Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4905, de 5 de agosto de 2019
Lei nº 4905/2019
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2020 TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.PODER LEGISLATIVO
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LEI N. 4.905, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
artigo 157, da Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para 2020, compreendendo:
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
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XVIII - manter o Programa de Vacinação contra o HPV com adolescentes, meninos compreendidos na faixa-etária de 09 (nove) aos 14 (quatorze) anos; e meninas na faixa etária entre os 11 (onze) e 13 (treze) anos, contra o Papiloma Vírus Humano (HPV), principal causador do câncer de colo de útero, iniciado em 2013 no Estado;
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XXIII - implementar programa de valorização da vida e prevenção da automutilação e do suicídio;
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
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CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
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artigo 157, da Constituição do Amazonas e regulamentada pela Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do artigo 155, o inciso II do artigo 157, a alínea "a" do inciso I e o inciso II do artigo 159 da Constituição Federal. º Com relação à repartição de receita aos municípios de que trata o inciso I deste artigo, será observado o disposto nos §
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
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ESTADO DO AMAZONAS º Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2020
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
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XVIII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe (94);
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SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
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SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
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TÍTULO – , submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
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SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
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artigo 159 da Constituição Estadual, quando necessária, será efetivada mediante Decreto do Governador do Estado.
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SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
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SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
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XVIII - será garantido crédito diferenciado, com bônus ambientais, para os financiamentos de projetos efetivamente vinculados à sustentabilidade socioambiental, no âmbito de uma política de apoio à economia verde;
XXIII - apoio à indústria 4.0, voltado para eficiência produtiva e melhoria da competitividade;
CAPÍTULO IX
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
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art. 158 da Constituição do Estado não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com o estabelecido no § 2º do art. 67 desta Lei.
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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execução orçamentária e financeira, o Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado do Amazonas - AFI.
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Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
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ANEXO I
Relação dos Quadros Orçamentários
(Inciso III do Art. 20)
2020
VOLUME I
Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
Anexo II - Demonstrativos da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral e por Poder
Anexo III - Demonstrativo da Receita do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo IV - Demonstrativo da Despesa do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo V - Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Quadros Orçamentários Consolidados
XVIII - Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2020 Quadros Orçamentários Complementares
XXIII - Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
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XXVII - Limite de Valorização e Direitos dos Povos Indígenas
XXVIII - Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios
XXXII - Limite Mínimo de Gastos com a Saúde
XXXIII - Repasse Mínimo Constitucional para a FAPEAM
XXXIV - Evolução da Receita Líquida por Fonte
XXXVI - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXVII - Recursos de Outras Fontes por Unidade Orçamentária
Anexo VI - Legislações
XXXVIII - Legislação Orçamentária, Receita e de Operações de Crédito
XXXIX - Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade Administrativa
Anexo VII - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
XL - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XLI - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
VOLUME II
Anexo IX - Quadros de Créditos Orçamentários
XLII - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIII - do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo X - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIV - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
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ANEXO II
Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal
(Art. 75)
2020
1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
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9. Serviços da Dívida. 10. Povos Indígenas: O Estado destinará recursos para atender a assistência, valorização cultural, iniciativas e atividades econômicas, saúde e infraestrutura, fortalecimento da organização indígena e promoção de seus direitos.
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ANEXO III
Anexo de Riscos Fiscais (
2020
A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, ( Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), veio estabelecer aos entes da Federação normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Apesar do avanço na estabilização do ajuste fiscal, existem sempre riscos que podem representar alterações nos indicadores fiscais esperados, gerando consequências nas decisões futuras da política fiscal. O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever despesas e receitas compatíveis entre si, mas estende-se à atividade de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e da dívida. Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas - riscos diretamente ligados à fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais e legais. Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9.º, prevê que, se ao final de cada bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio da realocação e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas.
Os chamados riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da dívida e os Passivos contingentes.
RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA A dívida pública (fundada interna, fundada externa e flutuante) no Estado do Amazonas apresentou um saldo, em 31/12/2018, de R$ 8,822 bilhões, com variação ante 2017 de 9,29%. O serviço da dívida fundada do Estado do Amazonas registrou, em 2018, o montante de R$ 805 milhões, apresentando, em relação ao exercício de 2017, um aumento de 6,16%. Quadro 1 - Evolução do Serviço da Dívida - valores em R$milhões
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Dívida Interna Dívida Externa Total Ano Amortização Juros Encargos Total Amortização Juros Encargos Total Amortização Juros Encargos Total
2018 356 206 11 573 132 96 4 232 488 302 15 805 2017 351 245 17 613 80 62 4 146 431 306 21 759 2016 330 273 11 614 72 54 6 132 402 328 17 746 2015 320 279 11 610 70 34 3 107 389 313 14 717 Nota:Os valores referentes à Dívida Interna e Externa, no período de 2015à 2018, foram informados pelo DEDIV/SEFAZ.
A redução do serviço da dívida interna em 2018, foi de 6,36%. Essa diminuição no serviço da dívida interna ocorreu, principalmente, devido à redução da despesa de juros nos contratos vinculados ao CDI, que acompanhou a queda da taxa Selic de 7% a.a. no final de 2017 para 6,5% a.a. em 2018. O serviço da dívida externa em 2018, aumentou 58,6% em relação ao exercício anterior, em razão de dois fatores determinantes, a alta do dólar em 2018, e o início das amortizações em dois contratos: PROSAMIN III e PROCONFINS BID. A dívida fundada total de R$ 6,9 bilhões, representa 26,3% do limite global de 2 (duas) vezes a receita corrente líquida que em 2018 totalizou R$ 26,4 bilhões, estabelecido pela Resolução do Senado Federal n. 40 art. 3º inciso I.
Os riscos que podem afetar a administração da Dívida Fundada são: Risco Cambial - Tem se tornado mais presente, na medida em que a balança de pagamentos da nação se encontra em déficit, causada pelo déficit nas transações correntes e pela saída de capitais em movimento de aversão a riscos de investimento no Brasil. Taxas de câmbio mais elevadas oneram o pagamento do serviço da dívida em dólares. Risco dos Juros - Dada a resiliência da inflação, a autoridade monetária pode aumentar a taxa de juros em saltos maiores para garantir a estabilidade monetária. Tal medida impacta a Receita Corrente Líquida do Estado do Amazonas, na medida em que a base econômica do Estado produz bens duráveis, que dependem de crédito abundante e barato ao consumidor final. Além de onerar os contratos que pagam juros CDI-OVER, a taxa de retorno dos investimentos públicos também necessita ser mais elevada para que haja viabilidade econômica dos projetos financiados. PASSIVOS CONTINGENTES São dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais que envolvam o Estado, ainda que não exclusivamente. Para o exercício de 2020, os valores estimados com demandas judiciais são da ordem de R$ 40 milhões, valor este que será alocado quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual, no encerramento do exercício de 2018, corresponde a R$ 6,9 bilhões. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida, para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do
artigo 5.º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Objetivando minimizar os efeitos de possíveis riscos fiscais, o Governo do Estado vem realizando diversas ações nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, no exercício de 2018, foram aprovados 165 (cento e sessenta e cinco) projetos, com
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uma estimativa de criação de 6.709 postos de trabalho diretos, para os exercícios compreendidos entre os anos de 2019 a 2021. Durante o mesmo período, a previsão de investimento foi de R$ 7,6 bilhões. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 61 (sessenta e um) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2020/2022 de R$ 1,2bilhão, com a geração de 2.003 novos empregos.
Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, a Secretaria de Estado da Fazenda vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir: , § , , , , ,
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RISCOS MACROECONÔMICOS
Mudanças no comportamento das principais variáveis macroeconômicas da economia podem gerar fatores de riscos macroeconômicos, variáveis extrínsecas, como inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui controle. Desempenhos inesperados e adversos dessas variáveis podem acarretar efeitos negativos ou positivos na arrecadação tributária, uma vez que os principais tributos dependem da atividade econômica. A arrecadação estadual tem como principais tributos o ICMS e o IPVA, no estado do Amazonas, esses tributos respondem por mais de 90 % da receita administrada. A receita do ICMS é impactada pelos seguintes fatores macroeconômicos: PIB, inflação, taxa de juros (Selic), taxa de câmbio, entre outros. A receita de IPVA também é afetada pela atividade econômica. Com a leve redução do desemprego, havendo melhoras nos indicadores econômicos, poderemos esperar um aumento da adimplência desse imposto. A Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), que representa as concessionárias, espera crescimento de 11% nas vendas de carros e comerciais leves em 2019, e de 15,9% nos emplacamentos de caminhões e ônibus. As transferências correntes, por advirem, em quase sua totalidade, dos impostos e contribuições arrecadados pelo Governo Federal e que são partilhados com os Estados e Municípios, estão sujeitas aos mesmos riscos fiscais elencados na LDO da União. Salienta-se, ainda que a crise econômica, que atingiu gravemente o Brasil, desde 2015, com quedas do PIB de 3,5% e 3,3%, respectivamente, nos anos de 2015 e 2016. No ano passado o PIB foi positivo em 1,1%, frente a 2017, e a expectativa para 2019 e 2020 são mais positivas: 2,2% e 2,8%, respectivamente. Cabe esclarecer que o Estado do Amazonas é mais sensível às mudanças econômicas. Nos períodos de crise no País, o Estado é fortemente impactado, e por outro lado, nos momentos de crescimento o Estado é um dos que mais sofre os efeitos positivos de um crescimento econômico do País. Espera-se que até o final do primeiro semestre deste ano, a economia se desenrole, pois mesmo com a inflação controlada, os juros em queda, e melhores conjeturas de crédito, até o momento permanece o cuidado diante das decisões, a economia segue o ritmo moderado do último trimestre do ano passado. Não podemos é claro descartar um cenário político atual. O novo governo enfrenta um grande desafio, pois são mais de 12 milhões de desempregados e as despesas públicas estão desequilibradas. Assuntos com o a Reforma da Previdência, Privatizações e Simplificação de Tributos estão em pauta, em conjunto com o controle dos gastos públicos, reduzindo assim as despesas e objetivando um crescimento econômico.
Equalização da Carga Tributária No que tange às disposições acerca das alterações na legislação tributária, referentes à equalização da carga tributária, listamos abaixo as alterações na legislação tributária de 2018 que têm impacto positivo na receita tributária: 1. Incorporação do Convênio ICMS 28/2018 pelo Decreto n. 38.984/2018, que prevê a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 100/2001, que autoriza os estados signatários a não conceder crédito presumido do ICMS a ser apropriado pelos prestadores de serviço de transporte, em relação ao serviço de transporte dutoviário, conforme autorização do Convênio ICMS 106/1996. Importa comentar que essa medida proporcionará incremento de arrecadação do ICMS transporte incidente na prestação de serviço de transporte do gás natural, do ponto de extração, localizado no interior do Estado, com destino ao distribuidor localizado na capital; 2. Revogação pelo Decreto n. 39.449/2018 do § 29 do art. 13 do Regulamento do ICMS, que concedia redução na base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resultasse em 5% (cinco por cento) do valor da operação, nas entradas interestaduais de mercadorias destinadas às sociedades empresárias do ramo da construção civil, estabelecimentos recauchutadores e farmácias de manipulação;
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3. Equalização da carga tributária das cervejas, mediante adoção do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, conforme estabelecido pela Resolução n. 015/2018; 4. Equalização da base de cálculo das mercadorias remetidas para depósito em armazéns gerais, de que trata o
Integração, Expansão, Modernização e Consolidação dos Setores Econômicos com vistas ao
Desenvolvimentodo Estado
Comissão para Acompanhar a Reforma Tributária Comissão Especial a ser instituída com o objetivo de acompanhar as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, visando resguardar os interesses da Zona Franca de Manaus como área de exceção fiscal
Instituição de taxas de fiscalização das atividades de exploração e
aproveitamento de recursos minerários e hídricos
Elaboração de Projetos de Lei visando à instituição de taxas estaduais de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos minerários, inclusive petróleo e gás, e recursos hídricos, que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre essas atividades, consoante competência estabelecida no inciso XI do art. 23 da Constituição Federal.
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ANEXO IV
(
2020 A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 4.º, § º e 2.º, estabelece que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para os dois seguintes. O cálculo das projeções para os períodos de 2020, 2021 e 2022 foram realizados considerando-se, principalmente, a metodologia de cálculo sugerida pelo STN no Manual dos Demonstrativos Fiscais 2019 - MDF 9ª edição, e os parâmetros descritos na tabela abaixo: Tabela - Cenário Macroeconômico de Referência Variáveis 2020 2021 2022
PIB (crescimento real % a.a.) 2,50 2,50 2,50
IPCA (acumulado - var. %) 4,0 3,75 3,75
Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 103.598.000 106.250.000 108.970.000
Nota:Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central e Projeção e Projeção PIBEstadual, informado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI
Para efetuar os cálculos a preços constantes, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações
previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
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ANEXO IV
Demonstrativo das Metas Anuais
2020
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2020 e indica as metas de 2021 e 2022. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. As projeções das metas anuais para a LDO 2020 e para os dois anos subsequentes foram estabelecidas em função das expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do País e do Estado, além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referências as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores. Para o cálculo das receitas do exercício de 2020, considerou-se, basicamente, a projeção atualizada das receitas para o exercício de 2019, acrescida do valor das operações de créditos atualizada para o exercício. No tocante às demais receitas, foi aplicada a variação do PIB mais o IPCA. Tais valores das receitas do exercício de 2020 foram projetados para 2021 e 2022, aplicados, a eles, a variação do PIB mais o IPCA. Com base nas projeções das receitas e despesas para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, foram calculados os valores de receitas primárias e despesas primárias. Da diferença entre elas, estimaram-se os seguintes resultados primários negativos: no exercício de 2020 - R$ 317 milhões; 2021 - R$ 260 milhões e 2022 - R$ 390 milhões. O resultado nominal tem por objetivo medir a evolução da dívida fiscal líquida, em um determinado período, e representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida do exercício financeiro, em relação ao período anterior. Com base nas projeções para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, foram estimados os seguintes resultados nominais positivos: no exercício de 2020 - R$ 676 milhões; 2021 - R$ 796 milhões e 2022 - R$ 599 milhões. No que se refere às projeções das Parcerias Público-Privadas (PPP's), não há previsão de receitas primárias advindas dos contratos de PPP's e, no tocante às despesas primárias, foram informadas as contraprestações previstas das PPP's do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e Central de Material Esterilizado, para o triênio 2020/2022. AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4.º, º) R$ mil
2020 2021 2022 Valor Valor Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB % PIB Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a/PIB x (b/PIB x (c/PIB x (a) (b) (c)
NOTAS:
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(1) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2020 à 2022, foram informadas pela Secretaria Executiva da Receita/SEFAZ. (2) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2020 à 2022, foram informados pelo Departamento da Dívida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (3) Os valores das PPPs, para o período de 2020 à 2022, foram informados pela Gerência da Análise e Econômico Fiscal/SEFAZ.
(4) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas Correntes (Outras Despesas Correntes). (5) A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEPLAN.
(6) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA) e crescimento (PIB), foram obtidos no site do Banco Central do Brasil, data de referência (maio).
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ANEXO IV
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2020 Este demonstrativo visa ao cumprimento do
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4.º, º, inciso I) R$ mil
Metas Metas Previstas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO em 2018 % PIB em 2018 % PIB
Valor (c)=(b- % (a) (b) º, inciso II, do art. 4.º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve, ainda, compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. A meta de resultado primário para o Estado do Amazonas, proposta para 2019 é de R$ 384 milhões negativos, conforme apresentado no quadro abaixo.O resultado primário projetado para o exercício de 2020 foi na ordem de R$317 milhões negativos. As hipóteses usadas nas projeções refletem a expectativa do Governo quanto à retomada da trajetória de crescimento sustentado, estabelecidas nas metas de crescimento do PIB para os respectivos períodos. AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4.º, º, inciso II) R$ mil
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 15.578.694 18.018.318 15,66 17.977.419 -0,23 18.615.862 3,55 19.638.953 5,50 20.776.877 5,79 Receitas Primárias (I) 15.173.601 16.462.939 8,50 16.559.706 0,59 17.536.449 5,90 18.678.115 6,51 19.755.464 5,77 Despesa Total 15.324.897 17.393.042 13,50 18.682.673 7,41 19.549.607 4,64 20.620.476 5,48 21.804.594 5,74 Despesas Primárias (II) 14.566.386 15.906.488 9,20 16.943.609 6,52 17.853.803 5,37 18.938.677 6,08 20.145.955 6,37 Resultado Primário (III) = (III) 607.215 556.452 -8,36 -383.904 -168,99 -317.354 -17,34 -260.563 -17,90 -390.490 49,86 Resultado Nominal -297.907 -269.491 9,54 -493.377 -83,08 676.234 237,06 796.215 17,74 598.940 -24,78 Dívida Pública Consolidada 6.203.245 6.945.507 11,97 6.622.418 -4,65 5.999.274 -9,41 5.252.877 -12,44 4.704.976 -10,43 Dívida Consolidada Líquida 4.322.558 4.592.049 6,23 5.085.426 10,74 4.409.191 -13,30 3.612.977 -18,06 3.014.036 -16,58
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 16.815.876 18.746.259 11,48 17.977.419 -4,10 17.899.868 -0,43 18.201.069 1,68 18.559.690 1,97 Receitas Primárias (I) 16.378.613 17.128.042 4,58 16.559.706 -3,32 16.861.970 1,83 17.310.579 2,66 17.647.277 1,95 Despesa Total 16.541.923 18.095.721 9,39 18.682.673 3,24 18.797.699 0,62 19.110.728 1,67 19.477.735 1,92 Despesas Primárias (II) 15.723.175 16.549.110 5,25 16.943.609 2,38 17.167.118 1,32 17.552.064 2,24 17.996.096 2,53 Resultado Primário (III) = (I- - II) 655.437 578.932 11,67 -383.904 -166,31 -305.148 -20,51 -241.485 -20,86 -348.819 44,45 Resultado Nominal -321.566 -280.379 12,81 -493.377 -75,97 650.225 231,79 737.919 13,49 535.025 -27,50 Dívida Pública Consolidada 6.695.875 7.226.105 7,92 6.622.418 -8,35 5.768.532 -12,89 4.868.283 -15,61 4.202.888 -13,67 Dívida Consolidada Líquida 4.665.833 4.777.567 2,39 5.085.426 6,44 4.239.607 -16,63 3.348.449 -21,02 2.692.396 -19,59 NOTAS: (1) Os valores referentes ao período de 2017 à 2018, foram obtivos no Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE (2) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2020 à 2022, foram infomadas pela Secretaria Executiva da Receita/SEFAZ. (3) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2020 a 2022, foram repassados pelo Departamento da Dívida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (4) Os valores das PPPs, para o período de 2020 à 2022, foram repassados pela Gerência da Análise e Econômico Fiscal/SEFAZ. (5) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas Despesas (Outras Despesas Correntes).
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido (
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$1.000 PREVISÃO DO PIB ESTADUAL - LDO 2018 107.159.881 PIB ESTADUAL 2018 98.716.000 NOTA (2):
Valor do PIB Estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEPLAN.
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ANEXO IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2020
De acordo com o
2020
De acordo com o º, inciso III, do art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Estado, registrado no Balanço Geral da administração direta e indireta, nos exercícios de 2016 a 2018 e demonstra o compromisso do Governo do Estado com o trato das finanças públicas e com o seu equilíbrio fiscal, sendo apurado um resultado no exercício de 2018 de R$ 1,611 milhões negativos, sendo o resultado efetivo do exercício de R$ 878 milhões, acrescido dos ajustes de exercícios anteriores de R$ 2,486 bilhões negativos e de ajustes de avaliação patrimonial no valor de R$ 3,423 milhões negativos, do que gerou em um saldo patrimonial acumulado positivo de R$ 5,006 bilhões, ao final do referido exercício. Os ajustes de avaliação patrimonial negativo em R$ 3 milhões, refere-se a registro de reavaliação de imóveis da Unidade Gestora da AMAZONPREV.
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4.º, º, inciso III) R$ mil
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio / Capital 6.617.613 132,20 6.110.919 92,34 4.187.111 68,52 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Resultado Acumulado -1.611.882 -32,20 506.694 7,66 1.923.808 31,48
TOTAL 5.005.731 100,00 6.617.613 100,00 6.110.919 100,00 Nota:: Balanço Geral do Estado - BGE
O Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior.
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio 143.569 21,37 87.840 61,18 78.318 89,16 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 528.155 78,63 55.729 38,82 9.521 10,84 TOTAL 671.724 100,00 143.569 100,00 87.840 100,00 Nota:Os valores referentes ao Patrimônio/Capital, Reservas e o Resultado Acumudado, para o período de 2016 à 2018, foram informados pela Fundação Fundo Amazonprev.
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ANEXO IV
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (
2020 Segundo o art. 4.º, º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. No exercício de 2018, o Estado registrou receita com Alienação de Bens no valor de R$ 1,1 milhão. Do saldo da receita de Alienação de Bens de 2017, mais o valor arrecadado em 2018, foram aplicados R$ 891 mil em investimentos, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, tendo sido apurado um saldo financeiro a aplicar de R$ 6,1 milhões para os próximos exercícios. AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4.º, º, inciso III) R$ mil
2018 2017 2016 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.107 1.391 689 Alienação de Bens Móveis 1.107 1.391 689 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
2018 2017 2016 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 891 230 16 DESPESAS DE CAPITAL 891 230 16 Investimentos 891 230 16 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0
2017 2016 2015 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia-IId)+ IIIh)) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi)) (i) = (Ic-IIf) VALOR (III) 6.191 5.976 4.814 NOTA: Dados extraídos do Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ
ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO IV
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (
2020
A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 4.º, º, inciso IV, estabelece que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. A seriedade com que o Governo trata a área previdenciária é evidenciada nos resultados apresentados na Avaliação da Situação Financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Conforme demonstrado neste Anexo, o resultado previdenciário do Fundo Financeiro foi negativo em R$ 1 bilhão do exercício de 2018, porém, há de se considerar que mensalmente são efetuados aportes de recursos para cobertura do déficit financeiro das folhas dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, correspondente ao Fundo Financeiro. O resultado previdenciário, no tocante ao Fundo Previdenciário, ao longo dos três últimos exercícios vem apresentando valores positivos, sendo o de 2018, R$ 607 milhões. A avaliação atuarial é feita com base no Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO. A avaliação atuarial é desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, mediante critérios atuariais internacionalmente aceitos, com base em dados cadastrais do exercício de 2018. Esta avaliação contempla as mudanças paramétricas, do regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003,pela Emenda Constitucional n. 47, de 06 de julho de 2005 e Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012. Considera também as Leis Complementares Estaduais 30/2001, 93/2011, 157/2015, 167/2016, 169/2016, 181/2017, 182/2017 e 192/2018, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Amazonas. Além da Portaria MPAS n. 403/08.
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AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 RECEITAS CORRENTES (I) 519.932 397.271 641.000 Receita de Contribuições dos Segurados 140.751 152.915 225.143 Civil 106.505 120.663 180.949 Ativo 106.480 120.614 180.889 Inativo 11 17 19 Pensionista 14 32 41 Militar 34.246 32.253 44.193 Ativo 34.114 32.128 44.006 Inativo 122 104 174 Pensionista 11 20 13 Receita de Contribuições Patronais 166.282 180.022 274.937 Civil 125.798 141.893 219.059 Ativo 125.780 141.848 218.988 Inativo 1 8 22 Pensionista 18 38 49 Militar 40.484 38.128 55.878 Ativo 40.316 37.979 55.656 Inativo 154 137 207 Pensionista 14 12 15 Receita Patrimonial 182.192 47.026 76.680 Receitas Imobiliárias 2.297 2.237 2.280 Receitas de Valores Mobiliários 179.896 44.790 74.400 Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 Receita de Serviços 26.035 17.275 30.113 Outras Receitas Correntes 4.672 33 34.127 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0 0 0 Aporte Periódico para Amortização de Defícit Atuarial do RPPS (II) 1 0 0 0 Demais Receitas Correntes 4.672 33 0 RECEITAS DE CAPITAL (III) 1.870 1.737 1.741 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 1.870 1.737 1.741 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 521.801 399.008 642.741
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Continuação DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (V) 16.526 16.973 16.681 Despesas Correntes 15.037 15.549 15.879 Despesas de Capital 1.489 1.424 801 PREVIDÊNCIA (VI) 12.076 14.288 18.623 Benefícios - Civil 5.857 8.259 11.009
Aposentadorias 2.478 3.768 5.595 Pensões 3.378 4.491 5.414 Outros Benefícios Previdenciários 0 0 0 Benefícios - Militar 5.153 5.959 7.537 Reformas 4.089 4.411 5.513 Pensões 1.064 1.548 2.024 Outros Benefícios Previdenciários 0 1 0 Outras Despesas Previdenciárias 1.066 70 77 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 1.066 70 77 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (VII) = (V + VI) 28.602 31.261 35.303
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - (VIII) = (IV - VII)2 493.199 367.747 607.438
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 2017 2018 VALOR
0 2.700.561 3.099.568
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2016 2017 2018 VALOR
389.299 442.907 387.197
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2016 2017 2018 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - BENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 0 24 Investimentos e Aplicações 2.108.549 2.698.112 3.362.470 Outros Bens e Direitos 614.262 659.060 799.144
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 RECEITAS CORRENTES (IX) 579.493 534.199 626.931 Receita de Contribuições dos Segurados 191.325 177.106 207.469 Civil 142.798 132.583 153.269 Ativo 107.306 95.531 108.828 Inativo 24.579 25.079 31.025 Pensionista 10.913 11.973 13.415 Militar 48.527 44.522 54.200 Ativo 39.437 35.540 43.998 Inativo 8.439 8.279 9.487 Pensionista 651 704 716 Receita de Contribuições Patronais 383.621 353.601 415.077 Civil 286.447 265.845 304.767 Ativo 215.456 190.505 217.650 Inativo 47.515 51.192 62.146 Pensionista 23.477 24.148 24.971 Militar 97.174 87.757 110.311 Ativo 78.874 71.069 87.996 Inativo 16.758 15.202 19.040 Pensionista 1.541 1.486 3.275 Receita Patrimonial 1.775 2.046 1.477 Receitas Imobiliárias 0 0 0 Receitas de Valores Mobiliários 1.775 2.046 1.477 Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 2.772 1.446 2.907 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 2.255 798 1.705 Demais Receitas Correntes 518 648 1.202 RECEITAS DE CAPITAL (X) 0 0 0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (XI)= (IX + X) 579.493 534.199 626.931
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Continuação DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (XII) 0 0 0 Despesas Correntes 0 0 0 Despesas de Capital 0 0 0 PREVIDÊNCIA (XIII) 1.457.405 1.555.033 1.766.482 Benefícios - Civil 1.143.975 1.233.189 1.418.652
Aposentadorias 784.508 849.831 994.450 Pensões 271.941 292.988 316.950 Outros Benefícios Previdenciários 87.526 90.370 107.252 Benefícios - Militar 307.122 321.794 346.983 Reformas 266.660 280.324 304.478 Pensões 40.307 41.288 42.505 Outros Benefícios Previdenciários 156 182 0 Outras Despesas Previdenciárias 6.308 50 847 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 43 219 Demais Despesas Previdenciárias 6.308 7 628 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XIV) = (XII + XIII) 1.457.405 1.555.033 1.766.482
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - (XV) = (XI - XIV)2 (877.912) (1.020.833) (1.139.551)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2016 2017 2018 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 780.943 926.051 1.047.225 Recursos para Formação de Reserva 0
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - FPREV
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2019 730.356 35.950 694.407 4.758.721 2020 787.483 47.383 740.100 5.498.821 2021 848.262 59.779 788.483 6.287.304 2022 911.495 73.213 838.282 7.125.587 2023 978.255 90.058 888.196 8.013.783 2024 1.047.761 109.535 938.226 8.952.009
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
2025 1.120.153 130.209 989.945 9.941.954 2026 1.194.470 153.557 1.040.913 10.982.867 2027 1.272.533 188.397 1.084.135 12.067.002 2028 1.350.443 228.884 1.121.559 13.188.561 2029 1.430.156 265.600 1.164.556 14.353.118 2030 1.510.986 306.569 1.204.417 15.557.535 2031 1.592.187 356.969 1.235.218 16.792.752 2032 1.674.155 409.041 1.265.114 18.057.866 2033 1.754.308 467.111 1.287.197 19.345.063 2034 1.831.688 546.425 1.285.263 20.630.326 2035 1.893.185 708.462 1.184.722 21.815.049 2036 1.946.187 873.912 1.072.275 22.887.323 2037 1.992.992 1.069.203 923.789 23.811.112 2038 2.037.808 1.160.060 877.749 24.688.861 2039 2.064.192 1.370.739 693.453 25.382.314 2040 2.076.505 1.542.828 533.677 25.915.990 2041 2.091.781 1.626.108 465.674 26.381.664 2042 2.070.247 2.077.502 (7.255) 26.374.409 2043 2.051.688 2.153.459 (101.772) 26.272.638 2044 2.024.108 2.225.674 (201.567) 26.071.071 2045 1.983.530 2.349.139 (365.609) 25.705.461 2046 1.937.131 2.404.363 (467.232) 25.238.229 2047 1.888.854 2.433.375 (544.521) 24.693.708 2048 1.843.177 2.421.857 (578.680) 24.115.028 2049 1.796.296 2.402.593 (606.297) 23.508.731 2050 1.745.256 2.382.840 (637.584) 22.871.147 2051 1.690.696 2.361.758 (671.062) 22.200.085 2052 1.636.634 2.325.899 (689.265) 21.510.820
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2053 1.584.146 2.274.086 (689.940) 20.820.880 2054 1.531.577 2.217.012 (685.435) 20.135.445 2055 1.479.473 2.154.380 (674.907) 19.460.538 2056 1.427.779 2.087.676 (659.897) 18.800.641 2057 1.376.948 2.016.698 (639.750) 18.160.891 2058 1.327.607 1.940.915 (613.308) 17.547.583 2059 1.279.750 1.861.714 (581.964) 16.965.619 2060 1.233.619 1.779.623 (546.004) 16.419.615 2061 1.189.458 1.695.143 (505.685) 15.913.930 2062 1.147.579 1.608.621 (461.042) 15.452.888 2063 1.108.294 1.520.451 (412.156) 15.040.732 2064 1.071.918 1.431.069 (359.151) 14.681.581 2065 1.038.755 1.340.949 (302.194) 14.379.386 2066 1.009.105 1.250.595 (241.490) 14.137.896 2067 983.253 1.160.529 (177.277) 13.960.619
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
2068 961.469 1.071.285 (109.816) 13.850.804 2069 944.009 983.399 (39.390) 13.811.414 2070 931.107 897.398 33.709 13.845.123 2071 922.976 813.792 109.184 13.954.307 2072 919.807 733.063 186.744 14.141.050 2073 921.771 655.661 266.110 14.407.160 2074 929.014 581.994 347.020 14.754.181 2075 941.664 512.424 429.240 15.183.421 2076 959.827 447.261 512.566 15.695.986 2077 983.589 386.754 596.835 16.292.821 2078 1.013.020 331.086 681.935 16.974.756 2079 1.048.175 280.370 767.805 17.742.561 2080 1.089.098 234.651 854.447 18.597.008 2081 1.135.824 193.902 941.923 19.538.931 2082 1.188.386 158.029 1.030.358 20.569.289 2083 1.246.817 126.875 1.119.941 21.689.230 2084 1.311.152 100.222 1.210.930 22.900.160 2085 1.381.439 77.794 1.303.645 24.203.805 2086 1.457.737 59.260 1.398.477 25.602.282 2087 1.540.123 44.238 1.495.885 27.098.167 2088 1.628.699 32.312 1.596.387 28.694.554 2089 1.723.595 23.047 1.700.548 30.395.102 2090 1.824.978 16.011 1.808.966 32.204.069 2091 1.933.054 10.802 1.922.252 34.126.321 2092 2.048.073 7.053 2.041.020 36.167.341 2093 2.170.326 4.441 2.165.885 38.333.226 2094 2.300.150 2.688 2.297.462 40.630.688 NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
- FFIN 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) 2019 412.289 2.115.926 (1.703.637) - 2020 410.213 2.227.799 (1.817.586) - 2021 409.626 2.324.180 (1.914.553) - 2022 406.566 2.430.665 (2.024.099) - 2023 399.754 2.558.876 (2.159.122) - 2024 394.616 2.664.574 (2.269.958) - 2025 388.705 2.773.133 (2.384.429) - 2026 390.627 2.820.193 (2.429.566) - 2027 389.594 2.892.974 (2.503.380) - 2028 387.120 2.952.992 (2.565.872) -
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
2029 383.575 3.003.805 (2.620.231) - 2030 377.083 3.065.800 (2.688.717) - 2031 370.468 3.125.182 (2.754.714) - 2032 360.185 3.239.012 (2.878.827) - 2033 359.795 3.233.514 (2.873.719) - 2034 357.579 3.229.652 (2.872.074) - 2035 356.205 3.206.479 (2.850.275) - 2036 355.424 3.170.022 (2.814.598) - 2037 353.761 3.126.166 (2.772.405) - 2038 351.563 3.075.776 (2.724.214) - 2039 348.773 3.017.686 (2.668.913) - 2040 345.322 2.953.064 (2.607.742) - 2041 341.120 2.882.554 (2.541.434) - 2042 336.109 2.806.540 (2.470.431) - 2043 330.275 2.725.316 (2.395.042) - 2044 323.624 2.639.189 (2.315.565) - 2045 316.191 2.548.509 (2.232.318) - 2046 308.013 2.453.665 (2.145.652) - 2047 299.157 2.355.079 (2.055.922) - 2048 289.695 2.253.207 (1.963.512) - 2049 279.739 2.148.533 (1.868.795) - 2050 269.430 2.041.573 (1.772.143) - 2051 258.809 1.932.872 (1.674.063) - 2052 247.799 1.823.008 (1.575.209) -
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) 2053 236.374 1.712.572 (1.476.198) - 2054 224.595 1.602.148 (1.377.552) - 2055 212.520 1.492.315 (1.279.796) - 2056 200.190 1.383.655 (1.183.465) - 2057 187.672 1.276.737 (1.089.065) - 2058 175.016 1.172.121 (997.104) - 2059 162.315 1.070.342 (908.027) - 2060 149.626 971.915 (822.289) - 2061 137.054 877.324 (740.269) - 2062 124.705 787.018 (662.313) - 2063 112.676 701.393 (588.717) - 2064 101.061 620.785 (519.724) - 2065 89.956 545.462 (455.506) - 2066 79.437 475.616 (396.179) - 2067 69.562 411.362 (341.800) - 2068 60.374 352.735 (292.360) - 2069 51.902 299.694 (247.792) - 2070 44.164 252.128 (207.964) - 2071 37.167 209.864 (172.697) - 2072 30.909 172.690 (141.782) - 2073 25.379 140.365 (114.986) -
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
2074 20.561 112.611 (92.050) - 2075 16.422 89.108 (72.686) - 2076 12.920 69.493 (56.572) - 2077 10.006 53.374 (43.368) - 2078 7.624 40.351 (32.727) - 2079 5.714 30.030 (24.315) - 2080 4.221 22.037 (17.815) - 2081 3.088 16.018 (12.931) - 2082 2.255 11.630 (9.375) - 2083 1.664 8.532 (6.868) - 2084 1.257 6.404 (5.147) - 2085 980 4.960 (3.981) - 2086 789 3.965 (3.177) - 2087 650 3.245 (2.595) - 2088 542 2.685 (2.143) - 2089 450 2.218 (1.767) - 2090 371 1.813 (1.442) - 2091 300 1.459 (1.159) - 2092 238 1.151 (913) - 2093 184 886 (702) - 2094 138 663 (525) - NOTA:
Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO IV
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
(
n. 101, de 04 de maio de 2000)
2020
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4.º, º, inciso V da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica). Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis n. 1.939, de 27 de dezembro de 1989, n. 2.390, de 08 de maio de 1996, e n. 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei n. 2.826/2003, com efeitos a partir de 1.º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar n. 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual. Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decreto. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes constantes no
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casos: 1. Operações de carnes, vísceras, frango e produtos de sua matança, in natura, sofrerão antecipadamente a carga tributária de 5% (cinco por cento), ficando consideradas já tributadas nas demais fases de comercialização interna, conforme inciso I do
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4. Nas operações com bens usados, adquiridos para comercialização ou industrialização, a base de cálculo será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação, ainda que tenham sido recondicionados ou restaurados, conforme previsto no § 10º do art. 13 do Regulamento do ICMS; 5. Nas operações internas com queijo de qualquer tipo, desde que produzido neste Estado, a base de cálculo fica reduzida de forma que a carga tributária resulte em 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, permitido o aproveitamento dos créditos na mesma proporção, conforme previsto no § 14 do art. 13 do Regulamento do ICMS; 6. Nas importações do exterior de bens destinados ao ativo permanente do adquirente, a base de cálculo do imposto será reduzida de forma que a carga tributária corresponda a 7% (sete por cento) do valor da operação, conforme previsto no § 16 do art. 13 da Lei Complementar n. 19/1997; 7. Nas operações internas e de importação de veículos automotores terrestres novos, exceto para os automóveis de luxo, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento) do valor da operação, conforme previsto no § 35 do art. 13 do Regulamento do ICMS; 8. Nas operações internas com Querosene de Aviação - QAV e Gasolina para Aviação - GAV, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda a 7% (sete por cento), conforme estabelecido pela Lei n. 3.430/2009, visando fomentar a atividade econômica de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros no interior do Estado; 9. As mercadorias importadas do exterior, adquiridas sem os favores previstos no Decreto-Lei n. 288/1967, para atividade comercial no Estado do Amazonas, de que trata o art. 1.º da Lei n. 3.830/2012, estarão sujeitas às seguintes cargas tributárias, objetivando manter o regime de tributação que incentiva a importação de mercadoria do exterior destinada à comercialização em outra Unidade da Federação, sem prejuízo dos instrumentos de controle de arrecadação do ICMS:
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16. Prestações de serviços de transporte aéreo de cargas de mídias virgens e gravadas, quando a indústria incentivada for tomadora do serviço, fazem jus à redução em 100% (cem por cento) da base de cálculo do ICMS, conforme previsto no art. 1.º-A do Decreto n. 38.561/2017, acrescentado pelo Decreto n. 39.276/2018. Como forma de renúncia de ICMS, tem-se, pela concessão de remissão e anistia, os seguintes casos: 1. Autorização para parcelar débitos fiscais, com redução de juros e multas, relativos aos créditos tributários do ICMS, IPVA e do ITCMD, na forma e nas condições que especifica a Lei n. 4.719/2018; 2. Dispensa dos créditos tributários de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, cujo montante seja igual ou inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto no inciso I do art. 8º do Decreto n. 40.067/2018; 3. Dispensa dos créditos tributários de IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1.º de janeiro de 2017, cujo montante, por veículo, seja igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme previsto no inciso II do art. 8º do Decreto n. 40.067/2018; 4. Dispensa dos créditos tributários, inclusive juros e multas, relativos ao IPVA devido por veículo leiloado como sucata, em relação ao saldo remanescente de imposto que não tenha sido recolhido em razão do valor da arrematação ter sido inferior ao imposto devido, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º do Decreto n. 40.067/2018. Como forma de renúncia de ICMS, tem-se, pela concessão de adicional de crédito estímulo e diferimento, os seguintes casos: 1. Concessão, até 31 de dezembro de 2023, de crédito estímulo do ICMS nos seguintes níveis, conforme estabelecido no art. 13 da Lei n. 2.826/2003:
sem fio;
equipamentos;
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Medida de Compensação de Receita para as Renúncias Fiscais Serão implementadas as seguintes medidas de compensação financeira, que resultaram em aumento de receita, em atendimento ao art. 14 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): - Instituição pela Lei n. 4.454/2017 de adicional nas alíquotas do ICMS nas operações com cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições, artefatos de joalheira, embarcações e aeronaves de recreio, esporte e lazer,
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automóveis e televisão por assinatura, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, cujo produto da arrecadação será destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de garantir à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência;
- Revogação do Decreto n. 37.606/2017, que concede redução da carga tributária em 40% para os estabelecimentos comerciais atacadistas na entrada do território amazonense de medicamentos, pelo Decreto n. 38.345/2017; - Revogação do Decreto n. 27.500/2008, que concede isenção do ICMS nas operações de saídas internas de óleo diesel e de BX a ser consumido por veículos de transporte coletivo público urbano de passageiro, pelo Decreto n. 37.661/2017; - Revogação do § 29 do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686/1999, que concede redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 5% do valor da operação, na entrada de mercadorias destinadas às sociedades empresárias do ramo da construção civil, recauchutadores e farmácias de manipulação, o que resulta em aumento de receita, haja vista a obrigatoriedade de se recolher, a partir de 2019, nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual; - Aumento da carga tributária do gado em pé destinado ao abate no Estado pelo Decreto n. 38.338/2017, passando a sofrer antecipadamente a carga tributária de 5%, ficando as carnes e as vísceras resultantes desse abate consideradas já tributadas nas demais fases de comercialização interna. Até 31 de outubro de 2017, a carga tributária nessas operações era de 1%; - Redução de 12% para 7% do crédito presumido concedido aos produtos industrializados do interior do Estado destinados à Zona Franca de Manaus, conforme nova redação dada pelo Decreto n. 38.338/2017 ao
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AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4.º,
MODALIDADE/TIPO DE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES BASE LEGAL COMPENSAÇÃO BENEFÍCIOS 2020 2021 2022 Indústria Incentivada Crédito Estímulo ICMS Lei n. 2.826/03, art. 13 7.427.594 7.898.782 8.399.861 Crédito Presumido de Indústria Incentivada Lei n. 2.826/03, art. 15 608.021 646.593 687.611 Regionalização ICMS Redução Carga Tributária Lei n. 2.826/03 e Dec Indústria de Polo Duas Rodas 319.713 339.994 361.563 ICMS - 64% 30.918/11-art. 3º Veículos Automotores Terrestres Redução Carga Tributária Decreto n. 20.686/99, art. 13 §
110.099 117.084 124.511 Novos ICMS - 12% 35 Redução Carga Tributária Corredor de Importação Lei n. 3.830/12 19.296 20.520 21.822 ICMS Energia Elétrica - Indústrias Lei n. 2.826/03 e Dec. n. Isenção ICMS 93.366 99.289 105.587 Incentivadas 36.306/15 Redução Carga Tributária Indústria Incentivada - PCI Lei n. 2.826/03, art. 18, I 62.811 66.795 71.033 ICMS - 55% Insumo PCI QAV e GAV (Transporte Aéreo) Lei n. 3.430/09 55.597 59.124 62.875 ICMS - 7% Lei n. 2.826/03. Decreto n. Polo Relojoeiro 24.967/05 (Prorrogado pelo 41.036 43.639 46.407 ICMS - 45% Dec. 36.592/15) Redução Carga Tributária Decreto n. 20.686/99, art. 118 § Carne e Frango 36.902 39.243 41.732 ICMS - 5% 4/,I Lei Complementar n. 19/97 art. IPVA Isenção IPVA 17.040 18.121 19.270 149 Indústria Incentivada - Bens de Redução Carga Tributária Lei n. 2.826/03, art. 18, II 3.450 3.669 3.902 Capital 64,5% Insumo ICMS - PCI Lei n. 2.826/03. Decreto n.
FINANCEIRA/SOCIAL Farinha de Trigo 28.894/09 (Prorrogado pelo 3.006 3.197 3.400 ICMS - 7% Dec. 36.592/15) Empresas de Comunicação e Isenção ICMS nas aquisições Lei n. 3.781/12, art.2° 1.449 1.540 1.638 Jornalismo de energia elétrica
IPVA Descontos de IPVA Lei Promulgada n. 203/2014 415 441 469
Empresas de Comunicação e Isenção ICMS nas aquisições
Lei n. 3.781/12, art. 1.° 337 358 381 Jornalismo de bens destinados ao ativo IPVA - Portador de Deficiência Lei Complementar n. 19/97 Redução de BC IPVA 50% 323 344 366 Física art.151,
Isenção nas operações internas destinadas a órgãos ICMS Decreto n. 38.932/18 18 19 20 da Administração Pública Estadual Isenção de pequeno valor (até IPVA Lei n. 4.719/18, art. 10 24.057 25.583 27.206 200,00)
TOTAL 9.148.565 9.728.927 10.346.105 NOTA: A Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, para o período de 2020 à 2022, foram informados pelo Departamento de Arrecadação/SEFAZ Os itens que constavam no demonstrativo da receita de 2018, foram retirados da projeção para os próximos anos, pelos seguintes motivos: Embarcações Pesqueiras - Isenção ICMSDec. n.25.611/2006- não houve cadastro; Transporte Coletivo - Isenção - ICMS - Dec. n.27.500/2008 revogado pelo Dec. n.37.661/2017; Medicamentos-redução da carga tributária - Dec.n.37.606/2017 - revogado pelo Dec. n.38.345/2017; IPVA - isenção para Transporte Coletivo - Dec. n.38.663/2018 - inadimplência impediu o gozo pela empresa; IPVA - remissão para Sucata Leiloada - Dec. n.40.067/2018 - não houve cadastro; IPVA-remissão de pequeno valor (até 500,00) Dec. n.40.067/2018-perdeu eficácia em 12/12/2018; ICMS-remissão de pequeno valor (até 2.000)-Dec. n.40.067/2018 - perdeu eficácia em 12/12/2018; Bebidas não alcoólicas-redução da carga tributária ICMS - Dec. n.38.718/2018-vigência de 09/02/2018 a 30/06/2018; Transporte Aéreo de Cargas-redução de carga tributária - inócuo em virtude de diferimento e crédito estímulo da Lei n.2.826/2003; Construção Civil-redução da carga tributária ICMS-5%-Dec. n.20.686/1999/revogado pelo Dec. n.39.449/2018;Recauchutados-Dec. n.20.686/1999-revogado pelo Dec. n.39.449/2018; Farmácia de Manipulação Dec. n.20.686/1999-revogado pelo Dec. n.39.449/2018;O ICMS, IPVA e ITCMD na modalidade anistia, vigência é até 12/03/2019, Lei n.4.719/2018.
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ANEXO V
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(
n. 101, de 04 de maio de 2000).
2020
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está associada à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita. Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 2020, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para o exercício de 2019, acrescida da variação do PIB real estimado em 1,49% mais o IPCA estimado em 4,04% para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia.