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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5993, de 20 de julho de 2022

Lei nº 5993/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5993, DE 20 DE JULHO DE 2022.

ALTERA a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita prevista na Lei nº 5.558, de 4 de agosto de 2021, que "DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.", e as Medidas de Compensação a Renúncias de Receita previstas na Lei nº 5.758, de 29 de dezembro de 2021, que "ESTIMA a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O "Demonstrativo VII do Anexo IV - Metas Fiscais" da Lei nº 5.558, de 4 de agosto de 2021, no que se refere à Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
O "Quadro I do Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita" da Lei nº 5.758, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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