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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20646, de 17 de dezembro de 2019

Nº 20646/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.646, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º ..............................................................

.........................................................................

XVIII - ..............................................................

.........................................................................

as) CEPMG Elísio Joaquim de Vasconcelos - Goiatuba;

................................................................. ”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2019.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 02-01-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2020.

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