Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2826, de 29 de setembro de 2003
Lei nº 2826/2003
PODER LEGISLATIVO
REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências. (Reproduzida no D.Of. nº 30.231 de 01.10.03) (Errata - D.Of. nº 30.262 de 17.11.03) (Decreto nº 23.994 - D. OF. nº 30.288 de 29.12.03 aprova o Regulamento desta Lei) (Reproduzida no D.Of. nº 30.330 de 04.03.04)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
DOS INCENTIVOS FISCAIS
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES INDUSTRIAL E AGROINDUSTRIAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Concessão
relativos à conservação ambiental.
SEÇÃO III
Das Exclusões
SEÇÃO IV
Dos Prazos
SEÇÃO V
Dos Produtos
SEÇÃO VI
Do Crédito Estímulo
NCEA = 1+ x NCE
CMR+MO CMR+CDC+MO
Onde: NCEA = nível de crédito estímulo com adicional; CMR = custo das matérias-primas regionais; CDC = custo dos demais componentes; MO = custo da mão de obra; NCE = nível de crédito estímulo.
CCL CCL+CCN+CCI x NCE NCEA = 1+
Onde: NCEA = nível de crédito estímulo com adicional; CCL = custo dos componentes locais; CCN = custo dos componentes nacionais; CCI = custo dos componentes importados; NCE = nível de crédito estímulo.
SEÇÃO VII
Do Diferimento
do caput.
SEÇÃO VIII
Do Crédito Fiscal Presumido de Regionalização
art. 153 da Constituição do Estado.
SEÇÃO IX
Da Isenção
utilização direta e exclusiva no seu processo produtivo, de procedência nacional ou estrangeira, bem como suas partes e peças.
SEÇÃO X
Da Redução de Base de Cálculo
SEÇÃO XI
Das Condições
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE COMERCIAL
calculado sobre o valor da operação.
CAPÍTULO III
DA ATIVIDADE PRIMÁRIA
agropecuário, do mesmo titular, localizado neste Estado.
TÍTULO III
DOS INCENTIVOS EXTRAFISCAIS
CAPÍTULO I
DAS ESPÉCIES
CAPÍTULO II
DO FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Diretrizes Gerais
básicos para consumo da população;
SEÇÃO III
Dos Beneficiários dos Programas de Financiamentos
SEÇÃO IV
Dos Encargos Financeiros
SEÇÃO V
Da Administração do Fundo
SEÇÃO VI
Do Controle e Prestação de Contas
do sistema contábil da AFEAM, no qual deverão ser criados e mantidos subtítulos específicos para esta finalidade, com apuração de resultados à parte.
CAPÍTULO III
DO FUNDO DE FOMENTO AO TURISMO E INTERIORIZACÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FTI
de Contas do Estado pela entidade ou órgão responsável pela respectiva aplicação.
TÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
art. 19, XII e XIII;
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
tempo, se autorizada pelo CODAM, desde que promova o pagamento da diferença do ICMS e das contribuições, resultantes da aplicação do tratamento instituído por esta Lei, retroativos à data do encerramento do referido prazo, acrescido de juros, equivalentes à taxa referencial, mensalmente acumulada, do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, incidentes sobre o valor da diferença do ICMS e das contribuições, calculados até a data do pagamento.
empreendimento agropecuário localizado no interior do Estado, deverão submeter projeto de atualização do referido investimento no prazo de (03) três meses a partir da data de publicação do regulamento, observado o disposto no § 14 do art.13.