Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5558, de 4 de agosto de 2021
Lei nº 5558/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
artigo 157 da Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado, para 2022, compreendendo:
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
artigo 12 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000. º As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas dos órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devem ser destinadas a custear, primeiramente, os gastos com pessoal e encargos sociais.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
XVIII - o Estado, a fim de facilitar o escoamento da produção, destinará recursos para a pavimentação das vicinais, bem como implementar a infraestrutura e recuperação das orlas dos municípios;
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
artigo 20 da Lei Complementar n. 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando ativos, inativos e pensionistas; e
Complementar n. 101, de 4 de maio 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive resultante de alteração de estrutura de carreiras e de provimento de cargos, empregos e funções. (Vetado) Veto rejeitado em 20.10.2021, parte
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
XVIII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe (94);
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior.
SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
XVIII - voltadas ao atendimento da mulher em situação de vulnerabilidade social, priorizando o combate à pobreza menstrual, risco pessoal e social, violação de direitos ou diretamente alcançadas por programas e ações voltados ao atendimento do supramencionado público.
TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
3
4
SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
transferência voluntária, de modo compatível com a capacidade financeira do respectivo município beneficiado e considerando o seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
como à criação de grupo de natureza de despesa e elemento de despesa em categoria de programação ou subtítulos existentes.
artigo 159 da Constituição Estadual, quando necessária, será efetivada mediante Decreto do Governador do Estado.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
maio de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação do conjunto de "projetos" e de "atividades" e "operações especiais", calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública no total das dotações iniciais constantes na Lei Orçamentária de 2022, em cada um dos 2 (dois) conjuntos, excluídas:
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, produtores rurais, micro e pequenas empresas;
XVIII - mitigação de possíveis impactos socioambientais, resultantes da aplicação do crédito, por meio da implantação da Política de Responsabilidade Socioambiental - PRSA em atendimento à Resolução n. 4.327, de 25 de abril de 2014, do Banco Central do Brasil - BACEN;
XXIII - apoio ao desenvolvimento de cooperativas de catadores de matérias recicláveis;
XXVII - apoio à criação, incentivo e desenvolvimento do Polo da Indústria Naval do Estado do Amazonas;
XXVIII - apoio à criação, incentivo e desenvolvimento do Polo de Tecnologia do Estado do Amazonas;
XXXII - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação;
XXXIII - apoio à agricultura familiar e à pequena propriedade rural;
XXXIV - apoio a programas e projetos que objetivem contribuir com o fim dos lixões nas cidades, estimulando e apoiando a instalação de aterros sanitários e aterros controlados, bem como a instalação de polos ou parques de reciclagem para o aproveitamento e a transformação de resíduos sólidos em energia e outros produtos, impulsionando assim a coleta seletiva, a logística reversa, a melhoria das condições de trabalho, o controle da poluição e a geração de emprego e renda com melhor qualidade de vida nas cidades;
XXXVI - apoio à criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento nas nove sub-regiões do Estado, de que trata o art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, objetivando a promoção do desenvolvimento regional, harmônico e sustentável, através da integração dos recursos e das ações de governo na região, visando à melhoria da qualidade de vida da população, à distribuição equitativa da riqueza produzida, ao estímulo à permanência do homem em sua região e à preservação e recuperação do meio ambiente;
XXXVII - apoio a programas, projetos e ações voltados para a regularização das atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis, o desenvolvimento de cooperativas de garimpeiros, inclusive com linha de crédito garimpeira, incentivando e colaborando para o melhor aproveitamento do potencial mineral do Estados de forma legal e sustentável, gerando melhores condições de trabalho, emprego e renda a garimpeiros e demais trabalhadores da área;
XXXVIII - apoio ao desenvolvimento e fomento de empreendimentos empresariais, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), cooperativas e associações com atividade voltada à cadeia produtiva do setor de Turismo, tais como transporte alojamento, alimentação e animação, no âmbito do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO IX
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E COLETIVAS
Constituição Estadual e na lei complementar que venha ser editada com base no art. 157,
art. 158-A da Constituição Estadual, devendo essa indicação de feita de forma clara e destacada. (Vetado) Veto rejeitado em 20.10.2021, parte vetada publicada no e-DOALEAM n. 1.777, de 21.10.2021.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
artigo 22 desta Lei, valor projetado para custeio de contas públicas alocados em ação específica e manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração pública, para se constituírem em recursos de emendas à despesa.
será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, na forma do disposto no artigo 160 da Constituição Estadual, assim como a Defensoria Pública.
ANEXO I
Relação dos Quadros Orçamentários
(Inciso III do Art. 20)
Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
Anexo II - Demonstrativos da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral e por Poder
Anexo III - Demonstrativo da Receita do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo IV - Demonstrativo da Despesa do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo V - Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Quadros Orçamentários Consolidados
XVIII - Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2022
PODER LEGISLATIVO
Quadros Orçamentários Complementares
XXIII - Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
XXVII - Receita Tributária Líquida
XXVIII - Repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública
XXXII - Evolução da Receita Líquida por Fonte
XXXIII - Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária
XXXIV - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXVI - Recursos de Outras Fontes por Unidade Orçamentária
Anexo VI - Legislações
XXXVII - Legislação Orçamentária, Receita e de Operações de Crédito
XXXVIII - Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade Administrativa
Anexo VII - Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
XXXIX - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XL - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
Anexo IX - Quadros de Créditos Orçamentários
XLI - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLII - do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo X - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIII - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
ANEXO II
Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal
(Art. 86)
1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
art. 147 da Constituição Estadual, nos termos das Leis n. 9.478, de 06 de agosto de 1997,e n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989;
4. Ações de Saúde - 12% (doze por cento) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências (inciso II e
art. 19 da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003;
11. Povos Indígenas: O Estado destinará recursos para atender, a assistência, valorização da saúde, educação e cultura, geração de renda, organização e promoção dos direitos dos povos indígenas.
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, ( Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), veio estabelecer aos entes da Federação normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e o da dívida. Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas - riscos diretamente ligados a fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais e legais. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9.º, prevê que, se ao final de cada bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio do remanejamento e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas. Os riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da dívida e os Passivos contingentes. RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA A dívida pública (fundada interna, fundada externa e flutuante) no Estado do Amazonas apresentou um saldo, em 31/12/2020, de R$ 8,4 bilhões, com variação ante 2019 de -12,07%, conforme demonstrado na tabela 01e gráfico 01.
Tabela 1 Dívida Pública (2019 x 2018)
VALOR Dívida 2020* 2019* % ( ) Fundada Interna 3.056.139 3.375.909 -9,47 Fundada Externa 3.758.167 3.876.397 -3,05 Flutuante 1.667.211 2.393.118 -30,33 TOTAL 8.481.518 9.645.424 -12,07 Fonte: Sistema de Administração Financeira -AFI *Em milhares
PODER LEGISLATIVO
Gráfico 1 (%) Sobre o Total da Dívida
2020 2019 % ( ) 2020 / 2019
10,25% 19,66 24,81 2,95% 36,03 35,00
44,31 40,19
-20,77%
Fundada Interna Fundada Externa Flutuante
O serviço da dívida fundada do Estado do Amazonas registrou, em 2020, o montante de R$ 591 milhões, apresentando, em relação ao exercício de 2019, uma variação de -37,11%.
Quadro 1 - Evolução do Serviço da Dívida - valores em R$ milhões Dívida % ( )
Juros Encargos Amortização TOTAL Interna (Ano/Ano_Ant) 2020 65,0 4,4 93,6 163,0 -72,65% 2019 196,7 14,0 385,2 595,8 4,21% 2018 204,6 11,0 356,2 571,7 -6,37% 2017 243,1 16,7 350,9 610,6 -0,28%
Dívida % ( )
Juros Encargos Amortização TOTAL Externa (Ano/Ano_Ant) 2020 106,6 1,2 320,2 428,1 24,42% 2019 129,3 2,4 212,3 344,1 48,32% 2018 96,1 4,0 131,9 232,0 58,62% 2017 61,9 4,1 80,2 146,2 10,61%
% ( ) Exercício DI+DE (Ano/Ano_A 2020 591,0 -37,11% 2019 939,8 16,94% 2018 803,7 6,19% 2017 756,8 1,65% Fonte: Demonstrativo da execução Orçamentária
Quadro 2 - Evolução do Serviço da Dívida
Evolução do Serviço da Dívida Componente 2020 2019 2018 2017 2016
Juros
Encargos
Amortização
Dívida
GERAL (DI+DE) Dívida Interna Dívida Externa Dívida Total
A queda acentuada do serviço da dívida interna, em 2020, foi de -72,6% ante 2019. Esse
PODER LEGISLATIVO
resultado deu-se em virtude da suspensão dos pagamentos da Dívida Interna, exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, com a publicação da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, oriunda do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid19), o qual estabeleceu, dentre outras medidas, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas (
O serviço da Dívida Externa, em 2020, aumentou 24,42% em relação ao exercício anterior, fundamentalmente em razão da alta do dólar em 2020. A dívida fundada total de R$ 6,8 bilhões, representa 20,7% do limite global de 2 (duas) vezes a receita corrente líquida que em 2020 totalizou R$ 32,9 bilhões, estabelecido pela Resolução do Senado Federal n. 40 art. 3º inciso I, deixando o Estado bastante confortável em relação à legislação, com referência ao grau de endividamento total. Na tabela 2 e gráfico 2 apresentamos a evolução da dívida fundada dos últimos 5 anos.
Tabela 2 Comparativo da Dívida Fundada X Receita Corrente Líquida R$ MIL DÍVIDA 2020 2019 2018 2017 2016 Interna 3.056.139 3.375.909 3.262.108 3.101.371 3.277.615 Externa 3.758.167 3.876.397 3.683.398 3.101.874 3.009.077 TOTAL 6.814.307 7.252.305 6.945.507 6.203.245 6.286.692 RCL do Exercício 16.459.911 14.982.882 13.222.391 12.052.493 11.395.631 Dívida Fundada / RCL(%) 41,40% 48,40% 52,53% 51,47% 55,17% Fonte: Sistema de Administração Financeira - AFI
Gráfico 2
PASSIVOS CONTINGENTES São dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais que envolvam o Estado, ainda que não exclusivamente. Para o exercício de 2022, os valores estimados com demandas judiciais são da ordem de R$ 70 milhões. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final.
Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual, no encerramento do exercício de 2020, corresponde a R$ 7,9 bilhões, conforme relatório do Balanço Geral do Estado, exercício 2020. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida, para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Objetivando minimizar os efeitos de possíveis riscos fiscais, o Governo do Estado vem realizando diversas ações nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, no exercício de 2020, foram aprovados 203 (duzentos e três) projetos, com uma estimativa de criação de 7.082 postos de trabalho diretos, para os exercícios compreendidos entre os anos de 2021 a 2023. Durante o mesmo período, a previsão de investimento foi de R$ 10,5 bilhões. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 69 (sessenta e nove) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2022/2024 de R$ 14,9 bilhões, com a geração de 3.875 novos empregos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, o Governo vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir:
RISCOS MACROECONÔMICOS Mudanças no comportamento das principais variáveis da economia podem gerar fatores de riscos macroeconômicos. Sobretudo, variáveis exógenas como: inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado do Amazonas não possui controle e influenciam diretamente a economia. Desempenhos adversos dessas variáveis podem acarretar efeitos negativos na arrecadação tributária, uma vez que os principais tributos dependem da atividade econômica. Os efeitos da Pandemia do novo coronavírus sobre a economia brasileira contribuíram para uma queda significativa do PIB brasileiro em 2020 da ordem 4,1%. Os impactos da pandemia sobre a economia brasileira tiveram início já no segundo trimestre de 2020 e se propagaram sobre todos os setores da economia brasileira, sobretudo o setor de serviços que é o mais sensível e possui recuperação mais lenta. A indústria também apresentou resultado negativo em 2020. O único setor que teve alta foi o setor agropecuário, com incremento de 2%. Em relação aos efeitos da crise sanitária sobre as finanças dos Estados e do Distrito Federal, vale citar o importante papel que a Lei Complementar n. 173/2020 e a Lei 14.041/2020, ambas do Governo Central, tiveram para atenuar o aprofundamento da crise fiscal dos entes subnacionais. Estas medidas, entre outras, previam repasses aos Estados, suspensão de pagamento de serviço da divida e vedação de aumento de despesas de pessoal. A crise sanitária também teve forte efeito sobre o mercado de trabalho. A taxa de desemprego no Brasil fechou o exercício de 2020 em 13,9%, o que significou 13,9 milhões de desempregados, conforme relatório do IBGE. O Estado do Amazonas, por outro lado, apresentou crescimento nominal do PIB em 2020 de 0,55%, conforme relatório da SEDECTI. Este crescimento - apesar dos fortes efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre a população e atividade econômica amazonense -, sobretudo após meses de março e abril de 2020, pode ser atribuído à rápida recuperação da atividade econômica no Estado observado no segundo semestre de 2020, sobretudo as atividades do Pólo Industrial de Manaus. O desempenho positivo foi observado no setor industrial (0,11%), destaque para a Indústria de transformação (6,27%) e a Indústria Extrativa (10,99%). Os demais resultados também foram dignos de nota: serviços (4,16%) e agropecuário (1,15%). Além disso, algumas medidas de cunho fiscal e econômicas adotadas desde o inicio da Pandemia pelo Governo do Estado do Amazonas foram decisivas para o resultado do PIB amazonense em 2020, destacando-se: (i) Postergação do pagamento do ICMS e/ou fundos e contribuições FMPES, FTI, Fundo de Promoção Social (FPS) e UEA; (ii) Disponibilização de crédito por parte da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM); (iii) Maior agilidade na emissão de Laudos Técnicos de Inspeção (LTI) por parte da SEDECTI para a concessão de incentivos fiscais às indústrias; e (iv) melhoria do ambiente tributário sem aumento de carga tributária. As projeções de crescimento do PIB brasileiro para o ano de 2021 ainda carregam elevado grau de incertezas, sobretudo em função dos efeitos adversos que a segunda onda da pandemia de Covid-19 vem provocando na economia brasileira. As projeções indicam PIB com crescimento de 3,52% em maio de 2021. Para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, a expectativa de crescimento da economia
brasileira, segundo relatório Focus do Banco Central é de 2,3% para o ano de 2022 , e de 2,5% para os exercícios e 2023 e 2024.
Cabe esclarecer que o Estado do Amazonas é mais sensível às mudanças econômicas. Nos períodos de crise no País, o Estado é fortemente impactado, e por outro lado, nos momentos de crescimento o Estado é um dos que mais colhe os efeitos positivos. Em função das características da economia amazonense, ancorada na produção industrial do seu Pólo Industrial de Manaus e, considerando-se também as projeções de crescimento para a economia brasileira para o mesmo período, projeta-se crescimento do PIB amazonense em 3% para os exercícios de 2022 a 2024. As projeções realizadas pelo mercado, tanto para economia nacional quanto para o Estado do Amazonas, dependerão, principalmente, do fim da crise sanitária, do aumento do número de vacinados e da reabertura das atividades econômicas em sua plenitude. Tudo leva a crer que grande fração da população brasileira acima de 18 anos já esteja vacinada até o fim do exercício de 2021. Caso tenhamos esta confirmação, possivelmente as projeções macroeconômicas para os exercícios vindouros (2022 a 2024) terão maior plausibilidade de serem confirmadas.
EQUALIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA Primeiramente, cabe ressaltar que o maior impacto na arrecadação do Estado em 2021 continuarão sendo as repercussões nas finanças públicas da pandemia do novo coronavírus, que levou o Amazonas a declarar novamente Estado de Calamidade Pública, por meio do Decreto n. 43.272, de 6 de janeiro de 2021, para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n. 101/2002 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece diretrizes para situações excepcionais, e a suspender os prazos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Decreto n. 43.273, de 7 de janeiro de 2021. Quanto às alterações na legislação tributária que impactaram a arrecadação, podemos citar, do segundo semestre de 2020, a Lei n. 5.320, de 23 de novembro de 2020, que autorizou a conceder remissão e anistia de multas e juros do ICMS, IPVA e ITCMD; e deste primeiro trimestre de 2021, o
art. 5º do Decreto n. 43.273, de 7 de janeiro de 2021, que isentou do ICMS as saídas de mercadorias destinadas a doações a entidades governamentais, para assistência a vítimas da calamidade pública declarada por meio do Decreto n. 42.100/2020, concedida pelo Convênio ICM 26/75.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4o , § 3o) R$ mil
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais (Precatórios) 70.000 Fazer Planejamento Orçamentário Adequado. 70.000 SUBTOTAL 70.000 SUBTOTAL 70.000
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Restituição de Tributos a Maior 777,82 Fazer Planejamento Orçamentário Adequado. 777,82
Fiança 489,74 Fazer Planejamento Orçamentário Adequado. 489,74 SUBTOTAL SUBTOTAL
1.267,56 1.267,56 TOTAL 71.267,56 TOTAL 71.267,56
ANEXO IV
(Art. 4º, §
Variáveis 2022 2023 2024
PIB (crescimento real % a.a.) 2,31 2,50 2,50
IPCA (acumulado - var. %) 3,61 3,25 3,25
Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 114.319.269 118.223.578 122.818.940
informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação -SEDECTI.
Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria n. 375, de 07 de julho de 2020, que aprova a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
ANEXO IV
Demonstrativo das Metas Anuais
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2022 e indica as metas de 2023 e 2024. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. Inicialmente, cabe ressaltar, o contexto mundial de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - Covid-19. Assim a realidade constitui cenário desafiador para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o triênio de 2022 a 2024, tendo em vista o elevado nível de incerteza para prever a extensão e a duração da pandemia e, consequentemente, a magnitude do seu impacto sobre o nível de atividade econômica. As projeções das metas anuais para a LDO 2022 e para os dois anos subsequentes foram estabelecidas em função das expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do País e do Estado, além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referências as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores. Para a projeção de receitas tributárias e de contribuições dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 utilizou-se, como método de cálculo, a projeção das receitas atualizadas para o exercício de 2021, acrescida do índice preço e o índice quantidade, onde: O Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2022 de 2,31% e 2023/2024 de 2,50%; Índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA) de 3,61% em 2022 e 3,25% para 2023/2024; O resultado da projeção das receitas de 2022/2023/2024 foi obtido através da multiplicação das receitas estimadas do exercício anterior (2021) x IQ x IP. A projeção da arrecadação tributária para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta uma vez que depende de variáveis exógenas, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, das quais o Estado não possui controle e influenciam diretamente a economia. Desempenhos inesperados e adversos dessas variáveis podem acarretar efeitos negativos ou positivos na arrecadação tributária, uma vez que os principais tributos dependem da atividade econômica. Portanto para o exercício de 2021, em um parâmetro conservador, estima-se um aumento na receita tributária de 6,5% em relação ao exercício 2020. Para 2022 projeta-se um crescimento de aproximadamente 5,8% e para 2023/2024 de 5,8% referente ao incremento de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria + Fundos e Contribuições em relação ao valor do ano anterior. Considerando as premissas macroeconômicas destacadas na tabela abaixo, foi projetada, para o exercício de 2022 uma Receita Tributária de R$11,9 bilhões, deduzido o FUNDEB. Desta
natureza de receita destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação líquida de R$9,8 bilhões.
Variáveis 2022 2023 2024
PIB (crescimento real % a.a.) 2,31 2,50 2,50
IPCA (acumulado - var. %) 3,61 3,25 3,25
Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 114.319.269 118.223.578 122.818.940
informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação -SEDECTI.
Para o exercício de 2021 foi considerado um incremento na receita de capital na ordem de R$ 1 bilhão em razão da aprovação pela STN da operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, o BIRD. Para o exercício de 2022 existem algumas tratativas no sentido de contratar novas operações de crédito que foram levadas em consideração na projeção do período. Para o cálculo das demais receitas do exercício de 2022, levou-se em consideração a projeção das receitas atualizadas de 2021, acrescida do valor atualizado das operações de créditos para o período e da variação do PIB mais o IPCA. Tais valores das receitas do exercício de 2022 foram projetados para 2023 e 2024, aplicados a eles a variação do PIB mais o IPCA para o período respectivo. No tocante à despesa total, estão contempladas as despesas de custeio de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Levou-se em consideração, nas projeções, o efeito inflacionário de cada ano. Com base nas projeções das receitas e despesas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, foram calculados os valores de receitas primárias e despesas primárias. Da diferença entre elas, estimaram-se os seguintes resultados primários positivos: no exercício de 2022 (R$ 662 milhões), 2023 (R$ 700 milhões) e 2024 (R$ 741 milhões). Considerando a metodologia estabelecida pelo Manual dos Demonstrativos fiscais/STN, os resultados nominais positivos, pelo método "acima da linha", para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 foi: no exercício de 2022 (R$ 479 milhões); 2023 (R$ 551 milhões) e 2024 (R$ 625 milhões). No que se refere às projeções das Parcerias Público-Privadas (PPP's), não há previsão de receitas primárias advindas dos contratos de PPP's e, no tocante às despesas primárias, foram informadas as contraprestações previstas das PPP's do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e Central de Material Esterilizado, para o triênio 2022/2024 - R$ 247 milhões, R$ 257 milhões e R$ 267 milhões.
PODER LEGISLATIVO
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, º) R$ mil
2022 2023 2024 Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB Corrente Corrente Corrente Constante (a/PIB x Constante (b/PIB x Constante (a) 100) (b) 100) (c) (c/PIB x 100)
Receita Total 21.784.862 21.025.829 19,056 23.076.317 21.571.223 19,519 24.490.693 22.172.736 19,940 Receitas Primárias (I) 20.334.458 19.625.961 17,787 21.503.690 20.754.454 18,189 22.750.904 21.958.212 18,524 Receitas Primárias Correntes 20.224.619 19.519.949 17,691 21.387.535 20.642.346 18,091 22.628.012 21.839.602 18,424 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.930.040 11.514.371 10,436 12.616.017 12.176.447 10,671 13.347.746 12.882.681 10,868 Contribuições 2.889.498 2.788.821 2,528 3.055.644 2.949.178 2,585 3.232.871 3.120.231 2,632 Transferência Correntes 5.183.972 5.003.351 4,535 5.482.050 5.291.044 4,637 5.800.009 5.597.924 4,722 Demais Receitas Primárias Correntes 221.110 213.406 0,193 233.824 225.677 0,198 247.386 238.766 0,201 Receitas Primárias de Capital 109.839 106.012 0,096 116.155 112.108 0,098 122.892 118.610 0,100 Despesa Total 21.784.823 21.025.792 19,056 22.941.322 21.445.033 19,405 24.189.260 21.899.832 19,695 Despesas Primárias (II) 19.671.729 18.986.323 17,208 20.802.853 19.446.040 17,596 22.009.419 19.926.305 17,920 Despesas Primárias Correntes 18.566.013 17.919.132 16,240 19.633.559 18.949.482 16,607 20.772.305 20.048.552 16,913 Pessoal e Encargos Sociais 9.200.000 8.879.452 8,048 9.729.000 9.390.020 8,229 10.293.282 9.934.641 8,381 Outras Despesas Correntes 9.366.013 9.039.680 8,193 9.904.559 9.559.462 8,378 10.479.023 10.113.911 8,532 Despesas Primárias de Capital 355.352 342.971 0,311 679.486 655.811 0,575 397.581 383.728 0,324 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
1.295.000 1.341.750 1,133 1.337.000 1.380.453 1,131 1.380.000 1.424.850 1,124
Resultado Primário (III) = (I - II) 662.729 639.638 0,580 700.836 1.308.414 0,593 741.485 2.031.907 0,604 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)
98.458 102.012 0,086 101.657 104.961 0,086 104.960 108.371 0,085 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 282.000 292.180 0,247 251.000 259.158 0,212 221.000 228.183 0,180 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V) 479.187 449.471 0,419 551.493 1.154.217 0,466 625.445 1.912.096 0,509 Dívida Pública Consolidada 6.151.016 5.936.701 5,381 5.537.154 5.176.007 4,684 4.920.019 4.454.356 4,006 Dívida Consolidada Líquida 4.483.789 4.327.564 3,922 3.818.608 3.569.549 3,230 3.148.658 2.850.649 2,564 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 247.460 238.838 0,216 257.358 240.573 0,218 267.652.577 242.320.209 217,925 Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII - VIII) -247.460 -238.838 (0,216) -257.358 -240.573 (0,218) -267.652.577 -242.320.209 (217,925)
NOTAS: (1) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2022 à 2024, foram projetados pela Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva do Tesouro Estadual/SEFAZ. (2) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2022 à 2024, foram informados pelo Departamento da Dívida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (3) Os valores das PPPs, para o período de 2022 à 2024, foram informados pela Gerência da Análise e Econômico Fiscal/SEFAZ. (4) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas Correntes (Outras Despesas Correntes). (5) A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEPLAN. (6) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA) e crescimento (PIB), foram obtidos no site do Banco Central do Brasil, data de referência (maio).
PODER LEGISLATIVO
ANEXO IV
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Este demonstrativo visa ao cumprimento do
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, º, inciso I) R$ mil
LDO 2020 Balanço Metas Metas
Variação Previstas Realizadas em ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB em 2020 2020
% (a) (b) Valor (c)=(b-a) (c/a)x100 Receita Total 18.615.862 17,969 22.878.445 21,627 4.262.582 22,90 Receitas Primárias (I) 17.536.449 16,927 20.298.287 19,189 2.761.838 15,75 Despesa Total 19.549.607 18,871 21.524.409 20,347 1.974.802 10,10 Despesas Primárias (II) 17.853.803 17,234 19.074.117 18,031 1.220.314 6,84 Resultado Primário (III) = (I-II) -317.353 (0,306) 1.224.170 1,157 1.541.524 -485,74 Resultado Nominal 676.234 0,653 1.147.969 1,479 471.735 69,76 Dívida Pública Consolidada 5.999.274 5,791 6.814.307 6,442 815.033 13,59 Dívida Consolidada Líquida 4.409.191 4,256 2.824.602 2,670 -1.584.589 -35,94 NOTA (1): Dados extraídos dos Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$1.000 PREVISÃO DO PIB ESTADUAL - LDO 2020 103.598.000 PIB ESTADUAL 2020 105.786.743 NOTA (2): Valor do PIB Estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEPLAN.
ANEXO IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o º, inciso II, do art. 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve, ainda, compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA de cada exercício, conforme índices abaixo. Para a dívida consolidada líquida, em valores constantes, há uma expectativa de decréscimo, em termos reais, para o período de 2022 a 2024, decréscimo de -11,15% em 2024, em função da redução de contratação de novas operações de crédito. A meta de resultado primário, em valores correntes, para o Estado do Amazonas, proposta para 2021 é de R$ 254 milhões negativos, conforme apresentado no quadro abaixo. O resultado primário projetado para o exercício de 2022 foi na ordem de R$ 662 milhões. Para o exercício de 2021 estima-se um aumento da receita tributária de, aproximadamente, 6,5% em relação ao exercício de 2020. Entretanto no quadro abaixo, a receita total de 2021 encontra-se menor em 1,5% em relação ao arrecadado no exercício de 2020. Esse resultado é em razão dos repasses federais recebidos em 2020 para o combate à pandemia da COVID-19 que não foram considerados na projeção de 2021. Para o exercício de 2021 foi acrescida, na receita de capital, o ingresso da receita de operação de crédito com Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, o BIRD na ordem de R$1 bilhão aprovada em maio do corrente ano pela Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto, para o exercício de 2022, foi projetado um ingresso de receita de operações de crédito no valor de R$ 216 milhões, ou seja, quando comparado a receita de operações de créditos do exercício de 2021 com o exercício de 2022 observa-se uma queda na arrecadação da receita de capital da ordem de R$ 1 bilhão. Tendo-se em vista ainda o cenário de incerteza ocasionado pela pandemia da COVID-19, o valor da meta poderá ser atualizado a partir de novas estimativas a serem realizadas no momento do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e, também, durante a execução orçamentária, no ano de 2022, nos relatórios de receitas e despesas primárias.
PODER LEGISLATIVO
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, º, inciso II) R$ mil
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 19.932.280 22.878.445 14,78 22.527.472 -1,53 21.784.862 -3,30 23.076.317 5,93 24.490.693 6,13
Receitas Primárias (I) 18.214.465 20.298.287 11,44 20.142.049 -0,77 20.334.458 0,96 21.503.690 5,75 22.750.904 5,80
Despesa Total 18.426.175 21.524.409 16,81 22.436.574 4,24 21.784.823 -2,90 22.941.322 5,31 24.189.260 5,44
Despesas Primárias (II) 16.654.660 19.074.117 14,53 20.397.025 6,94 19.671.729 -3,56 20.802.853 5,75 22.009.419 5,80
Resultado Primário (III) = (I-II) 1.559.805 1.224.170 -21,52 -254.976 -120,83 662.729 -359,92 700.836 5,75 741.485 5,80
Resultado Nominal 202.645 1.147.969 -466,49 -1.160.180 -201,06 -499.007 56,99 665.181 -233,30 669.950 0,72
Dívida Pública Consolidada 7.252.305 6.814.307 -6,04 6.762.885 -0,75 6.151.016 -9,05 5.537.154 -9,98 4.920.019 -11,15
Dívida Consolidada Líquida 4.389.403 2.824.602 -35,65 3.984.782 41,07 4.483.789 12,52 3.818.608 -14,84 3.148.658 -17,54
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 20.324.946 24.031.518 18,24 22.527.472 -6,26 21.025.829 -6,67 21.571.223 2,59 22.172.736 2,79
Receitas Primárias (I) 18.573.290 17.881.917 -3,72 20.142.049 12,64 19.625.961 -2,56 20.754.454 5,75 21.958.212 5,80
Despesa Total 18.789.171 22.609.239 20,33 22.436.574 -0,76 21.025.792 -6,29 21.445.033 1,99 21.899.832 2,12
Despesas Primárias (II) 16.982.757 20.035.452 17,98 20.397.025 1,80 18.986.323 -6,92 19.446.040 2,42 19.926.305 2,47
Resultado Primário (III) = (I-II) 1.590.533 -2.153.535 -235,40 -254.976 -88,16 639.638 -350,86 1.308.414 104,56 2.031.907 55,30
Resultado Nominal 206.637 1.643.667 -695,44 -1.160.180 170,58 -481.621 -58,49 621.796 -229,10 606.542 -2,45
Dívida Pública Consolidada 7.395.176 7.157.748 -3,21 6.762.885 -5,52 5.936.701 -12,22 5.176.007 -12,81 4.454.356 -13,94
Dívida Consolidada Líquida 4.475.875 2.966.962 -33,71 3.984.782 34,31 4.327.564 8,60 3.569.549 -17,52 2.850.649 -20,14 NOTAS: (1) Os valores referentes ao período de 2019 à 2020, foram obtidos no Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE (2) A projeção da receita para o exercício de 2021 foi atualizada levando-se em consideração o atual cenário de crescimento da receita tributária, no tocante a receita de capital levou-se em consideração a operação de crédito com o BID aprovada pela STN na ordem de R$ 1 bilhão de reais. (3) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2021 à 2024, foram projetadas pela Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva do Tesouro/SEFAZ. (4) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2021 a 2024, foram repassados pelo Departamento da Dívida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (5) Os valores das PPPs, para o período de 2021 à 2024, foram repassados pela Gerência da Análise e Econômico Fiscal/SEFAZ.
(6) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas (Outras Despesas Correntes).
Variáveis 2022 2023 2024
PIB (crescimento real % a.a.) 2,31 2,50 2,50
IPCA (acumulado - var. %) 3,61 3,25 3,25
Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 114.319.269 118.223.578 122.818.940
informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
PODER LEGISLATIVO
ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido (Art. 4º, º, III, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) De acordo com o º, inciso III, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. O patrimônio líquido reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Estado, ou seja, a diferença entre o total do ativo e do passivo. O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Estado, registrado no Balanço Geral da administração direta e indireta, nos exercícios de 2018 a 2020 e demonstra o compromisso do Governo do Estado com o trato das finanças públicas e com o seu equilíbrio fiscal, sendo apurada uma variação positiva de Patrimônio Líquido no exercício de 2020 ante 2019 de R$ 2,7 bilhões.
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, º, inciso III) R$ mil
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio / Capital 5.314.218 65,63 5.005.731 94,20 6.617.613 132,20 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Resultado Acumulado 2.783.633 34,37 308.487 5,80 -1.611.882 -32,20 TOTAL 8.097.851 100,00 5.314.218 100,00 5.005.731 100,00 FONTE: Balanço Geral do Estado - BGE
O Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior.
R$ mil REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio 630.538 478,90 671.724 106,53 143.569 21,37 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados -498.875 -378,90 -41.186 -6,53 528.155 78,63 TOTAL 131.664 100,00 630.538 100,00 671.724 100,00 NOTA: Os valores referentes ao Patrimônio/Capital, Reservas e o Resultado Acumulado, para o período de 2018 à 2020, foram informados pela Fundação Fundo Amazonprev.
PODER LEGISLATIVO
ANEXO IV
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (Art. 4º, º, III, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) Segundo o art. 4º, º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. No exercício de 2020, o Estado registrou receita com Alienação de Bens no valor de R$ 359
mil. Do saldo da receita de Alienação de Bens de 2019, mais o valor arrecadado em 2020, foram aplicados R$ 122 mil em investimentos, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, tendo sido apurado um saldo financeiro a aplicar de R$ 8 milhões para os próximos exercícios.
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, º, inciso III) R$ mil
RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) (c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 359 2.195 1.107 Alienação de Bens Móveis 329 2.053 1.107 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0 Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0 Rendimento de Aplicações Financeiras 30 143 0
DESPESAS EXECUTADAS
(d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 122 568 891 DESPESAS DE CAPITAL 122 568 891 Investimentos 122 568 891 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0
SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia-IId)+ IIIh))
(h) = ((Ib-IIe)+
(i) = (Ic-IIf) IIIi)) VALOR (III) 8.055 7.818 6.192 NOTA: Dados extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Anexo XI - LRF / SEFAZ
ANEXO IV
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, º, IV, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000).
A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 4º, º, inciso IV, estabelece que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. Os resultados apresentados na Avaliação da Situação Financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Conforme demonstrado neste anexo, o resultado previdenciário do Fundo Financeiro foi negativo em R$ 403 milhões no exercício de 2020, porém, há de se considerar que mensalmente são efetuados aportes de recursos para cobertura do déficit financeiro das folhas dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, correspondente ao Fundo Financeiro. O resultado previdenciário, no tocante ao Fundo Previdenciário, apresentou valor negativo em 2020, R$ 7 milhões. A avaliação atuarial realizada no exercício 2020 dimensionou os custos para manutenção da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, contemplando as mudanças paramétricas do RPPS consignadas em Lei. Neste exercício ocorreram muitas alterações no FPREV - Fundo Previdenciário, em especial destacamos a saída dos militares e o repasse de aproximadamente de R$ 1 bilhão para o FTEMP - Fundo Temporário, o aumento das alíquotas normais dos servidores e patronal para 14%, a migração de 2.356 inativos do FFIN a incorporação definitiva dos poderes do Governo do Estado e de suas reservas no saldo dos investimentos deste fundo. Também impactaram a redução da taxa de juros e desconto atuarial de 5,88% para 5,45% ao ano no FPREV, a revisão da taxa de crescimento real de remuneração e proventos e a adoção da tábua de mortalidade IBGE 2018. Da mesma forma, houve muitas variações nos resultados do FFIN com a saída dos militares deste fundo e a migração dos 2.356 inativos para o FPREV. Esta avaliação contempla as mudanças paramétricas, do regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional n° 47, de 06 de julho de 2005 e Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. Considera também as Leis Complementares Estaduais 30/2001, 93/2011, 157/2015, 167/2016, 168/2016, 169/2016, 181/2017, 182/2017, 192/2018, 201/2019 e 206/2020.
Este trabalho já contempla as novas normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria n. 464/2018 e utiliza as bases de dados novembro/2020 e demais dados financeiros posicionados em 31/12/2020. Os cálculos foram realizados em conformidade a Nota Técnica Atuarial, enviada à Secretaria de Previdência, conforme previsto no artigo 8º da Portaria n. 464 de 19 de novembro de 2018 e instrução Normativa n. 08 de 21 de dezembro de 2018. AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 641.000 611.929 1.127.768 Receita de Contribuições dos Segurados 225.143 263.514 524.909 Civil 180.949 212.206 501.685 Ativo 180.889 211.951 494.817 Inativo 19 117 3.204 Pensionista 41 137 3.664 Militar 44.193 51.308 23.225 Ativo 44.006 51.163 19.128 Inativo 174 133 108 Pensionista 13 13 3.989 Receita de Contribuições Patronais 274.937 306.403 549.751 Civil 219.059 245.689 523.786 Ativo 218.988 245.392 515.937 Inativo 22 133 3.389 Pensionista 49 164 4.459 Militar 55.878 60.713 25.966 Ativo 55.656 60.465 25.744 Inativo 207 229 165 Pensionista 15 19 57 Receita Patrimonial 76.680 41.950 53.049 Receitas Imobiliárias 2.280 2.072 1.916 Receitas de Valores Mobiliários 74.400 39.878 51.133 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços 30.113 - - Outras Receitas Correntes 34.127 63 58 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - Aporte Periódico para Amortização de Defícit Atuarial do RPPS (II) 1 - - - Demais Receitas Correntes 34.127 63 58 RECEITAS DE CAPITAL (III) 1.741 11.265 1.596 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital 1.741 11.265 1.596 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 642.741 623.194 1.129.364
PODER LEGISLATIVO
Continuação DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 ADMINISTRAÇÃO (V) 16.681 33.318 - Despesas Correntes 15.879 32.124 - Despesas de Capital 801 1.194 - PREVIDÊNCIA (VI) 18.623 26.826 1.137.226 Benefícios - Civil 11.009 17.414 148.102
Aposentadorias 5.595 9.673 81.785 Pensões 5.414 7.740 66.317 Outros Benefícios Previdenciários - - - Benefícios - Militar 7.537 9.339 989.044 Reformas 5.513 6.565 1.737 Pensões 2.024 2.774 983 Outros Benefícios Previdenciários - - 986.324 Outras Despesas Previdenciárias 77 74 80 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - Demais Despesas Previdenciárias 77 74 80 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 35.303 60.144 1.137.226
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V)2 607.438 563.050 (7.862)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020 VALOR 3.099.568 494.896 514.392
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 VALOR 387.197 451.830 487.092
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO
2018 2019 2020 RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 24 2.071 13.260 Investimentos e Aplicações 3.362.470 4.580.381 4.769.271 Outros Bens e Direitos 799.144 784.577 809.871
PODER LEGISLATIVO
R$ mil RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (VII) 626.931 823.527 1.972.121 Receita de Contribuições dos Segurados 207.469 279.808 384.842 Civil 153.269 223.408 260.909 Ativo 108.828 159.645 180.568 Inativo 31.025 47.844 60.131 Pensionista 13.415 15.919 20.209 Militar 54.200 56.400 123.933 Ativo 43.998 47.003 81.313 Inativo 9.487 7.709 34.865 Pensionista 716 1.687 7.754 Receita de Contribuições Patronais 415.077 538.061 586.452 Civil 304.767 409.414 527.092 Ativo 217.650 295.469 361.726 Inativo 62.146 83.971 123.050 Pensionista 24.971 29.974 42.316 Militar 110.311 128.646 59.360 Ativo 87.996 93.578 38.994 Inativo 19.040 28.017 17.281 Pensionista 3.275 7.052 3.085 Receita Patrimonial 1.477 1.784 774 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 1.477 1.784 774 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes 2.907 3.874 1.000.053 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.705 3.181 1.161 Demais Receitas Correntes 1.202 693 998.892 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (IX) = (XII + VIII) 626.931 823.527 1.972.121
PODER LEGISLATIVO
Continuação DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Benefícios - Civil 1.418.652 1.784.441 1.734.845
Aposentadorias 994.450 1.316.294 1.384.425 Pensões 316.950 333.348 350.420 Outros Benefícios Previdenciários 107.252 134.800 - Benefícios - Militar 346.983 440.676 516.380 Reformas 304.478 357.603 411.430 Pensões 42.505 83.073 102.171 Outros Benefícios Previdenciários - - 2.779 Outras Despesas Previdenciárias 847 2.584 124.478 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 219 27 - Demais Despesas Previdenciárias 628 2.557 124.478 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 1.766.482 2.227.701 2.375.703
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) (1.139.551) (1.404.175) (403.582)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2018 2019 2020 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.047.225 1.280.877 385.559 Recursos para Formação de Reserva RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 Receitas Correntes - 31.008 37.244 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) - 31.008 37.244 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Despesas Correntes (XIII) - - 36.005 Despesas de Capital (XIV) - - 1.319 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) - - 37.324 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) - 31.008 (80) Nota: 1 Como a Portaria do MPS 746/2011 determina que os registros provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdênciarias do período de apuração. 2 O resultado previdênciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão de receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquida (do 1.º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
PODER LEGISLATIVO
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS -
FPREV
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ( d (a) (b) (c)=(a-b) "Exercício Anterior") + (c) 2021 908.339 166.954 741.385 6.322.535 2022 960.232 172.504 787.729 7.110.264 2023 1.014.130 179.112 835.019 7.945.283 2024 1.069.765 186.496 883.269 8.828.552 2025 1.128.343 192.767 935.576 9.764.128 2026 1.187.760 203.286 984.474 10.748.602 2027 1.247.549 224.595 1.022.954 11.771.556 2028 1.306.417 251.823 1.054.594 12.826.150 2029 1.367.776 277.224 1.090.552 13.916.702 2030 1.430.424 303.968 1.126.455 15.043.157 2031 1.493.212 337.966 1.155.246 16.198.403 2032 1.555.376 378.826 1.176.549 17.374.953 2033 1.614.334 425.899 1.188.435 18.563.388 2034 1.670.131 484.626 1.185.505 19.748.893 2035 1.715.864 569.442 1.146.422 20.895.314 2036 1.754.625 665.595 1.089.030 21.984.344 2037 1.788.083 823.587 964.496 22.948.839 2038 1.820.585 900.689 919.896 23.868.735 2039 1.847.967 980.643 867.323 24.736.058 2040 1.861.586 1.086.978 774.609 25.510.667 2041 1.876.020 1.169.269 706.751 26.217.418 2042 1.879.812 1.352.696 527.116 26.744.534 2043 1.881.955 1.420.496 461.459 27.205.993 2044 1.876.034 1.493.798 382.236 27.588.228 2045 1.867.605 1.564.928 302.677 27.890.906 2046 1.853.744 1.622.008 231.736 28.122.642 2047 1.839.233 1.666.370 172.863 28.295.505 2048 1.824.093 1.696.629 127.464 28.422.969 2049 1.806.379 1.721.395 84.984 28.507.953 2050 1.795.189 1.715.132 80.057 28.588.010 2051 1.782.057 1.707.474 74.584 28.662.593 2052 1.771.354 1.689.109 82.245 28.744.838 2053 1.763.417 1.661.364 102.054 28.846.892 2054 1.757.441 1.627.528 129.913 28.976.805 2055 1.755.550 1.582.939 172.611 29.149.416 2056 1.756.724 1.533.000 223.724 29.373.140 2057 1.760.639 1.480.111 280.528 29.653.668 2058 1.768.194 1.423.217 344.976 29.998.644 2059 1.779.304 1.363.774 415.530 30.414.174 2060 1.794.175 1.302.371 491.804 30.905.978 2061 1.813.202 1.239.285 573.917 31.479.895 2062 1.836.735 1.174.856 661.879 32.141.774 2063 1.865.061 1.109.610 755.451 32.897.225 2064 1.898.530 1.043.911 854.619 33.751.844 2065 1.937.491 978.131 959.360 34.711.204 2066 1.982.289 912.637 1.069.651 35.780.855 2067 2.033.266 847.794 1.185.472 36.966.327 2068 2.090.762 783.955 1.306.807 38.273.133 2069 2.155.109 721.456 1.433.653 39.706.787 2070 2.226.640 660.617 1.566.023 41.272.810 2071 2.305.682 601.735 1.703.948 42.976.758 2072 2.392.561 545.082 1.847.479 44.824.237
Continuação
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ( d (a) (b) (c)=(a-b) "Exercício Anterior") + (c) 2073 2.487.602 490.903 1.996.699 46.820.936 2074 2.591.131 439.414 2.151.717 48.972.653 2075 2.703.438 390.796 2.312.642 51.285.294 2076 2.824.928 345.208 2.479.720 53.765.015 2077 2.955.905 302.761 2.653.144 56.418.159 2078 3.096.714 263.531 2.833.183 59.251.341 2079 3.247.712 227.555 3.020.157 62.271.498 2080 3.409.268 194.831 3.214.437 65.485.935 2081 3.581.769 165.322 3.416.447 68.902.382 2082 3.765.621 138.955 3.626.666 72.529.048 2083 3.961.254 115.624 3.845.630 76.374.678 2084 4.169.123 95.191 4.073.932 80.448.610 2085 4.389.710 77.486 4.312.223 84.760.833 2086 4.623.533 62.318 4.561.215 89.322.048 2087 4.871.148 49.477 4.821.671 94.143.719 2088 5.133.151 38.741 5.094.410 99.238.129 2089 5.410.183 29.884 5.380.299 104.618.427 2090 5.702.935 22.681 5.680.254 110.298.681 2091 6.012.148 16.909 5.995.239 116.293.921 2092 6.338.620 12.356 6.326.264 122.620.184 2093 6.683.205 8.829 6.674.376 129.294.560 2094 7.046.819 6.152 7.040.667 136.335.227 2095 7.430.438 4.169 7.426.269 143.761.496 2096 7.835.105 2.739 7.832.366 151.593.863 NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
PODER LEGISLATIVO
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - FFIN
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) 2021 614.707 2.165.766 (1.551.059) - 2022 600.760 2.204.277 (1.603.517) - 2023 583.470 2.248.121 (1.664.650) - 2024 565.525 2.279.915 (1.714.390) - 2025 545.664 2.309.682 (1.764.018) - 2026 530.017 2.310.825 (1.780.809) - 2027 508.302 2.341.763 (1.833.462) - 2028 489.625 2.328.903 (1.839.278) - 2029 469.446 2.306.282 (1.836.836) - 2030 446.636 2.286.794 (1.840.158) - 2031 429.117 2.246.461 (1.817.344) - 2032 403.094 2.265.885 (1.862.792) - 2033 386.668 2.210.552 (1.823.883) - 2034 371.149 2.144.868 (1.773.718) - 2035 354.896 2.077.265 (1.722.370) - 2036 340.799 2.001.265 (1.660.466) - 2037 326.357 1.924.663 (1.598.306) - 2038 312.339 1.844.870 (1.532.531) - 2039 298.510 1.763.278 (1.464.768) - 2040 284.582 1.681.571 (1.396.989) - 2041 270.837 1.598.975 (1.328.138) - 2042 257.237 1.516.680 (1.259.443) - 2043 243.700 1.434.588 (1.190.888) - 2044 230.261 1.353.354 (1.123.093) - 2045 217.091 1.272.993 (1.055.901) - 2046 204.044 1.194.038 (989.994) - 2047 191.352 1.116.344 (924.992) - 2048 178.900 1.040.427 (861.527) - 2049 166.718 966.499 (799.782) - 2050 154.840 894.768 (739.928) - 2051 143.297 825.422 (682.125) - 2052 132.120 758.639 (626.519) - 2053 121.341 694.576 (573.235) - 2054 110.984 633.372 (522.388) - 2055 101.080 575.146 (474.066) - 2056 91.648 519.997 (428.349) - 2057 82.709 467.996 (385.287) - 2058 74.280 419.193 (344.913) - 2059 66.373 373.611 (307.238) - 2060 58.997 331.253 (272.256) - 2061 52.153 292.092 (239.939) - 2062 45.839 256.082 (210.243) - 2063 40.047 223.159 (183.112) - 2064 34.769 193.243 (158.474) - 2065 29.989 166.230 (136.241) - 2066 25.690 142.002 (116.311) - 2067 21.851 120.421 (98.570) - 2068 18.445 101.337 (82.892) - 2069 15.444 84.583 (69.139) - 2070 12.819 69.992 (57.173) - 2071 10.539 57.388 (46.849) - 2072 8.576 46.596 (38.020) -
PODER LEGISLATIVO
Continuação AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) 2073 6.901 37.443 (30.541) - 2074 5.489 29.764 (24.275) - 2075 4.315 23.403 (19.088) - 2076 3.353 18.206 (14.852) - 2077 2.579 14.026 (11.447) - 2078 1.968 10.722 (8.754) - 2079 1.496 8.160 (6.665) - 2080 1.138 6.210 (5.071) - 2081 873 4.748 (3.875) - 2082 679 3.667 (2.987) - 2083 540 2.875 (2.335) - 2084 438 2.296 (1.858) - 2085 364 1.870 (1.506) - 2086 307 1.550 (1.243) - 2087 262 1.301 (1.039) - 2088 224 1.099 (875) - 2089 191 929 (738) - 2090 162 783 (621) - 2091 136 654 (517) - 2092 114 540 (427) - 2093 93 440 (347) - 2094 75 353 (278) - 2095 60 278 (218) - 2096 46 213 (167) - NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES -
FPPM
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, º, inciso IV) R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) 2021 153.770 551.041 (397.271) - 2022 155.843 584.465 (428.622) - 2023 157.768 637.565 (479.796) - 2024 159.522 677.329 (517.806) - 2025 161.185 713.492 (552.307) - 2026 162.830 715.340 (552.510) - 2027 164.372 714.411 (550.038) - 2028 165.803 732.425 (566.622) - 2029 167.102 748.217 (581.115) - 2030 168.192 778.873 (610.681) - 2031 168.929 831.856 (662.926) - 2032 169.552 866.032 (696.480) - 2033 170.295 857.887 (687.593) - 2034 170.779 879.398 (708.619) - 2035 170.879 923.889 (753.010) - 2036 170.549 976.423 (805.874) - 2037 170.342 992.999 (822.658) - 2038 170.042 987.139 (817.097) - 2039 168.569 1.106.428 (937.859) - 2040 167.267 1.141.049 (973.782) - 2041 166.034 1.131.084 (965.050) - 2042 162.674 1.351.944 (1.189.270) - 2043 160.264 1.366.745 (1.206.481) - 2044 157.607 1.374.804 (1.217.197) - 2045 154.424 1.410.182 (1.255.759) - 2046 151.324 1.406.433 (1.255.108) - 2047 148.138 1.379.726 (1.231.588) - 2048 144.761 1.351.556 (1.206.796) - 2049 141.167 1.323.952 (1.182.785) - 2050 137.393 1.293.787 (1.156.394) - 2051 133.323 1.269.741 (1.136.418) - 2052 129.228 1.230.745 (1.101.517) - 2053 124.961 1.190.108 (1.065.147) - 2054 120.530 1.147.902 (1.027.372) - 2055 115.943 1.104.220 (988.277) - 2056 111.213 1.059.175 (947.962) - 2057 106.355 1.012.905 (906.550) - 2058 101.385 965.568 (864.184) - 2059 96.322 917.349 (821.027) - 2060 91.187 868.451 (777.264) - 2061 86.005 819.098 (733.092) - 2062 80.800 769.525 (688.725) - 2063 75.598 719.981 (644.383) - 2064 70.426 670.726 (600.300) - 2065 65.313 622.026 (556.713) - 2066 60.286 574.150 (513.864) - 2067 55.373 527.360 (471.988) - 2068 50.600 481.904 (431.304) - 2069 45.991 438.006 (392.016) - 2070 41.567 395.872 (354.305) - 2071 37.346 355.681 (318.334) - 2072 33.347 317.588 (284.241) -
PODER LEGISLATIVO
Continuação AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, º, inciso IV) R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) 2073 29.580 281.716 (252.136) - 2074 26.056 248.152 (222.096) - 2075 22.780 216.951 (194.171) - 2076 19.754 188.137 (168.383) - 2077 16.980 161.712 (144.732) - 2078 14.454 137.656 (123.202) - 2079 12.174 115.938 (103.765) - 2080 10.134 96.514 (86.380) - 2081 8.329 79.320 (70.992) - 2082 6.749 64.272 (57.523) - 2083 5.383 51.262 (45.880) - 2084 4.218 40.172 (35.954) - 2085 3.241 30.865 (27.624) - 2086 2.435 23.194 (20.759) - 2087 1.785 17.000 (15.215) - 2088 1.272 12.117 (10.845) - 2089 879 8.369 (7.490) - 2090 586 5.578 (4.992) - 2091 375 3.570 (3.195) - 2092 229 2.184 (1.954) - 2093 133 1.270 (1.136) - 2094 73 699 (626) - 2095 38 365 (326) - 2096 19 182 (163) - NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
ANEXO IV
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
(Art. 4º, º, V, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000)
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4º, º, inciso V, da Lei Complementar n. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica). Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis n. 1.939, de 27 de dezembro de 1989, n. 2.390, de 08 de maio de 1996, e n. 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei n. 2.826/2003, com efeitos a partir de 1.º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar n. 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta Lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual. Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decreto. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incentivos Fiscais n. 2.826/2003 está agregada àquelas que atenderem no mínimo 4 (quatro) das exigências abaixo do
Quanto às alterações na legislação tributária que impactaram a arrecadação, podemos citar, do segundo semestre de 2020, a Lei n. 5.320, de 23 de novembro de 2020, que autorizou a conceder remissão e anistia de multas e juros do ICMS, IPVA e ITCMD; e deste primeiro trimestre de 2021, o art. 5º do Decreto n. 43.273, de 7 de janeiro de 2021, que isentou do ICMS as saídas de mercadorias destinadas a doações a entidades governamentais, para assistência a vítimas da calamidade pública declarada por meio do Decreto n. 42.100/2020, concedida pelo Convênio ICM 26/75. Em relação às normas tributárias em tramitação, temos no momento no âmbito do ICMS o Projeto de Lei Complementar n. 2/2021, que define, até 30 de abril de 2021, o percentual máximo de multa de mora previsto no art. 100 da Lei Complementar n° 19, de 1997, e a Minuta de Resolução que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta de Reconhecimento de Direito Creditório - Carta de Crédito. Esta última traz maior equilíbrio às contas públicas, uma vez que retira do bolo da arrecadação a fatia correspondente às despesas com o ressarcimento de contribuintes que tiveram seu direito ao crédito reconhecido pelas autoridades competentes, dividindo a despesa proporcionalmente entre os Poderes e o Parquet, impedindo que o ônus recaia exclusivamente sobre o Executivo.
No tocante às normas em fase de elaboração que poderiam vir a afetar as metas fiscais de anos vindouros, a única alteração na legislação tributária do ICMS em planejamento é o projeto de alteração da lei de incentivos fiscais e extrafiscais do Estado (Lei n. 2.826/2003), a ser elaborado pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos - CATE, instituído pelo Decreto n. 40.822, de 17 de junho de 2019, para assessorar o Governo do Estado no âmbito da Reforma Tributária, bem como nas políticas públicas estaduais que envolvam a Zona Franca de Manaus e o interior do Estado. O referido projeto encontra-se em fase de discussão no âmbito do Comitê. Já em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, não há nenhuma alteração legislativa em elaboração ou em tramitação que impacte a arrecadação. Quanto às medidas de compensação financeira que resultaram em aumento de receita, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos relacionar as seguintes: - Melhoria do controle das mercadorias alegadamente em trânsito pelo território do Estado, mediante alterações pelo Decreto n. 42.802, de 28 de setembro de 2020, no Decreto n. 32.128, de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga; - Término das seguintes renúncias fiscais para o ano de 2021:
I. Lei n. 2.879/2004, art. 4º, II, e Decreto n. 24.439/2004, art. 7º (alterado pelo Decreto n. 42.700, de 2020): Crédito fiscal presumido de valor igual ao ICMS devido nas operações de venda realizadas em feira agropecuária;
II. Decreto n. 24.967, de 2005: redução de base de cálculo do ICMS em 45% nas operações de importação de insumos diretamente do exterior realizadas pelas empresas produtoras de bens finais do Pólo Relojoeiro;
III. Decreto n. 24.995, de 2005: Crédito Estímulo ICMS de nível de 85,74% para minilaboratório fotográfico;
IV. Decreto n. 42.795, de 24 de setembro de 2020 (incorpora o Convênio ICMS 81/20): Isenção de ICMS nas operações de doação das mercadorias elencadas, quando realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do imposto, e destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020;
V. Decreto n. 42.134, de 2020, art. 6º: isenção do ICMS nas saídas de mercadorias em decorrência de doações a entidades governamentais, para assistência a vítimas da calamidade pública declarada por meio do Decreto n. 42.100, de 2020;
VI. Lei n. 5.284, de 23 de outubro de 2020: estabelece fonte de recursos complementar ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, cria o CARTÃO SOCIAL no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências (renúncia apenas até fevereiro de 2021);
VII. Lei n. 5.320, de 23 de novembro de 2020: autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia de multas e juros do ICMS, IPVA e ITCMD, na forma e nas condições que especifica.
PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º,
MODALIDADE/TIPO DE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES BASE LEGAL COMPENSAÇÃO BENEFÍCIOS 2022 2023 2024 Indústria Incentivada Crédito Estímulo ICMS Lei n° 2.826/03, art. 13 10.079.531 10.667.294 11.289.330 Crédito Presumido de Regionalização Indústria Incentivada Lei n° 2.826/03, art. 15 736.629 779.583 825.043 ICMS Indústria de Polo Duas Rodas Redução Carga Tributária ICMS - 64% Decreto n° 30.918/11, art.3° 440.047 465.707 492.864 A renúncia fiscal das
empresas incentivadas Estabelecimentos Comerciais Redução Carga Tributária ICMS Lei n° 2.826/03, art. 19, VI 353.979 374.620 396.465 instaladas na ZFM (área Atividade primária Isenção ICMS Lei n° 2.826/2003, art.28 - A e 29 102.304 108.270 114.583 de exceção fiscal) está fundamentada no art. 40 Redução Carga Tributária ICMS - 55% Indústria Incentivada - PCI Lei n° 2.826/03, art. 18, I 81.268 86.007 91.022 do ADCT da CF, com Insumo PCI vigência até 2073, tendo Lei 2.826/03. Decreto n. 24.967/05 Polo Relojoeiro Redução Carga Tributária ICMS - 45% 29.307 31.016 32.824 como contrapartidas as (Prorrogado pelo Dec. 36.592/15) contribuições em favor Corredor de Importação Redução Carga Tributária ICMS Lei n° 3.830/12 22.889 24.224 25.637 do FTI, FMPES e UEA, Redução de carga tributária ICMS - Lei 2.826/03. Decreto n. 28.894/09 nos termos da Lei Farinha de Trigo 5.216 5.520 5.842 2.826/03. 7% (Prorrogado pelo Dec. 36.592/15) Indústria Incentivada - Bens de Redução Carga Tributária 64,5% Lei n° 2.826/03, art. 18, II 3.146 3.330 3.524 Capital Insumo ICMS - PCI Controle Remoto - Bem final Redução Carga Tributária ICMS 55% Decreto 38.558/17, art. 1°, § 2° 517 547 579 Ativo Permanente de utilização Lei Complementar n. 19/97, art. 8°, direta e exclusiva no processo Isenção ICMS 377.079 399.067 422.338 XI produtivo Veículos Automotores Terrestres Redução Carga Tributária ICMS - 12% Decreto n° 20.686/99, art.13 § 35 138.383 146.453 154.993 Novos Produtos farmacêuticos Redução Carga Tributária ICMS Decreto n° 41.264/2019 99.137 104.918 111.036 Veículos Usados Redução Carga Tributária ICMS - 5% Decreto n° 20.686/99, art.13 § 9° 95.625 101.201 107.102 Lei Complementar n° 19/97, art. 13, Ativo Permanente Redução Carga Tributária ICMS 7% 72.200 76.410 80.865
revogação da Lei IPVA Isenção de pequeno valor (até 200,00) Lei n° 4.719/18, art. 10 29.743 31.478 33.313 Estadual n. 3.830/12. Fim Lei Complementar n ° 19/97 art.149 das isenções de energia IPVA Isenção IPVA e Veículos leiloados 17.562 18.587 19.670 e Decreto 40.067/18, Art. 8° elétrica em 31/12/22, nos Carne de Pirarucu Criado em termos da Lei Cativeiro Submetida a Processo de Isenção ICMS Lei n° 3.748/12 3.323 3.517 3.722 Complementar Federal Industrialização 160/17, por serem Empresas de Comunicação e Isenção ICMS nas aquisições de consideradas incentivos Lei n° 3.781/12, art.2° 809 856 906 Jornalismo energia elétrica comerciais. Aumento da IPVA Descontos de IPVA Lei Promulgada n° 203/2014 798 844 893 contribuição financeira ao FPS como IPVA Portador de Deficiência Lei Complementar n° 19/97, art. Redução Carga Tributária - 50% 561 594 629 contrapartida à concessão Física 151, §7° de regime diferenciado Bens Usados Redução Carga Tributária ICMS - 20% Decreto n° 20.686/99, art.13 § 10 340 360 381 de tributação nas Empresas de Comunicação e Isenção ICMS nas aquisições de bens operações com GLP, Lei n° 3.781/12, art.1° 258 273 289 GLGN e outros produtos Jornalismo destinados ao ativo considerados essenciais. IPVA Isenção para transporte coletivo Decreto n° 38.663/18 198 210 222 Instituições sem fins lucrativos Isenção ICMS nas aquisições de que desenvolvam programas e Lei n° 3.824/12 81 86 91 energia elétrica projetos na área social e da saúde ITCMD Isenção ITCMD Lei Complementar n. 19/97, art. 118 63 67 71 Produtos madeireiros nativos, originários de Plano de Manejo Isenção nas operações internas Lei n° 3.970/2013 42 45 47 Florestal Sustentável Gado em Pé Redução Carga Tributária ICMS - 5% Decreto n° 20.686/99, art.118 § 4/,II 1 1 1 TOTAL 12.837.363 13.585.942 14.378.173
FONTE: GANS/DEARC/SER/SEFAZ-AM NOTA: Informamos que os setores de Polo Relojoeiro e Farinha de Trigo a vigência é até 31/12/2020; Informamos que os setores de Indústria de Polo Duas Rodas, Controle Remoto Bem Final, IPVA - Transporte Coletivo a vigência é até 31/12/2021; Informamos que os setores de Produtos Farmacêuticos, Veículos Automotores Terrestres Novos, Carne e Frango, Corredor de Importação, Carne de Pirarucu, Empresas de Comunicação e Jornalismo, Instituições Sem Fins Lucrativos, Gado em Pé tem vigência até 31/12/2022; Informamos que a renúncia para esses setores podem ou não ser renovadas, a critério da Administração Pública, por meio do Poder legislativo, mas considerando o histórico de renovação do benefício desses setores, projetamos a Renúncia de Receita para os anos seguintes.
ANEXO V
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(Art. 4º,
nº 101, de 4 de maio de 2000).
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está associada à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita. Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 2022, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para o exercício 2021, acrescida da variação do PIB real estimado em 2,31% mais o IPCA estimado em 3,61% para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia..