Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50010, de 9 de agosto de 2024
Decreto nº 50010
Casa Civil
DECRETO Nº 50.010, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2023, de 31 de outubro de 2023, que "DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências."
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.043666/2023-74;
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 09/08/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 393ª Reunião, 305ª Ordinária, realizada no dia 31/10/2023, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141, de 2012; Lei n.º 5.055, de 2019 (PPA 2020-2023); Lei n.º 5.558, de 2021 (LDO-2022) e Lei n.º 5.758, de 2021 (LOA-2022);
CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde - PAS;
CONSIDERANDO que o Amazonas está entre os estados brasileiros que mais investe os seus recursos próprios na saúde pública, sendo que nos últimos anos vem aplicado no setor um percentual sempre superior aos 12% previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO executada na Saúde a importância de R$ 4.426.195.186,54 (quatro bilhões, quatrocentos e vinte e seis milhões, cento e noventa e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sendo 84,69% desta despesa executada com recursos do Tesouro Estadual, 14,07% do Tesouro Federal e 1,23% de Outras Fontes;
CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.006935/2023-11-SES, trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, com a Recomendação para o próximo exercício, que as atividades da PAS 2022 não realizadas ou com baixa execução em 2022, serão avaliadas pelas áreas técnicas da SES-AM com a possibilidade de reprogramação para 2023.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de outubro de 2023.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Secretária de Estado do Amazonas