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Decreto Estadual do Amazonas nº 50011, de 9 de agosto de 2024

Decreto nº 50011

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.011, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2023, de 31 de outubro de 2023, que "DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências."

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.043666/2023-74;

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2023, de 31 de outubro de 2023, que "DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 09/08/2024

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 031/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 393ª Reunião, 305ª Ordinária, realizada no dia 31/10/2023, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141, de 2012; Lei n.º 5.055, de 2019 (PPA 2020-2023); Lei n.º 5.558, de 2021 (LDO-2022) e Lei n.º 5.758, de 2021;

CONSIDERANDO O que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde - PAS;

CONSIDERANDO que foi executada na Saúde a importância de R$ 2.635.216.968,15 (dois bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões duzentos e dezesseis mil novecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), sendo 86,63% desta despesa executada com recursos do Tesouro Estadual, 12,38% do Tesouro Federal (incluindo convênios e recursos vinculados ao enfrentamento da covid-19) e 0,97% de outras fontes;

CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.027476/2022-29-SES, trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 2º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, com a Recomendação para para o 3° RDQA, que as atividades da PAS 2022 não realizadas ou com baixa execução no 2º RDQA, sejam reavaliadas pelas áreas técnicas da SES-AM com a possibilidade de reprogramação.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR o Relatório Detalhado do 2.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de outubro de 2023.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Secretária de Estado do Amazonas

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