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Lei Estadual do Amazonas nº 4804, de 17 de abril de 2019

Lei nº 4804/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.804, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

REAJUSTA os vencimentos dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas, ativos e inativos, na forma que especifica, constante da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, que "INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e dá outras providências."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reajustados, a contar de 21 de abril de 2019, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, no percentual de 10,85%, relativos à soma das datas base do ano de 2015 e 2018, conforme Anexo Único desta Lei, para o cargo de Delegado de Polícia.
Art. 2.
Ficam reajustados, a contar de 1.º de agosto de 2019, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, no percentual de 3,97%, relativo à data base do ano de 2019, conforme Anexo Único desta Lei, para o cargo de Delegado de Polícia.
Art. 3.
Ficam reajustados a contar de 21 de abril de 2020, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, no percentual de 9,27%, relativo à data base do ano de 2016, conforme Anexo Único desta Lei, para o cargo de Delegado de Polícia, acrescidos dos percentuais relativos à revisão geral anual da data base de 2020.
Art. 4.
Ficam fixados os percentuais de reajuste de 4,0825%, a contar de 21 de abril de 2021, incidente sobre os valores constantes do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, relativo à data base do ano de 2017, conforme Anexo Único desta Lei, para o cargo de Delegado de Polícia, acrescidos dos percentuais relativos à revisão geral anual da data base de 2021.
Art. 5.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Civil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, com o texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º desta Lei.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 2.875/2004, NA PARTE RELATIVA À TABELA

DE VENCIMENTOS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA)

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

REAJUSTE DE 10,85%, A CONTAR DE 21 REAJUSTE DE 3,97%, A CONTAR REAJUSTE DE 9,27%, A CONTAR REAJUSTE DE 4,0825%, A CONTAR

DE ABRIL DE 2019 DE 1.º DE AGOSTO DE 2019 DE 21 DE ABRIL DE 2020 DE 21 DE ABRIL DE 2021 CÓDIGO VENCIMENTO VENCIMENTO TOTAL VENCIMENTO TOTAL VENCIMENTO TOTAL

GEP (R$) TOTAL (R$) GEP (R$) GEP (R$) GEP (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)

PC.DEL-

4.519,20 22.919,31 27.438,51 4.698,61 23.829,21 28.527,82 5.134,17 26.038,18 31.172,35 5.343,78 27.101,19 32.444,96 ESP

PC.DEL-I 3.814,77 20.990,73 24.805,50 3.966,22 21.824,07 25.790,28 4.333,88 23.847,16 28.181,04 4.510,82 24.820,72 29.331,53

PC.DEL-II 3.528,32 18.696,84 22.225,16 3.668,40 19.439,10 23.107,50 4.008,46 21.241,11 25.249,56 4.172,10 22.108,27 26.280,38

PC.DEL-III 3.309,63 16.693,03 20.002,66 3.441,02 17.355,75 20.796,77 3.760,00 18.964,63 22.724,63 3.913,50 19.738,86 23.652,36

PC.DEL-IV 3.182,14 14.817,52 17.999,66 3.308,47 15.405,77 18.714,24 3.615,16 16.833,89 20.449,05 3.762,75 17.521,13 21.283,89

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