Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2596, de 28 de janeiro de 2000
Lei nº 2596/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a instituir o Cadastro Informativo de Inadimplência do Estado do Amazonas - CADIN/AM, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, através de ato próprio, o Cadastro de Inadimplência do Estado do Amazonas - CADIN/AM, com a finalidade de garantir a implantaçào de um sistema de informação capaz de oferecer a segurança necessária às operações que envolvam a utilizaçào de recursos públicos.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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