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ ....................................................................
..................................................................................
XVIII - Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste: CPMG - Ayrton Senna; Região Sul: CPMG - Vasco dos Reis; Região Sudeste: CPMG - Hugo de Carvalho Ramos; em Anápolis, Rio Verde e Itumbiara.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 29-11-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.11.2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.