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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2596, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 2596/2000

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a instituir o Cadastro Informativo de Inadimplência do Estado do Amazonas - CADIN/AM, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, através de ato próprio, o Cadastro de Inadimplência do Estado do Amazonas - CADIN/AM, com a finalidade de garantir a implantaçào de um sistema de informação capaz de oferecer a segurança necessária às operações que envolvam a utilizaçào de recursos públicos.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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