Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5284, de 23 de outubro de 2020
Lei nº 5284/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.284, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
ESTABELECE fonte de recursos complementar ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, cria o CARTÃO SOCIAL no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
artigo 2.º, na mesma data do vencimento do imposto, observando-se os prazos previstos no Regulamento do ICMS.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br