Leis Ordinárias
Lei nº 10866, de 4 de maio de 2004
Lei 10866
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce os arts. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A e 1º-B:
"Art. 1º-A A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no art. 1º desta Lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no art. 8º desta Lei e a parcela desvinculada nos termos do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Vide ADIN 5628)
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Brasília, 4 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.2004
ANEXO
(§ 3º DO ART. 1º-A DA LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001)
PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
E DO DISTRITO FEDERAL NA CIDE
ESTADO | PERCENTUAL |
| ACRE | 0,74% |
| ALAGOAS | 1,60% |
| AMAPÁ | 0,57% |
| AMAZONAS | 1,39% |
| BAHIA | 6,39% |
| CEARÁ | 3,55% |
| DISTRITO FEDERAL | 1,43% |
| ESPÍRITO SANTO | 2,13% |
| GOIÁS | 4,69% |
| MARANHÃO | 3,00% |
| MATO GROSSO | 2,76% |
| MATO GROSSO DO SUL | 2,72% |
| MINAS GERAIS | 10,72% |
| PARÁ | 2,85% |
| PARAÍBA | 1,95% |
| PARANÁ | 7,23% |
| PERNAMBUCO | 3,67% |
| PIAUÍ | 1,98% |
| RIO DE JANEIRO | 5,53% |
| RIO GRANDE DO NORTE | 2,22% |
| RIO GRANDE DO SUL | 6,50% |
| RONDÔNIA | 1,23% |
| RORAIMA | 0,74% |
| SANTA CATARINA | 3,92% |
| SÃO PAULO | 17,47% |
| SERGIPE | 1,34% |
| TOCANTINS | 1,68% |
| T O T A L | 100,00% |