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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14336, de 26 de novembro de 2002

Nº 14336/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XVIII do art. 1º da Lei n. 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ....................................................................

..................................................................................

XVIII - Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste: CPMG - Ayrton Senna; Região Sul: CPMG - Vasco dos Reis; Região Sudeste: CPMG - Hugo de Carvalho Ramos; em Anápolis, Rio Verde e Itumbiara.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de junho de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 29-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.11.2002.

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