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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3824, de 22 de outubro de 2012

Lei nº 3824/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE isenção do ICMS nas saídas de energia elétrica destinadas a instituições sem fins lucrativos que desenvolvam programas e projetos na área social e da saúde, na forma e condições que especifica.

Art. 1.
Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as saídas internas de energia elétrica destinadas a instituições privadas sem fins lucrativos que desenvolvam programas e projetos na área social e da saúde, desde que:
Isejam conveniadas com o Governo do Estado;
IIfaçam atendimento de forma gratuita a pessoas carentes;
IIIpossuam certificação de entidade beneficente de assistência social expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou por outro órgão governamental competente.
§ 1ºº A isenção do ICMS de que trata o caput deste artigo somente se aplica se a energia elétrica for utilizada diretamente nas finalidades essenciais das instituições.
§ 2ºº A isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica de que trata o caput deste artigo fica condicionada:
Ià solicitação do benefício mediante requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ instruído com a documentação necessária;
IIà situação regular do interessado junto ao Fisco, como definido pela legislação do ICMS;
IIIao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
IVà indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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