Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3748, de 9 de maio de 2012
Lei nº 3748/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE isenção do ICMS nas operações com carne de pirarucu criado em cativeiro, na forma e condições que especifica.
Art. 1.
- Fica concedida isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas e interestaduais de comercialização da carne de pirarucu criado em cativeiro submetida a processo de industrialização.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a obtenção dos benefícios de que trata esta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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