Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6328, de 28 de julho de 2023
Lei nº 6328/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO IX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DE BANCADAS E INDIVIDUAIS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
artigo 157 da Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado, para 2024, compreendendo:
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
resultando numa Receita Total Líquida do Estado, para a fixação de despesas orçamentárias, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 05 de outubro de 2021.
artigo 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, somente serão autorizados desde que observadas as normas vigentes e o artigo 10 desta Lei.
artigo 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando ativos, inativos e pensionistas; e
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
XVIII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe (93);
meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
que deverão ser observadas as disposições das Leis Federais nº 9.790, de 23 de março de 1999; 9.637, de 15 de maio de 1998; 13.019, de 31 de julho de 2014; Leis Estaduais nos. 3.017, de 21 de dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 42.086 de 18 de março de 2020 e Decreto Federal nº 8.726, de 31 de julho de 2014.
SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
artigo 20 desta Lei.
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no § 1º do artigo 15 desta Lei, inclusive os títulos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
XVIII - será garantido crédito diferenciado, com bônus ambientais, para os financiamentos de projetos efetivamente vinculados à sustentabilidade socioambiental, no âmbito de uma política de apoio à economia verde;
CAPÍTULO IX
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DE BANCADAS E INDIVIDUAIS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
artigo 22 desta Lei, valor projetado para custeio de contas públicas alocados em ação específica e manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração pública, para se constituírem em recursos de emendas à despesa.
artigo 24 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e
ANEXO I Relação dos Quadros Orçamentários (Inciso III do Art. 20)
Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
Anexo II - Demonstrativos da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social -
Geral e por Poder
Anexo III - Demonstrativo da Receita do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo IV - Demonstrativo da Despesa do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo V - Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Quadros Orçamentários Consolidados
XVIII - Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2024 Quadros Orçamentários Complementares
XXIII - Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
XXVII - Receita Tributária Líquida
XXVIII - Repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública
XXXII - Evolução da Receita Líquida por Fonte
XXXIII - Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária
XXXIV - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXVI - Limite Meio Ambiente
XXXVII - Recursos de Outras Fontes por Unidade Orçamentária
Anexo VI - Legislações
XXXVIII - Legislação Orçamentária, Receita e de Operações de Crédito
XXXIX - Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade Administrativa
Anexo VII - Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
XL - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XLI - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
Anexo IX - Quadros de Créditos Orçamentários
XLII - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIII - do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo X - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIV - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
ANEXO II Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 86) 1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
5. Setor Primário: 3% (três por cento) no mínimo, da Receita Tributária Líquida, ao setor primário de acordo com a Emenda Constitucional nº 112, de 12 de julho de 2019. 6. Pessoal e Encargos Sociais. 7. Inativos e Pensionistas do Estado. 8. Sentenças Judiciais transitadas em julgado. 9. Serviços da Dívida. 10. Universidade do Estado do Amazonas, garantir a aplicação dos recursos previstos no
art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
11. Povos Indígenas: O Estado destinará recursos para atender, a assistência, valorização da saúde, educação e cultura, geração de renda, organização e promoção dos direitos dos povos indígenas. 12. Meio Ambiente: Serão destinados à formação de um fundo a ser gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, dois por cento da compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da República e dois por cento da compensação financeira a que se refere o artigo 20, § 1º, da Constituição da República, ao órgão gestor do Sistema Estadual de Meio Ambiente, para aplicação em políticas públicas no âmbito de sua competência, conforme preconizam o art. 238 e 238-A da Constituição do Estado do Amazonas.
ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ( Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), veio estabelecer aos entes da Federação normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Dessa forma, é apresentada uma visão geral sobre os principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e o da dívida. RISCOS ORÇAMENTÁRIOS Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas - riscos diretamente ligados a fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais e legais.
Nesse sentido, podemos citar como fonte de risco, dados os seus desdobramentos fiscais, a atividade legislativa, que, frequentemente, aborda temas que podem interferir no planejamento orçamentário-financeiro do Estado. As receitas previstas e as despesas fixadas na Lei Orçamentária anual podem sofrer mudanças drásticas ao longo do exercício financeiro em decorrência de novas legislações, apresentando um risco fiscal significativo ao erário público. Novas alterações legais podem ser implementadas no decorrer do exercício de 2024, contudo os impactos associados ainda não seriam passíveis de estimativa consistente ante o desconhecimento acerca da plena abrangência das medidas que estariam sendo avaliadas. No tocante aos aspectos macroeconômicos, podemos salientar que mudanças no comportamento das principais variáveis econômicas podem gerar fatores de risco ao cumprimento das previsões orçamentárias do Estado, principalmente quando relacionadas às variáveis exógenas, tais como: inflação, juros, câmbio, emprego e renda, às quais o Estado do Amazonas não possui controle e influenciam diretamente a economia. Fatores negativos que alterem essas variáveis modificam a conjuntura econômica ao longo do exercício orçamentário, provocando redução de receitas ou elevação de despesas, ocasionando um contingenciamento de recursos. O cenário nacional em 2022 surpreendeu positivamente. Apesar de o ano começar com inflação alta, a mesma foi controlada no decorrer do período com a elevação da taxa básica de juros (SELIC). Segundo o IBGE o PIB cresceu 2,9% no exercício, valor este bem acima das expectativas projetadas pelo mercado no começo do ano. De acordo com o relatório Focus de 14/04/2022 a projeção era de crescimento de 0,56%. Basicamente três fatores ajudaram a impulsionar o índice no período: alto preço das commodities, benefícios governamentais e uma demanda reprimida decorrente da pandemia da Covid-19. Seguindo a premissa de que a economia no Estado do Amazonas é mais volátil que a Nacional, o PIB regional fechou em 6,40%, principalmente devido ao crescimento do setor de Serviços, que foi o mais beneficiado com o auxilio emergencial do governo federal e o auxílio estadual permanente do Governo Amazonense. O ano de 2023 começou com queda das projeções de inflação, desaceleração da recuperação da taxa de desemprego, Selic aparentemente estável em 13,75%, endividamento recorde das famílias e a grande incerteza que vem do cenário político-fiscal. Apesar do relativo alívio decorrente da queda da inflação anualizada, basicamente devido à manutenção da Selic em 13,75%, a incerteza fiscal provocada pelas sinalizações do atual governo prejudica o controle de preços da economia. Esse posicionamento não é bem visto por investidores, que passam a acreditar na falta de controle sobre os gastos públicos e consequentemente um descontrole da inflação, que afeta a redução da Selic, que beneficiaria, significativamente, a atividade econômica. Esse ciclo vicioso aumenta o risco Brasil e deixa os investidores cautelosos em financiar o País. Enquanto as lideranças políticas não garantirem um efetivo controle da máquina governamental, dificilmente o país será beneficiado com investimentos que auxiliem a atividade produtiva. Ressaltamos que a projeção da arrecadação tributária para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta uma vez que depende de variáveis exógenas, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle e
influenciam diretamente a economia. Desempenhos inesperados e adversos dessas variáveis podem acarretar efeitos negativos ou positivos na arrecadação tributária visto que os principais tributos dependem da atividade econômica.
Cabe destacar que o Estado do Amazonas é mais sensível às mudanças econômicas. Nos períodos de crise no País, o Estado é fortemente impactado. A reforma tributária tem sido o principal fator de desincentivos nos investimentos. A instabilidade jurídica enfrentada pelas empresas que se beneficiam da Zona Franca de Manaus, coloca em risco qualquer investimento em novas atividades. Por outro lado, nos momentos de crescimento o Estado é um dos que mais colhe os efeitos positivos. Em função das características da economia amazonense, ancorada na produção industrial do Polo Industrial de Manaus. Considerando as incertezas na economia mundial as projeções realizadas pelo mercado, tanto para economia nacional, quanto para o Estado do Amazonas, dependerão, principalmente, dos possíveis impactos sobre as commodities que o conflito entre Rússia e Ucrânia provocará no mundo. O cenário de longo prazo depende de variáveis que não estão no controle do governo amazonense. O que se pode fazer é ter prudência nos gastos e monitoramento constante de receitas e despesas para que não seja surpreendido com eventuais riscos decorrentes do governo federal ou da economia global.
RISCOS DA DÍVIDA
Os riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da Dívida Pública e os Passivos Contingentes.
1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
A dívida pública no Estado do Amazonas apresentou um saldo em 31/12/2022 de R$ 8,86 bilhões, uma variação positiva de 2,03% em comparação ao exercício de 2021. Esse crescimento deve-se principalmente pela receita de operação de crédito (Prodecap) junto ao Banco do Brasil. A variação de indexadores como a taxa de câmbio do dólar americano (moeda na qual é baseada a totalidade das operações de crédito externas), o Coeficiente de Atualização Monetária - CAM e ainda a variação de juros no mercado interno e externo, Selic e SOFR, respectivamente, contribuíram para o aumento do serviço da dívida de quase 30% em relação ao ano anterior. O conceito de serviço da dívida aqui utilizado compreende aquele estabelecido pelo Manual Técnico do Orçamento da Secretaria do Tesouro Nacional, isto é: juros, comissões e amortizações. Nessa análise, é possível afirmar que a flutuação da taxa de câmbio e a variação dos juros (interno e externo) representam os maiores riscos que podem afetar a administração da dívida pública:
garantira estabilidade da moeda. Tal panorama implica a oneração dos contratos de operação de crédito interna que pagam juros baseados no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no Certificado de Depósito Interbancário (CDI), bem como dos contratos de operação de crédito externo com juros calculados à Taxa de Financiamento Overnight com Garantia (SOFR), aumentando dessa forma o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço da dívida dentro do período orçamentário.
2. PASSIVOS CONTINGENTES
Os passivos contingentes referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência de um ou mais eventos futuros, ou cuja probabilidade de ocorrência e magnitude dependam de condições exógenas imprevisíveis. São também considerados passivos contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas no corpo das demonstrações contábeis por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com suficiente segurança. São espécies de passivos contingentes: (1) Demandas Judiciais; (2) Passivos Contingentes em Fase de Reconhecimento; (3) Restituição de Tributos a Maior e (4) Fianças. Ressalta-se que os passivos contingentes não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se podem prever. Para o exercício de 2024, os valores estimados com demandas judiciais são da ordem de R$ 279,30 milhões. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final.
MITIGAÇÃO DOS RISCOS FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9º, prevê que, se ao final de cada bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio do remanejamento e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual, no encerramento do exercício de 2022, corresponde a R$ 8,97 bilhões, conforme relatório do Balanço Geral do Estado do exercício de 2022.
Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida, para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Objetivando minimizar os efeitos de possíveis riscos fiscais, o Governo do Estado vem realizando diversas ações nas áreas econômicas, tributárias, administrativa e de planejamento. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, no exercício de 2022, foram aprovados 254 (duzentos e cinquenta e quatro) projetos, com uma estimativa de criação de 8,159 mil postos de trabalhos diretos, para o exercício de 2023 a 2025. Durante o mesmo período, a previsão de investimento previsto foi de R$ 8,31 bilhões. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 82 (oitenta e dois) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2023/2025 de R$ 1,79 bilhão com a geração de 2,048 novos empregos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, o Governo vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir:
PODER LEGISLATIVO
aquisições de bens e serviços, mas também tem o propósito de aumentar a base de licitantes (maior competitividade) e atrair grandes empresas para a base de fornecedores. Também será instrumento de estímulo à participação de micro e pequenas empresas nas compras governamentais; e
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ mil PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais (Precatórios) 279.300 Fazer Planejamento Orçamentário Adequado 279.300 SUBTOTAL 279.300 SUBTOTAL 279.300
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor Restituição de Tributos a Maior 8.395 Fazer Planejamento Orçamentário Adequado 8.395 Fianças 155 Fazer Planejamento Orçamentário Adequado 155 SUBTOTAL 8.550 SUBTOTAL 8.550 TOTAL 287.850 TOTAL 287.850
ANEXO IV ANEXO DE METAS FISCAIS (Art. 4º, §§ 10 e 2º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000) Introdução O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, tendo em vista a determinação contida no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. No referido Anexo são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário atual para os exercícios de 2024 a 2026, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal referente a esse período. O cálculo das projeções para os períodos de 2024, 2025 e 2026 foi realizado considerando-se, principalmente, a metodologia de cálculo sugerida pelo STN no Manual dos Demonstrativos Fiscais 2023 - MDF 13ª edição, e os parâmetros descritos na tabela abaixo:
Variáveis 2024 2025 2026 PIB (crescimento real % a.a) 1,40 1,72 1,80 IPCA (acumulado - var. %) 4,18 4,00 4,00 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 168.895.755 170.619.411 178.651.074 NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção PIB Estadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, que aprova a 13a edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
Perspectivas Econômicas O cenário nacional em 2022 surpreendeu positivamente. Apesar de o ano começar com inflação alta, a mesma foi controlada no decorrer do período com a elevação da taxa básica de juros (SELIC). Segundo o IBGE, o PIB cresceu 2,9% no exercício, valor este bem acima das expectativas projetadas pelo mercado no começo do ano. De acordo com o relatório Focus de 14/04/2022, a projeção era de crescimento de 0,56%. Basicamente três fatores ajudaram a impulsionar o índice no período: alto preço das commodities, benefícios governamentais e uma demanda reprimida decorrente da pandemia da Covid-19. Seguindo a premissa de que a economia no Estado do Amazonas é mais volátil que a Nacional, o PIB regional fechou, no ano de 2022, em 6,40%, principalmente devido ao crescimento do setor de Serviços, que foi o mais beneficiado com o auxilio emergencial do governo federal e o auxílio estadual permanente do Governo Amazonense.
A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, ocorre em um cenário ainda desafiador: o ano de 2023 começou com queda das projeções de inflação, desaceleração da recuperação da taxa de desemprego, Taxa Selic aparentemente estável em 13,75%, endividamento recorde das famílias e a grande incerteza que vem do cenário político-fiscal. No cenário nacional, apesar do relativo alívio decorrente da queda da inflação anualizada, basicamente devido à manutenção da Selic em 13,75%, a incerteza fiscal ainda permanece, o que deixa os investidores cautelosos em investir no País. O cenário internacional vivência momento semelhante. Após um ano com inflação recorde nas principais economias do mundo, 2023 começa com dados mais amenos que os enfrentados em 2022. Parte do arrefecimento nos preços decorre da normalização das cadeias produtivas, e outra parte aos juros elevados que, apesar de ajudar no controle da inflação, tem como efeito colateral a queda da demanda por bens e serviços. Enquanto isso no Amazonas, a Reforma Tributária tem sido o principal fator de desincentivo nos investimentos. A instabilidade jurídica enfrentada pelas empresas que se beneficiam da Zona Franca de Manaus (ZFM) coloca em risco qualquer investimento em novas atividades ou até mesmo na manutenção delas. Enquanto não for definida a manutenção dos benefícios para o Polo Industrial de Manaus dificilmente haverá incentivo à produção no Estado.
ANEXO IV ANEXO DE METAS FISCAIS A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O referido anexo inclui os seguintes demonstrativos:
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei nº 5.558, de 04 de agosto de 2021, com os valores executados ao final do referido exercício. No exercício financeiro de 2022, as receitas primárias, ou seja, as receitas totais, excluídas as operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de ativos e as receitas provenientes de remuneração de depósitos bancários, tiveram um acréscimo de 30,49% em relação aos valores previstos na LDO2022. As despesas primárias, ou seja, as despesas totais do exercício, excluídas aquelas referentes a juros e amortização da dívida, tiveram um acréscimo de 32,92%. O resultado primário e nominal demonstrados na tabela abaixo está em conformidade com a orientação da 13a edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais - MDF e apurados pela metodologia acima da linha. A metodologia conhecida como "acima da linha" permite ao gestor avaliar os resultados da política fiscal corrente por meio da avaliação dos componentes que deram causa ao resultado. Ao término do exercício de 2022, verificou-se que o Estado teve um resultado primário de R$ 385,78 milhões, equivalente a 0,26% do PIB Estadual, sendo R$ 276,95 milhões inferior à meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PODER LEGISLATIVO
Para o exercício de 2022, foi prevista uma meta de resultado nominal negativo de R$ 499,01 milhões. Na apuração, o resultado foi negativo de R$ 1,020 bilhões, equivalente a 0,68% do PIB Estadual. Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ mil
LDO Balanço Variação Metas Metas ESPECIFICAÇÃO Previstas em % PIB % RCL Realizadas % PIB % RCL Valor % (c/a) x 2022 em 2022 (c)=(b-a) 100 (a) (b) Receita Total 21.784.862 19,06 107,91 29.362.909 19,62 131,01 7.578.047 34,79 Receitas Primárias (l) 20.334.458 17,79 100,72 26.534.274 17,73 118,39 6.199.816 30,49 Despesa Total 21.784.823 19,06 107,91 28.414.530 18,98 126,78 6.629.707 30,43 Despesas Primárias (II) 19.671.729 17,21 97,44 26.148.496 17,47 116,67 6.476.767 32,92 662.729 0,58 3,28 385.778 0,26 1,72 -276.951 (41,79) Acima da Linha (III) = (I - II) Dívida Pública Consolidada 6.151.016 5,38 30,47 8.862.916 5,92 39,54 2.711.900 44,09 Dívida Consolidada Líquida 4.483.789 3,92 22,21 5.238.242 3,50 23,37 754.453 16,83 Resultado Nominal (SEM RPPS) - -499.007 (0,44) (2,47) -1.019.775 (0,68) (4,55) -520.768 104,36 Abaixo da linha NOTA (1): Dados extraídos dos Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ 1.000 PREVISÃO DO PIB ESTADUAL - LDO 2022 114.319.269 PIB ESTADUAL 2022 í 149.671.307 149.671.307 NOTA (2): Valor do PIB Estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e informações - DEPi/SEDECTi
Demonstrativo das Metas Anuais Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias que orientará a elaboração da lei orçamentária de 2024, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2024 e indica as metas de 2025 e 2026. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. O crescimento global vem desacelerando, mas ainda encontra sustentação em um mercado de trabalho em geral ainda aquecido, e, em vários países, o processo de retomada das atividades mais afetadas pela pandemia de Covid-19 permanece em andamento, contribuindo para a pressão de preços no setor de serviços. A economia mundial conseguiu evitar um quadro mais grave de contração de atividade, em parte devido às medidas adotadas para mitigar os efeitos da crise energética global e pela continuidade dos estímulos fiscais. No entanto, a continuidade da guerra na Ucrânia, o esgotamento do espaço fiscal para implementar novos estímulos ante o elevado grau de endividamento dos países no pós-Covid, as restrições na oferta de energia e outras commodities, e o aperto monetário generalizado em um ambiente de inflação ainda pressionada têm sustentado o quadro de incertezas sobre a trajetória futura para a atividade e inflação global.
PODER LEGISLATIVO
A economia brasileira cresceu 2,9% em 2022, após alta de 5,0% em 2021 e recuo de 3,3% em 2020. O resultado veio em linha com a projeção do BC e abaixo da mediana das projeções do relatório Focus na data de corte do Relatório anterior (3,1%). A redução no ritmo de crescimento deve permanecer sendo observada ao longo de 2023, repercutindo os efeitos defasados do ciclo de elevação dos juros sobre a atividade e mercado de crédito. O alto patamar de endividamento, comprometimento de renda e inadimplência das famílias deve seguir afetando o consumo e as atividades no setor de Serviços, enquanto na Indústria, o alto custo do crédito tende a dificultar a tomada de novos empréstimos para investimentos produtivos. No mercado de crédito, além dos altos juros, deve pesar o aumento da aversão a risco decorrente da reduzida liquidez em âmbito mundial. Nesse sentido, tanto o cenário externo quanto o interno constituem desafios para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o período de 2023 a 2026, tendo em vista o elevado nível de incerteza para prever a duração dos efeitos adversos, sobre o nível de atividade econômica. As projeções das metas anuais para a LDO 2024 e para os dois anos subsequentes foram estabelecidas em função das expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do País e do Estado, além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referências as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores. Para o exercício de 2023, estima-se um decréscimo de 1,00% na receita tributária em relação ao exercício 2022. Para 2024 projeta-se um crescimento de aproximadamente 5,64% e para 2025 e 2026 de 5,79% e 5,87% referente ao incremento de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria + Fundos e Contribuições em relação ao valor do ano anterior. No exercício de 2023 foi considerado um incremento na receita de capital na ordem de R$ 1,5 bilhão em razão da aprovação pela STN das operações de crédito - PRODECAP com o Banco do Brasil. Para o exercício de 2024, há uma previsão de desembolso financeiro relacionado às operações de crédito no valor total de R$ 199,2 milhões. O resultado da projeção das receitas de 2024,2025 e 2026 foi obtido através da multiplicação das receitas projetadas para o exercício de 2023 atualizadas, observados os seguintes índices para cada exercício: Onde o índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2024 de 1,40%, 2025 de 1,72% e para 2026 de 1,80%; E o índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA) de 4,18% em 2024, e 4,00%; para os anos de 2025 e2026.
Variáveis 2024 2025 2026 PIB (crescimento real % a.a) 1,40 1,72 1,80 IPCA (acumulado - var. %) 4,18 4,00 4,00 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 168.895.755 170.619.411 178.651.074 NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção PIB Estadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI
Para a projeção de receitas tributárias e de contribuições dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 utilizou-se, o seguinte método de cálculo:
- ICMS, valores principais, multas e juros e dívida ativa a receita efetivamente arrecadada nos meses de janeiro a abril do exercício de 2023 e projetada para os meses seguintes até dezembro de 2023. - IPVA considerou-se o valor arrecado de janeiro a março 2023 e de abril a dezembro foi considerado um aumento de 33,3%, devido às alterações na alíquota estabelecidas pela Lei Complementar nº 242/22, referente ao crescimento da base de cálculo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e ao crescimento registrado no primeiro trimestre de 2023 em comparação com o mesmo período em 2022. - ITCMD considerou-se o valor efetivamente arrecadado de janeiro a março de 2023 e para o mês de abril considerou-se o valor previsto no relatório de arrecadação do Sistema GAE e de maio a dezembro para ITCMD estimou-se o valor de acordo com a mediana do valor arrecadado em 2022. No tocante às contribuições, utilizou-se a média da arrecadação de 2023 projetada para os meses seguinte do exercício e aplicados os índices para cada período. Para o cálculo das demais receitas do exercício de 2024, levou-se em consideração a projeção das receitas atualizadas de 2023, acrescida do valor atualizado das operações de créditos para o período e da variação do PIB mais o IPCA. Tais valores das receitas do exercício de 2024 foram projetados para 2025 e 2026, aplicados a eles a variação do PIB mais o IPCA para o período respectivo. Ressaltamos que a projeção da arrecadação tributária para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta uma vez que depende de variáveis exógenas, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle e influenciam diretamente a economia. Desempenhos inesperados e adversos dessas variáveis podem acarretar efeitos negativos ou positivos na arrecadação tributária visto que os principais tributos dependem da atividade econômica. Considerando as premissas macroeconômicas mencionadas, foi projetada, para o exercício de 2024 uma Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de R$14,38 bilhões, deduzido o FUNDEB. Desta natureza de receita destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação líquida de R$11,40 bilhões. No tocante à despesa total, estão contempladas as despesas de custeio e de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Levou-se em consideração, nas projeções, o efeito inflacionário de cada ano. Com base nas projeções das receitas e despesas para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, foram calculados os valores de receitas primárias e despesas primárias. Da diferença entre elas, estimaram-se os seguintes resultados primários positivos: no exercício de 2024 (R$ 392,89 milhões), 2025 (R$ 406,80 milhões) e para 2026 (R$ 425,37 milhões). Considerando a metodologia estabelecida pelo Manual dos Demonstrativos fiscais/STN, os resultados nominais pelo método "abaixo da linha", para os exercícios de 2024, 2025 e 2026. Para o exercício 2024 observa-se um resultado negativo de R$ 110 milhões); para o exercício de 2025 um resultado positivo de R$ 526,38 milhões) e para 2026 um resultado positivo de R$ 937,40 milhões). No que se refere às projeções das Parcerias PúblicoPrivadas (PPP's), não há previsão de receitas primárias advindas dos contratos de PPP's e, no tocante às despesas primárias, foram informadas as contraprestações previstas das PPP's do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e Central de Material Esterilizado, para o triênio 2024/2026 - R$ 322 milhões, R$ 351 milhões e R$ 379 milhões.
PODER LEGISLATIVO
Demonstrativo das Metas Anuais AIVFDemonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ mil
2024 2025 2026 Valor Valor Valor
% PIB % RCL % PIB % RCL % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Valor Corrente Corrente; Valor
Valor Constante (a/PIB x (a/RCLx (b/PIBx (b/RCLx Constante (c/PIB x (c/RCLx (a) (b) Constate;
28.611.157 18,17 126,22 32.802.380
29.110.812 18,36 126,24 Receitas Primárias (l) 26.839.196 25.762.331 15,89 115,53 28.374.398 26.188.400 16,63 115,53 30.020.113 26.641.661 16,80 115,53 Receitas Primárias Correntes 26.757.262 25.683.684 15,84 115,18 28.287.777 26.108.452 16,58 115,18 29.928.468 26.560.329 16,75 115,18 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.385.522 13.808.334 8,52 61,92 15.208.374 14.036.703 8,91 61,92 16.090.460 14.279.646 9,01 61,92 Transferência Correntes 8.106.704 7.781.439 4,80 34,90 8.570.4077.910.132 5,02 34,90 9.067.4918.047.039 5,08 34,90 Demais Receitas Primárias Correntes 4.265.036 4.093.910 2,53 18,36 4.508.9964.161.617 2,64 18,36 4.770.5174.233.645 2,67 18,36 Receitas Primárias de Capital 81.934 78.647 0,05 0,35 86.621 79.948 0,05 0,35 91.645 81.331 0,05 0,35 Despesa Total 29.289.444 28.114.268 17,34 126,08 30.764.792 28.394.635 18,03 125,26 32.316.646 28.679.743 18,09 124,37 Despesas Primárias (II) 26.446.302 25.385.201 15,66 113,84 27.967.589 25.812.932 16,39 113,87 29.594.737 26.264.157 16,57 113,89 Despesas Primárias Correntes 26.134.056 25.085.483 15,47 112,50 27.628.924 25.500.358 16,19 112,50 29.231.401 25.941.710 16,36 112,50 Ressoai e Encargos Sociais 11.809.102 11.335.287 6,99 50,83 12.484.582 11.522.755 7,32 50,83 13.208.688 11.722.187 7,39 50,83 Outras Despesas Correntes 14.324.954 13.750.196 8,48 61,66 15.144.341 13.977.603 8,88 61,66 16.022.713 14.219.523 8,97 61,66 Despesas Primárias de Capital 312.247299.719 0,18 1,34 338.665 312.574 0,20 1,38 363.336 322.447 0,20 1,40 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Rimarias 1.012.398971.778 0,60 4,36 1.047.832 967.106 0,61 4,27 1.084.506 962.456 0,61 4,17 Resultado Primário (SBVIRPPS) - Acima da Linha 392.893 377.129 0,23 1,69 406.809 375.468 0,24 1,66 425.376 377.504 0,24 1,64 (IIl)=(l-ll) Divida Publica Consolidada (DC) 8.874.711 8.518.632 5,25 38,20 7.953.135 7.340.416 4,66 32,38 7.060.471 6.265.888 3,95 27,17 Divida Consolidada Liquida (DCL) 5.098.916 4.894.333 3,02 21,95 4.572.535 4.220.262 2,68 18,62 3.635.135 3.226.038 2,03 13,99 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -110.046 -105.630 (0,07) (0,47) 526.381 485.828 0,31 2,14 937.400 831.906 0,52 3,61 NOTAS: (1) Para as estimativas das receitas, utilizou-se as receitas liquidas, deduz ido o valor do FUNDEB. (2) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2024 à 2026, foram prqedados pela Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva do Orçamento Estadual/SEFAZ. (3) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Divida, Amortização da Divida e da Divida Pública Consolidada, para o período de 2024 à 2026, foram informados pelo Departamento da Divida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (4) Os valores das PPPs, para o período de 2024 à 2026, foram informados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES. (5) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas Correntes (Outras Despesas Correntes). (6) A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEDECTI (7) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA) e crescimento (PIB), foram obtidos no site do Banco Central do Brasil, relatório do més de maio de 2023).
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve, ainda, compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. As receitas primárias são estimadas tendo como base a arrecadação do exercício corrente atualizada, com aplicação dos parâmetros macroeconômicos adequados a cada uma. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA de cada exercício, conforme índices abaixo. No tocante às despesas correntes, estão contempladas as despesas de custeio e de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Levou-se em consideração, nas projeções, o efeito inflacionário de cada ano. Quanto às projeções para as despesas com pessoal e encargos sociais consideram o crescimento vegetativo da folha de pagamentos, que decorre de estudos das séries históricas, bem como a incorporação do efeito anualizado, de 2024 a 2026. Na comparação das receitas de anos anteriores, observase que a receita total do exercício de 2022 foi superior em 14,46% se comparado ao exercício de 2021, o equivalente a R$ 3,71 bilhões reais. Somente de receitas advindas de operações de crédito, o valor foi na ordem de R$1,100 bilhão. O restante em parte são receitas oriundas de excesso de arrecadação de impostos e de transferências. Para 2023, projeta-se uma receita primária total de 4,20% menor em relação à receita primária realizada em 2022. A partir de 2024, espera-se que as receitas comecem a crescer.
PODER LEGISLATIVO
A meta de resultado primário, em valores correntes, para o Estado do Amazonas, proposta para 2024 é de R$ 392,89 milhões positivos, sendo 26,13% maior que o projetado para o exercício de 2023, conforme demonstrado no quadro abaixo. Para o exercício de 2024, estima-se um aumento da receita tributária de, aproximadamente, 5,64%. No quadro abaixo, a receita total de 2024 encontra-se maior em 0,38% em relação ao projetado para o exercício de 2023. Tendo-se em vista os efeitos econômicos decorrentes da guerra entre a Rússia e a Ucrânia constituírem cenário desafiador para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o triênio de 2024 a 2026, o valor da meta poderá ser atualizado a partir de novas estimativas a serem realizadas no momento do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e, também, durante a execução orçamentária, no ano de 2024, nos relatórios de receitas e despesas primárias.
Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores
AMF - Demonstrativo 3 (LRF. art. 4º § 2º inciso II) R$ mil
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 25.652.542 29.362.9095 14,46 29.202.460 -0,55 29.314.064 0,38 30.999.387 5,75 32.802.380 5,82 Receitas Primárias (I) 23.206.692 26.534.2745 14,34 25.420.720 -4,20 26.839.196 5,58 28.374.398 5,72 30.020.113 5,80 Despesa Total ; 24.631.745 28.414.5301 15,36 27.542.460 -3,07 29.289.444 6,34 30.764.792 5,04 32.316.646 5,04 Despesas Primárias (II) 22.615.278 26.148.4961 15,62 25.109.223 -3.97 26.446.302 5,33 27.967.589 5,75 29.594.737 5,82 591.4141 385.7781 -34,77 311.497 -19,25 392.893 26,13 406.809 3,54 425.376 4,56 Acima da Linha (III) = (I-II) ; Dívida Publica Consolidada 8.686.548 8.862.9165 2,03 9.583.603 8,13 8.874.711 -7,40 7.953.135 -6,38 7.060.471 -11,22 Dívida Consolidada Liquida 4.214.587 5.238.2421 24,29 4.988.870 -4,76 5.098.916 2,21 4.572.535 -6,32 3.635.135 -20,50 Resultado Nominal (SEM RPPS) - - -883.677 -1.019.7751 245.492 124,07 -110.046 -144,83 526.381 578,33 937.400 78,08 Abaixo da linha 215,40 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 28.616.960 31.013.104 8,37 29.202.460 -5,84 28.137.900 -3,65 28.611.67 1,68 29.16.812 1,75 Receitas Primárias (I) 25.888.421 28.025.500 8,25 25.420.720 -9,29 25.762.331 1,34 26.188.400 1,65 26.641.661 1,73 Despesa Total 27.478.151 30.011.426 9,22 27.542.460 -8,23 28.114.268 2,08 28.394.635 1,00 28.679.743 1,00 Despesas Primárias (II) 25.228.664 27.618.041 9,47 25.109.223 -9,08 25.385.201 1,10 25.812.932 1,68 26.264.157 1,75 659.757 407.4595 -38,24 311.497 -23,55 377.129 21,07 375.468 -0,44 377.504 0,54 Acima da Linha (lll) = (I - II) Dívida Publica Consolidada 9.690.352 9.361.0125 -3,40 9.583.603 2,38 8.518.632 -11,11 7.340.416 -6,83 6.265.888 -14,64 Divida Consolidada Líquida 4.701.618 5.532.6311 17,68 4.988.870 -9,83 4.894.333 -1.89 4.220.262 -6.77 3.226.038 -23.56 Resultado Nominal (SEM RPPS) - - -985.794 -1.077.086 245.492 122,79 -105.630 -143,03 485.828 359,93 831.906 71,23 Abaixo da linha 209,26 (1) Os valores referentes ao período de 2021 à 2022, foram obtidos no Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE (2) Para as estimativas das receitas, utilizou-se as receitas liquidas, deduzido o valor do FUNDEB. (3) A projeção da receita para o exercício de 2023 foi atualizada levando-se em consideração o atual cenário da receita tributária. (4) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária ede Contribuições, constituídas com recursos dotesouro, em valores correntes, para o período de 2023 à 2026, foram projedadas pela Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva do Orçamento EstaduabSEFAZ. (5) Os valeres das Operações de Crédito, Juros e Encargos da D vida, Amortização da Divida e da Divida Pública Consolidada, para o período de 2023 à 2026, foram repassados pelo Departamento da Divida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (6) Os valeres das PPPs, para o período de 2023 à 2026, foram repassados pela Secretaria deEstadode Saúde-SES. (7) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas (Outras Despesas Correntes).
Evolução do Patrimônio Líquido
(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. O patrimônio líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Estado, ou seja, a diferença entre o total do ativo e do passivo. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), integram o patrimônio líquido os seguintes itens:
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ mil
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio 7.261.810 71,52 8.097.851 111,51 5.314.218 65,63 Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados 2.892.008 28,48 -836.041 -11,51 2.783.633 34,37 TOTAL 10.153.818 100,00 7.261.810 100.00 8.097.851 100,00
O Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio 94.760 86,32 131.664 138,94 630.538 478,90 Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados 15.014 13,68 -36.904 -38,94 -498.875 -378,90 TOTAL 109.774 100,00 94.760 100.00 131.664 100,00 NOTA: Os valores referentes ao Patrimônio Capital, Reservas e o Resultado Acumulado, para o período de 2023 à 2322 foram informados pela Fundação Fundo Amazonprev. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
PODER LEGISLATIVO
(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Na tabela a seguir, conforme disposto no inciso III, § 2º do art. 4º, da LRF, demonstra a receita de capital oriunda da alienação de ativos em 2022, que totalizou R$ 255 mil, em sua maioria referente a rendimento de aplicações financeiras. Em relação ao exercício de 2021, houve aumento das receitas de alienação de ativos.
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ mil
2022 2021 2020 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 255 59 359 Alienação de Bens Móveis 85 - 329 Alienação de Bens Imóveis - - - Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimento de Aplicações Financeiras 170 59 30 2022 2021 2020 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) 2020 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 9 67 122 DESPESAS DE CAPITAL 9 67 122 Investimentos 9 67 122 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - 2022 2021
2020 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia-IId)+ (h) = ((Ib-IIe)+ (i) = (Ic-IIf) IIIh)) IIIi)) VALOR (III) 8.293 8.048 8.055 NOTA: Dados extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - LRF/SEFAZ
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 4º, § 2º, inciso IV, estabelece que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. Conforme demonstrado neste anexo, o resultado previdenciário do Fundo Financeiro foi negativo em R$ 1,6 bilhão de reais no exercício de 2022, considerando o FFIN (Fundo Financeiro) e o FPPM (Fundo de Proteção Previdenciária dos Militares), porém é relevante destacar que mensalmente o Tesouro Estadual efetua aportes de recursos para cobertura do déficit financeiro das folhas dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. O resultado previdenciário, no tocante ao Fundo Previdenciário, apresentou valor positivo em 2022 de R$ 655 milhões, alcançando um patrimônio de R$ 6,8 bilhões. A avaliação atuarial realizada no exercício 2022 dimensionou os custos para manutenção da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, contemplando as mudanças paramétricas do RPPS consignadas em Lei. Em 2022, ocorreram alterações importantes nas hipóteses atuariais: a atualização da tábua de mortalidade de 2019 para dados do IBGE 2020 e a redução da taxa de juros de 4,95% para 5,12% ao ano. Também se passou a utilizar o método de financiamento PUC - Crédito Unitário Projetado em respeito aos procedimentos contábeis previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP - 2022). Como resultado principal da Avaliação Atuarial realizada com base nos dados de novembro do exercício de 2022, foi apontado pela Consultoria Atuarial que: FPREV - Fundo Previdenciário apresentou um custo total ou VABF - Valor Atual dos Benefícios Futuros de R$ 16,1 bilhões, descontando o VACF - Valor Atual das Contribuições Futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 17,7 bilhões, chegamos a um superávit atuarial de R$ 1,5 bilhões, valor que corresponde a 5,10% do valor atual da folha salarial futura de servidores ativos. FFIN - Fundo Financeiro, apresentou um custo total ou VABF - Valor Atual dos Benefícios Futuros de R$ 34,9 bilhões, descontando o VACF - Valor Atual das Contribuições Futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 7,3 bilhões, chegamos a um déficit de R$ 27,5 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes que o Tesouro Estadual fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação. Por fim, o FPPM - Fundo de Proteção Previdenciária dos Militares, apresentou um custo total ou VABF - Valor Atual dos Benefícios Futuros de R$ 20,6 bilhões, descontando o VACF - Valor
Atual das Contribuições Futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 3,4 bilhões, chegamos a um déficit de R$ 17,1 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes que o Tesouro Estadual fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação.
Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais.
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = (d "Exercício EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2023 1.057.576 176.980 880.596 7.699.350 2024 1.114.084 187.623 926.461 8.625.811 2025 1.174.247 197.155 977.092 9.602.902 2026 1.235.168 211.199 1.023.969 10.626.872 2027 1.293.535 237.269 1.056.267 11.683.138 2028 1.351.368 269.934 1.081.434 12.764.572 2029 1.412.184 300.429 1.111.754 13.876.327 2030 1.474.019 332.543 1.141.476 15.017.803 2031 1.534.290 373.377 1.160.913 16.178.716 2032 1.594.156 422.696 1.171.460 17.350.176 2033 1.650.641 479.051 1.171.590 18.521.766 2034 1.703.324 548.095 1.155.228 19.676.994 2035 1.746.640 644.534 1.102.107 20.779.101 2036 1.783.163 753.334 1.029.829 21.808.930 2037 1.818.712 941.625 877.087 22.686.017 2038 1.846.621 1.031.712 814.909 23.500.926 2039 1.867.561 1.127.683 739.878 24.240.804 2040 1.876.359 1.253.022 623.337 24.864.141 2041 1.884.022 1.352.124 531.898 25.396.039 2042 1.888.119 1.582.588 305.531 25.701.570 2043 1.878.982 1.661.692 217.291 25.918.861 2044 1.859.290 1.753.369 105.921 26.024.782 2045 1.837.500 1.840.295 (2.795) 26.021.987 2046 1.807.422 1.909.034 (101.612) 25.920.375 2047 1.775.365 1.964.555 (189.190) 25.731.185 2048 1.741.686 2.000.857 (259.171) 25.472.013 2049 1.703.351 2.035.135 (331.784) 25.140.229 2050 1.666.300 2.040.329 (374.029) 24.766.200 2051 1.625.822 2.043.797 (417.975) 24.348.225 2052 1.587.163 2.027.896 (440.734) 23.907.491 2053 1.549.988 1.998.273 (448.285) 23.459.206
PODER LEGISLATIVO
2054 1.512.543 1.963.051 (450.508) 23.008.698 2055 1.475.850 1.918.403 (442.553) 22.566.145 2056 1.439.572 1.869.324 (429.752) 22.136.393 2057 1.405.733 1.809.509 (403.776) 21.732.618 2058 1.373.574 1.744.571 (370.998) 21.361.620 2059 1.343.159 1.675.733 (332.574) 21.029.046 2060 1.314.639 1.603.937 (289.298) 20.739.748 2061 1.288.407 1.530.104 (242.033) 20.497.716 2062 1.263.901 1.454.030 (190.129) 20.307.587 2063 1.242.236 1.376.611 (134.374) 20.173.212 2064 1.223.304 1.298.300 (74.995) 20.098.217 2065 1.207.355 1.219.489 (12.134) 20.086.083 2066 1.194.636 1.140.594 54.043 20.140.125 2067 1.185.386 1.062.037 123.348 20.263.474 2068 1.179.833 984.250 195.584 20.459.057 2069 1.178.198 907.660 270.537 20.729.594 2070 1.180.684 832.690 347.994 21.077.588 2071 1.187.483 759.746 427.737 21.505.325 2072 1.198.773 689.215 509.558 22.014.883 2073 1.214/714 621.457 593.257 22.608.140 2074 1.235.452 556.800 678.652 23.286.792 2075 1.261.117 495.536 765.581 24.052.373 2076 1.291.824 437.912 853.912 24.906.284 2077 1.327.6711 384.125 943.546 25.849.830 2078 1.368.744 334.318 1.034.426 26.884.256 2079 1.415.115 288.577 1.126.538 28.010.794 2080 1.466.849 246.939 1.219.911 29.230.705 2081 1.524.003 209.384 1.314.619 30.545.324 2082 1.586.628 175.841 1.410.788 31.956.112 2083 1.654.774 146.183 1.508.591 33.464.702 2084 1.728.490 120.238 1.608.253 35.072.955 2085 1.807.833 97.790 1.710.043 36.782.998 2086 1.892.866 78.589 1.814.277 38.597.275 2087 1.983.664 62.352 1.921.312 40.518.587 2088 2.080.320 48.791 2.031.529 42.550.116 2089 2.182.948 37.613 2.145.336 44.695.451 2090 2.291.685 28.526 2.263.159 46.958.610 2091 2.406.691 21.246 2.385.446 49.344.056 2092 2.528.154 15.507 2.512.648 51.856.704 2093 2.656.291 11.066 2.645.225 54.501.929 2094 2.791.345 7.699 2.783.645 57.285.574 2095 2.933.589 5.209 2.928.380 60.213.954 2096 3.083.324 3.416 3.079.908 63.293.862 2097 3.240.879 2.165 3.238.714 66.532.576 2098 3.406.610 1.320 3.405.290 69.937.865 NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut - MIBA 1.308.
AMF - Demonstrativa 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2023 642.3485 2.515.937 (1.873.589) - 2024 623.7735 2.541.495 (1.917.723) - 2025 606.5545 2.568.168 (1.961.614) - 2026 593.6205 2.567.179 (1.973.560) - 2027 577.2295 2.605.392 (2.028.164) - 2028 561.5585 2.601.665 (2.040.107) - 2029 544.2005 2.589.103 (2.044.903) - 2030 524.6545 2.578.504 (2.053.850) - 2031 509.6795 2.545.877 (2.036.198) - 2032 490.8195 2.586.604 (2.095.786) - 2033 476.1995 2.535.782 (2.059.583) - 2034 461.6715 2.470.010 (2.008.339) - 2035 445.8125 2.401.536 (1.955.723) - 2036 431.8705 2.322.335 (1.890.465) - 2037 417.1495 2.241.245 (1.824.096) - 2038 402.6885 2.155.333 (1.752.645) - 2039 388.0495 2.066.293 (1.678.243) - 2040 373.2365 1.975.368 (1.602.132) - 2041 358.2035 1.883.216 (1.525.013) - 2042 342.9675 1.790.016 (1.447.049) - 2043 327.5625 1.696.777 (1.369.215) - 2044 312.0175 1.603.712 (1.291.695) - 2045 296.3815 1.511.193 (1.214.811) - 2046 280.7035 1.419.570 (1.138.867) - 2047 265.0315 1.329.176 (1.064.145) - 2048 249.4235 1.240.340 (990.917) - 2049 233.9315 1.153.375 (919.445) - 2050 218.6125 1.068.587 (849.975) - 2051 203.5265 986.259 (782.734) - 2052 188.7275 906.657 (717.929) - 2053 174.2735 830.020 (655.746) - 2054 160.2195 756.566 (596.347) - 2055 146.6195 686.490 (539.871) - 2056 133.5245 619.960 (486.436) - 2057 120.9845 557.110 (436.127) - 2058 109.0405 498.042 (389.002) - 2059 97.7325 442.828 (345.096) - 2060 87.0905 391.511 (304.421) - 2061 77.138 344.097 (266.959) - 2062 67.892 300.559 (232.667) - 2063 59.359 260.840 (201.481) - 2064 51.539 224.849 (173.310) -
2065 44. 425 192.468 (148.043) - 2066 38.002 163.552 (125.550) - 2067 32.250 137.929 (105.679) - 2068 27.136 115.397 (88.261) - 2069 22.627 95.741 (73.114) - 2070 18.680 78.733 (60.053) - 2071 15.258 64.146 (48.888) - 2072 12.320 51.752 (39.432) - 2073 9.826 41.330 (31.504) - 2074 7.739 32.671 (24.932) - 2075 6.019 25.572 (19.554) - 2076 4.625 19.838 (15.213) - 2077 3.516 15.278 (11.762) - 2078 2.652 11.713 (9.061) - 2079 1.994 8.975 (6.981) - 2080 1.502 6.904 (5.403) - 2081 1.140 5.358 (4.218) - 2082 879 4.213 (3.334) - 2083 692 3.366 (2.674) - 2084 557 2.737 (2.180) - 2085 458 2.262 (1.804) - 2086 383 1.893 (1.510) - 2087 323 1.596 (1.273) - 2088 274 1.349 (1.076) - 2089 232 1.139 (907) - 2090 196 958 (762) - 2091 164 799 (635) - 2092 136 660 (524) - 2093 112 539 (427) - 2094 90 435 (344) - 2095 72 345 (274) - 2096 56 270 (214) - 2097 42 206 (164) - 2098 31 154 (122) - NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
AMF - Demonstrativa 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - INATIVOS E PENSIONISTAS
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2023 196.106 746.166 (550.060) - 2024 197.821 807.462 (609.641) - 2025 199.937 851.946 (652.009) - 2026 202.039 852.693 (650.654) - 2027 204.006 851.656 (647.650) - 2028 206.008 874.847 (668.839) - 2029 207.859 895.121 (687.262) - 2030 209.598 935.540 (725.942) - 2031 211.080 1.004.603 (793.523) - 2032 212.359 1.049.334 (836.976) - 2033 213.489 1.040.768 (827.279) - 2034 214.449 1.068.934 (854.485) - 2035 215.107 1.133.066 (917.959) - 2036 215.430 1.199.964 (984.535) - 2037 215.542 1.221.847 (1.006.306) - 2038 215.542 1.212.337 (996.795) - 2039 215.009 1.364.734 (1.149.725) - 2040 214.156 1.406.200 (1.192.044) - 2041 213.098 1.392.895 (1.179.797) - 2042 210.945 1.672.805 (1.461.860) - 2043 208.500 1.686.894 (1.478.394) - 2044 205.697 1.699.325 (1.493.628) - 2045 202.466 1.747.981 (1.545.515) - 2046 198.798 1.797.300 (1.598.501) - 2047 194.873 1.765.039 (1.570.166) - 2048 190.697 1.734.676 (1.543.979) - 2049 186.247 1.696.321 (1.510.075) - 2050 181.565 1.655.372 (1.473.807) - 2051 176.608 1.676.564 (1.499.956) - 2052 171.411 1.630.268 (1.458.857) - 2053 166.025 1.581.195 (1.415.169) - 2054 160.436 í.527.962 (1.367.526) - 2055 154.651 í.472.864 (1.318.213) - 2056 148.680 1.415.997 (1.267.318) - 2057 142.536 1.357.483 (1.214.947) - 2058 136.234 1.297.464 (1.161.230) - 2059 129.792 1.236.115 (1.106.323) - 2060 123.232 1.173.636 (1.050.404) - 2061 116.576 1.110.251 (993.675) - 2062 109.852 1.046.213 (936.361) - 2063 103.090 981.807 (878.718) - 2064 96.321 917.342 (821.021) -
2065 89.580 853.145 (763.564) - 2066 82.904 789.562 (706.658) - 2067 76.330 726.949 (650.619) - 2068 69.894 665.659 (595.764) - 2069 63.634 606.037 (542.403) - 2070 57.583 548.412 (490.829) - 2071 51.775 493.091 (441.316) - 2072 46.236 440.347 (394.110) - 2073 40.993 390.412 (349.418) - 2074 36.065 343.473 (307.408) - 2075 31.466 299.672 (268.207) - 2076 27.206 259.109 (231.902) - 2077 23.293 221.840 (198.547) - 2078 19.729 187.896 (168.167) - 2079 16.515 157.283 (140.768) - 2080 13.647 129.970 (116.323) - 2081 11.118 105.889 (94.771) - 2082 8.917 84.925 (76.008) - 2083 7.028 66.930 (59.902) - 2084 5.431 51.727 (46.296) - 2085 4.107 39.115 (35.008) - 2086 3.031 28.871 (25.839) - 2087 2.178 20.744 (18.566) - 2088 1.519 14.463 (12.944) - 2089 1.023 9.745 (8.722) - 2090 663 6.317 (5.654) - 2091 412 3.923 (3.511) - 2092 244 2.326 (2.081) - 2093 138 1.313 (1.175) - 2094 74 709 (634) - 2095 39 370 (331) - 2096 20 192 (172) - 2097 11 101 (91) - 2098 6 56 (50) - NOTA: Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Lida - Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut - MIBA 1.308.
PODER LEGISLATIVO
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 1.127.768 Receita de Contribuições dos Segurados 524.909 Civil 501.685 Ative 494.817 Inative 3.204 Pensionista 3.664 Militar 23.225 Ativo 19.128 Inative 108 Pensionista 3.989 Receita de Contribuições Patronais 549.751 Civil 523.786 Ativo 515.937 Inative 3.389 Pensionista 4.459 Militar 25.966 Ativo 25.744 Inative 165 Pensionista 57 Receita Patrimonial 53.049 Receitas Imobiliárias 1.916 Receitas de Valores Mobiliários 51.133 Outras Receitas Patrimoniais - Receita de Serviços - Outras Receitas Correntes 58 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - Aporte Periódico para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - Demais Receitas Correntes 58 RECEITAS DE CAPITAL (III) 1.596 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - Amortização de Empréstimos - Outras Receitas de Capital 1.156 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + II - III) 1.129.364 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 ADMINISTRAÇÃO (V) - Despesas Correntes - Despesas de Capital - PREVIDÊNCIA (VI) 1.137.226 Benefícios - Civil 148.102 Aposentadorias 81.785
PODER LEGISLATIVO
Pensões 66.317 Outros Benefícios Previdenciários - Benefícios - Militar 989.044 Reformas 1.737 Pensões 983 Outros Benefícios Previdenciários 986.324 Outras Despesas Previdenciárias 80 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - Demais Despesas Previdenciárias 80 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 1.137.226
2 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) -7.862 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 VALOR 514.392 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 VALOR 487.092
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
PLANO PREVIDENCIÁRIO APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - Outros Aportes para o RPPS - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - BENS E DIREITOS DO RPPS 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 13.260 Investimentos e Aplicações 4.769.271 Outros Bens e Direitos 809.871 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 RECEITAS CORRENTES (VII) 1.972.121 Receita de Contribuições dos Segurados 384.842 Civil 260.909 Ativo 180.568 Inativo 60.131 Pensionista 20.209 Militar 123.933 Ativo 81.313 Inativo 34.865 Pensionista 7.754 Receita de Contribuições Patronais 586.452 Civil 527.092 Ativo 361.726 Inativo 123.050
PODER LEGISLATIVO
Pensionista 42.316 Militar 59.360 Ativo 38.994 Inativo 17.281 Pensionista 3.085 Receita Patrimonial 774 Receitas Imobiliárias - Receitas de Valores Mobiliários 774 Outras Receitas Patrimoniais - Receita de Serviços - Outras Receitas Correntes 1.000.053 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.161 Demais Receitas Correntes 998.892 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - Amortização de Empréstimos - Outras Receitas de Capital - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (XII + VIII) 1.972.121 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 Benefícios - Civil 1.734.845 Aposentadorias 1.384.425 Pensões 350.420 Outros Benefícios Previdenciários 0 Benefícios - Militar 516.380 Reformas 411.430 Pensões 102.171 Outros Benefícios Previdenciários 2.779 Outras Despesas Previdenciárias 124.478 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - Demais Despesas Previdenciárias 124.478 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 2.375.703 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) (403.582) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2020 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 385.559 Recursos para Formação de Reserva - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 Receitas Correntes 37.244 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 37.244 DESPESAS PREVIDENCIÀRIAS - RPPS 2020 Despesas Correntes (XIII) 36.005 Despesas de Capital (XIV) 1.319 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 37.324 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 80 NOTA: (1) Como a Portaria do MPS 746/2011 determina que os registros provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. (2) O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão de receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquida (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS E DESPESAS PRB/IDENCIARIASDO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO (PLANO PRB/IDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÀRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) 738.617 810.165 Receita de Contribuições dos Segurados 350.238 345.036 Ativo 341.576 337.780 Inativo 3.301 2.728 Pensionista 5.361 4.528 Receita de Contribuições Patronais 346.173 348.031 Ativo 338.211 340.782 Inativo 3.304 2.928 Pensionista 4.658 4.321 Receita Patrimonial 42.128 116.976 Receitas Imobiliárias 1.728 1.540 Receitas de Valores Mobiliários 40.400 115.436 Outras Receitas Patrimoniais - - Receita de Serviços - - Outras Receitas Correntes 76 122 Compensação Financeira entre os Regimes - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - - Demais Receitas Correntes 122 RECEITAS DE CAPITAL (III) 1.741 2.046 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - Amortização de Empréstimos - - Outras Receitas de Capital 1.741 2.046 TOTAL DAS RECEITAS IDO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + III - II) 740.358 812.211 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 Benefícios 152.276 154.598 Aposentadorias 80.038 80.429 Pensões por Morte 72.238 74.168 Outras Defesas Previdenciárias 103.016j 1.557 Compensação Financeira entre os Regimes - - Demais Despesas Previdenciárias 103.016 1.557 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 255.292 156.155 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 485.066 656.056 RECEITAS E DESPESAS PRB/IDENCIARIASDO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO (PLANO PRB/IDENCIÁRIO) RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 VALOR 459.333 678.597 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 VALOR 419.333 642.597 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇAO DO RPPS 2021 2022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - -
PODER LEGISLATIVO
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - Outros Aportes para o RPPS - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 55.084 250.124 Investimentos e Aplicações 5.1 13.323 4.598.446 Outros Bens e Direitos 890.558 1.973.816
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCBRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (VII) 888.395 840.217 Receita de Contribuições dos Segurados 263.214 275.486 Ativo 173.832 176.631 Inativo 66.114 73.500 Pensionista 23.268 25. 355 Receita de Contribuições Patronais 520.033 555.467 Ativo 340.224 356.403 Inativo 132.899 147.351 Pensionista 46.910 51.713 Receita Patrimonial 986 2.906 Receitas Imobiliárias - - Receitas de Valores Mobiliários 986 2.906 Outras Receitas Patrimoniais - - Receita de Serviços - - Outras Receitas Correntes 104.162 6.358 Compensação Financeira entre os Regimes 832 5.026 Demais Receitas Correntes 103.329 1.332 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - Amortização de Empréstimos - - Outras Receitas de Capital - - TOTAL DAS RECEITAS DOS FUNDOS EM REPARTIÇÃO (IX) = (XII + VIII) 888.395 840.217
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 Benefícios 1.791.446 2.022.298 Aposentadorias 1.410.970 1.589.344 Pensões por Morte 380.476 432.954 Outras Despesas Previdenciárias 153.201 160.620 Compensação Financeira entre os Regimes - 624 Demais Despesas Previdenciárias 1 53 201 159.996 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 1.944.647 2.182.919 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO ( XI) = (IX - X) (1.056.252) (1.342.702) APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.339.271 1.635.175 Recursos para Formação de Reserva - - BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 63.538 2 4 836 Investimentos e Aplicações 5 795 6 548 Outros Bens e Direitos - -
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 Receitas Correntes 51.382 42.853
PODER LEGISLATIVO
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 51.382 42.853 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 Despesas Correntes (XIII) 46.715 60.776 Pessoal e Encargos Sociais 29.856 32.543 Demais Despesas Correntes 1 6 859 Despesas de Capital (XIV) 2.772 2.446 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 49.488 63.222 RESULTADO DA ADMINISTRAÇAO RPPS (XVI) = (XII - XV) 1.895 (20.369) BENS EDIRBTOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 908 989 Investimentos e Aplicações 40.560 22.023 Outros Bens e Direitos - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÂRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 Contribuições dos Servidores - - Demais Receitas Previdenciárias - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS (BBMEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 Aposentadorias - - Pensões - - Outras Despesas Previdenciárias - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - - RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2021 2022 Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 109.277 1 32.232 Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos 46.323 58.826 Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 1 5.525 1 3.831 Outras contribuições 214 285 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS M ILITARES (XX) 171.339 205.173 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS M ILITARES 2021 2022 Inatividade 467.049 543.863 Pensões 121.442 143.566 Outras Despesas 4.990 TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 588.491 692.419 RESULTADO ASSOCIADO AS PENSÕES E AOS INATIVOS M ILITARES (XXII) =
(417.152) (487.245) (XX - XXI) NOTA: (1) Como a Portaria M PS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. (2) O resultado previdenciário será apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao
art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica). Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, nº 2.390, de 08 de maio de 1996, e nº 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei nº 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar nº 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual. Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decreto. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incentivos Fiscais nº 2.826/2003 está agregada àquelas que atenderem no mínimo 4 (quatro) das exigências abaixo do § 1º do art. 4º:
princípios ativos da biodiversidade amazônica, bem como dos respectivos insumos resultantes de sua exploração;
- Lei Complementar nº 242/22, que altera a Lei Complementar nº 19/97, aumentando a alíquota modal do ICMS, de 18% para 20%, e as alíquotas de IPVA; - Emenda Constitucional nº 123/22, art. 5º, V, que entregou na forma de auxílio financeiro o valor de até R$ 3;80 bilhões de reais, em 5 (cinco) parcelas mensais no valor de até R$ 760 milhões de reais cada uma, de agosto a dezembro de 2022, exclusivamente para os Estados e o Distrito Federal que outorgaram créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido; - Lei nº 6.222/23, que altera a Lei nº 6.108, de 23 de dezembro de 2022, que "ESTABELECE as mercadorias sujeitas à cobrança do ICMS por substituição tributária em relação às operações subsequentes e por antecipação com encerramento de tributação e dá outras providências". - Término das seguintes renúncias fiscais, uma vez que expiram em 5/10/23, de acordo com o Decreto nº 44.958/21, os incentivos fiscais concedidos pelos seguintes decretos:
PODER LEGISLATIVO
receita projetada para o exercício de 2023, o índice preço e o índice de quantidade conforme Relatório Focus do Banco Central, do dia 31/03/2023, onde:
O índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento nominal do PIB para 2024 de 1,48% e 2025/2026 de 1,80%; O índice Preço (IP) corresponde à projeção da taxa de inflação (IPCA) de 4,13% em 2024 e 4,00% para 2025/2026; O resultado da projeção da Renúncia de Receitas de 2024/2025/2026 foi obtido através da multiplicação da Renúncia de Receita estimada do exercício anterior (2023) x IQ x IP.
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita
MODALIDADE/TIPO DE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES BASE LEGAL COMPENSAÇÃO BENEFÍCIOS 2024 2025 2026 Indústria Incentivada Crédito Estímulo ICMS Lei nº 2.826/03, art. 13 14.292.760 15.132.031 16.020.584 Crédito Presumido de Indústria Incentivada Lei nº 2.826 03, art. 15 1.202.567 1.273.181 1.347.943 Regionalização ICMS A renúncia fiscal das Redução Carga Tributária ICMS - empresas Indústria de Polo Duas Rodas1 Decreto nº 30.918/11. art. 3º 773.458 818.876 866.960 64% incentivadas Estabelecimentos Comerciais Redução Carga Tributária ICMS Lei n0 2.826 03, art. 19, VI 382.737 405.212 429.006 instaladas na ZFM
(área de exceção Atividade primária Isenção ICMS Lei n0 2.826 2003. art. 28 - A e 29 127.085 134.547 142.448 fiscal) está Lei Complementar nº 19/97, Ativo Permanente Redução Carga Tributária ICMS 7% 95.71 1 101.331 107.281 fundamentada no
art. 13, § 16 art.40 do ADCT da CF, Redução Carga Tributária ICMS - com vigência até Indústria Incentivada - PCI Lei nº 2.826/03, art. 18, I 96.533 102.201 108.203 55% Insumo PCI 2073, tendo 2 Corredor de Importação Redução Carga Tributária ICMS Lei nº 3.830/12 26.064 27.595 29.215 contrapartidas as Redução de carga tributária ICMS - Lei 2.826/03. Decreto nº 28.894/09 contribuições em 1 Farinha de T rigo 5.393 5.710 6.045 favor do FTI, FMPES e 7% (Prorrogado pelo Indústria Incentivada - Bens de Redução Carga T ributária 64,5% UEA, nos termos da Lei n0 2.826 03, art. 18, II 2.774 835 2.937 884 3.110 936 Lei nº 2.826/03. Capital Insumo ICMS - PCI Controle Remoto - Bem Redução Carga Tributária ICMS Decreto 38.558/17, art. 1º, § 2º 835 834 936 final ¹ 55% Ativo Permanente de utilização Lei Complementar nº 19/97. art. direta e exclusiva no processo Isenção ICMS 332.855 352.400 373.093 8º, XI produtivo Veículos Automotores Terrestres Redução Carga Tributária ICMS - Decreto nº 20.686/99. art. 13, § 35
296.969 314.408 332.870 Novos 2 12% Redução Carga Tributária ICMS. 5 Decreto nº 20.686/99. art. 13 ,§ 9º Veículos Usados 131.698 139.431 147.619 % 2 Redução Carga Tributária ICMS - Decreto nº 20.686/99. art. 118 § Carne e Frango 76.619 81.118 85.881 Fim dos incentivos 5% 4/I
comerciais em Isenção nas operações internas ICMS Decreto nº 38.932/18 71.033 75.204 79.620 3V12/22 nos termos destinadas a órgãos da do Convênio ICM S Produtos farmacêuticos 2 Redução Carga Tributária ICMS Decreto nº 4 1.264/2019 44.386 46.993 49.752 190/17 e QAV e GAV (Transporte Aéreo Redução Carga Tributária ICMS - consequente Lei nº 3.430/09 40.646 43.033 45.560 revogação da Lei Interior) 7% Estadual nº Isenção de pequeno valor (até IP VA Lei nº 4.719/18, art. 10 28.266 29.926 31.683 3.830/12. Fim das 200,00) isenções de energia Lei Complementar nº 19/97 art. IP VA Isenção IPVA e Veículos leiloados 21.792 23.071 24.426 elétrica em 3V12/22. 149 e Decreto nos termos do Carne de Pirarucu Criado em Convênio ICM S Isenção ICMS Lei nº 3.748/12 11.357 12.024 12.730 Cativeiro Submetida a Processo de 190/17. por serem Aquisição interna ou importação, consideradas por pessoas jurídicas públicas incentivos comerciais. prestadoras de serviço de saúde de Isenção ICMS Decreto nº 43.354/2021 3.152 0 0 mercadorias médicas elencadas, ou nas doações destas mercadorias aquelas prestadoras 3 IPVA Descontos de IPVA Lei Promulgada ir 203 20 14 2.189 2.317 2.453 Empresas de Comunicação e Isenção ICMS nas aquisições de Lei nº 3.781/12. art.2º 1.000 1.058 1.121 Jornalismo 2 energia elétrica
PODER LEGISLATIVO
Lei Complementar ir 1997. art. IPVA Portador de Deficiência Física Redução Carga Tributária -50% 775 821 869 151, § 7º Produtos madeireiros nativos, originários de Plano de Manejo Florestal Sustentável ITCMD Isenção nas operações internas Lei nº 3.970/2013 497 526 557 Empresas de Comunicação e Jornalismo Lei Complementar n0 19/97, ITCMD Isenção ITCMD 446 472 500
art.118 Empresas de Comunicação e Isenção ICMS nas aquisições de Lei nº 3.781/12. art. 1º 441 466 494 Jornalismo bens destinados ao ativo Redução Carga Tributária ICMS - Bens Usados Decreto ir 20.686 99. art .13 § 10 23 5 249 263 20% Instituições sem fins lucrativos que Isenção ICMS nas aquisições de Lei nº 3.824/12 179 189 201 desenvolvam energia elétrica Decreto nº 43.226 2020 / Lei nº Medicamento Sprinraza Isenção ICMS 91 96 102 5.217/2020 Veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com Lei nº5.5 11/21 e Decreto nº Isenção IPVA 56 60 63 deficiência física, visual, mental 44.539/2021 severa ou profunda ou autista Redução Carga Tributária ICMS - Decreto nº 20.686/99. art. 118 § Gado em Pé 2 14 15 16 5% 4/,II Redução Carga Tributária ICMS - Decreto n0 20.686/99. .Alt. 13, § Queijo Produzido no Estado 7 8 8 50% 14 TOTAL 18.070.621 19.128.391 20.251.610
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Considera-se ampliação da base de cálculo, por sua vez, o aumento na base econômica da receita derivado de medidas legislativas ou de mudanças macroeconômicas. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está associada à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita. Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 2024, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para o exercício 2023, acrescida da variação do PIB real estimado em 1,40% mais o IPCA estimado em 4,18% para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia.
PODER LEGISLATIVO
Variáveis 2024 2025 2026 PIB (crescimento real % a.a) 1,40 1,72 1,80 IPCA (acumulado - var. %) 4,18 4,00 4,00 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 168.895.755 170.619.411 178.651.074 NOTA: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central, Projeção PIB Estadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.