Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 19, de 29 de dezembro de 1997
Lei nº 19/1997
PODER LEGISLATIVO
Ementa: INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Texto:
LIVRO PRIMEIRO – TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO
TÍTULO I
Disposições Gerais
TÍTULO II
Do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
CAPÍTULO I
Da Incidência e do Fato Gerador
recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
estabelecimento transmitente;
LIVRO PRÓPRIO – ;
VII
4
5
6
7
I
II
III
IV
V
VI
VII
8
I
II
a
b
c
d
e
f
CAPÍTULO II
Da Não Incidência
CAPÍTULO III
Da isenção e demais benefícios fiscais
CAPÍTULO IV
Da Suspensão
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
Da alíquota
SEÇÃO II
Da Base de Cálculo
através de ato normativo específico.
CAPÍTULO VI
Do Crédito Fiscal Presumido
CAPÍTULO VII
Dos Contribuintes e Responsáveis
SEÇÃO I
Dos Contribuintes
XVIII - apresentar para vistoria física e documental pelo Fisco Estadual, antes do embarque, as mercadorias ou bens destinadas a outro município, unidade da Federação ou exterior;
XXIII - cumprir todas as exigências fiscais previstas na legislação.
"Seção II
Dos Responsáveis
SUBSEÇÃO I – Do Responsável por Solidariedade e da Responsabilidade Subsidiária
contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.
mercadorias decorrentes de alienação de bens em leilões, falências, concordatas, inventários ou arrolamentos, e nas dissolições de sociedade, respectivamente;
1 - em relação aos selos fiscais:
2 - em relação aos documentos fiscais impressos sem autorização.
mecanismos ou funções do equipamento ou programa, colaborarem com a insuficiência ou falta de pagamento do imposto;
for realizada sem a emissão de documentação fiscal;
quando se constatar que o valor constante do documento for inferior ao real.
TÍTULO – , fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, pelo imposto relativo ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, sempre que o alienante prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de 6 (seis) meses, nova atividade, no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou prestação de serviços.
unico
SUBSEÇÃO II – Da Substituição Tributária por Diferimento
SUBSEÇÃO III – Da Substituição Tributária por Antecipação nas
no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou, na sua impossibilidade, atrav és de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
SEÇÃO III
Da Inscrição no Cadastro de Contribuintes
promovidas se destinadas a pessoa inscrita.
SEÇÃO IV
Dos Contribuintes Autônomos
SEÇÃO V
Das Operações Realizadas por Produtores
SEÇÃO VI
Das Operações Realizadas por Intermédio de Armazéns Gerais e Demais Depositários e das Obrigações dos Transportadores
CAPÍTULO VIII
Do Estabelecimento e do Local da Operação
SEÇÃO I
Do Estabelecimento
mineral, de geração, inclusive de energia, de captura pesqueira, situado na mesma área ou em áreas diversas do referido estabelecimento.
SEÇÃO II
Do Local da Operação
art. 13.
contribuinte deste Estado que não o do depositário.
CAPÍTULO IX
Do Lançamento por Homologação e do Pagamento do Imposto
SEÇÃO I
Do Lançamento por Homologação
documentos previstos em regulamento.
SEÇÃO II
Da Apuração do Imposto
resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;
ou fração que faltar para completar o qüinqüênio.
SEÇÃO III
Da Forma e Prazo de Pagamento
SEÇÃO IV
Da Estimativa
SEÇÃO V
Da Microempresa
a - aos previstos nos §§ 1° e 2° do artigo 100, se efetuar o recolhimento espontaneamente e antes de qualquer ação fiscal;
b - ao previsto no artigo 101, inciso V, nos demais casos.
CAPÍTULO X
Da Restituição
CAPÍTULO XI
Da Escrita Fiscal
CAPÍTULO XII
Disposições Especiais sobre o Comércio Ambulante
CAPÍTULO XIII
Das Mercadorias e Documentos Fiscais em Situação Irregular
CAPÍTULO XIV
Da Fiscalização
competente, indicando as pessoas que a presenciaram ou dela tenham conhecimento.
CAPÍTULO XV
Das Infrações, das Penalidades e do Parcelamento
SEÇÃO I
Das Infrações
PARTE DE – pessoa natural ou jurídica de norma estabelecida por esta Lei ou seu Regulamento, ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.
1
I
II
2
3
4
pagamento do tributo devido e dos acréscimos legais, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
SEÇÃO II
Das Penalidades
incidente sobre operações e prestações devidamente escrituradas nos livros fiscais, ou sobre operações de entrada de mercadorias sujeitas ao sistema de antecipação, sobre importação do exterior de mercadorias, bens ou serviços, ou ainda sobre a parcela mensal fixada por estimativa;
por notificação;
artigo 64;
XVIII - 60 (sessenta) UFIR, por período de apuração, ao que atrasar a escrituração dos livros fiscais não mencionados no inciso anterior;
XXIII - 120 (cento e vinte) UFIR ao que deixar de renovar a sua ficha de inscrição no CCA, dentro do prazo regulamentar;
XXVII - 1.200 (um mil e duzentas) UFIR ao transportador ou destinatário que violar lacre aposto pela fiscalização na unidade de carga;
XXVIII - 1.200 (um mil e duzentas) UFIR ao que violar o lacre aposto pela fiscalização em situação não prevista no inciso anterior;
XXXII - 240 (duzentas e quarenta) UFIR ao que, por qualquer forma, embaraçar a ação fiscal ou, ainda, se recusar a apresentar livros e documentos exigidos pela fiscalização;
XXXIII - 240 (duzentas e quarenta) UFIR ao comandante, mestre ou encarregado de embarcação ou condutor de veículo, que deixar de apresentar à repartição fiscal, no prazo fixado pela legislação, o manifesto de carga;
XXXIV - 120 (cento e vinte) UFIR ao que emitir documento fiscal:
XXXVI - 60 (sessenta) UFIR., por livro, ao que utilizar livro fiscal sem prévia autenticação da repartição fazendária;
XXXVII - 120 (cento e vinte) UFIR, por mês de atividade, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas, quando o estabelecimento não for inscrito na repartição fiscal;
XXXVIII - 180 (cento e oitenta) UFIR, ao que encerrar suas atividades, sem, no prazo devido, solicitar a baixa de inscrição no CCA;
XXXIX - 180 (cento e oitenta) UFIR ao que remeter mercadoria para o novo endereço do seu estabelecimento sem a devida atualização cadastral;
XL - 180 (cento e oitenta) UFIR, por documento, ao que deixar de entregar no prazo previsto, o DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal do ICMS; a GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS; a DAME - Declaração Anual do Movimento Econômico; a GIE - Guia de Informação para Estimativa; a DAC - Declaração Anual de Compras, ou outro documento ou via que deva ser entregue à Secretaria de Estado da Fazenda;
XLI - 120 (cento e vinte) UFIR, por documento, ao que omitir ou fizer indicação incorreta de dados ou informações econômico-fiscais nos documentos citados no inciso anterior ou em guia de recolhimento do imposto, de forma a causar embaraço ao controle fiscal;
XLII - 120 (cento e vinte) UFIR ao que cometer infração para a qual não esteja prevista penalidade específica;
XLIII - nas infrações relacionadas com a impressão, falta, extravio, violação ou utilização irregular de selos fiscais:
300 (trezentas) UFIR, por documento, ao estabelecimento gráfico que fornecer documento fiscal sujeito ao selo fiscal em seqüência divergente da contida na Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
XLIV - 100% (cem por cento) do valor da mercadoria importada do exterior não apresentada ao Fisco Estadual para vistoria física;
XLV - 5.000 (cinco mil) UFIR, por equipamento, sem prejuízo do arbitramento e apreensão previstos na legislação pertinente, ao que:
XLVI - 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR ao estabelecimento usuário de máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV, ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que:
XLVII - 1.000 (um mil) UFIR, por lacre, ao estabelecimento usuário de máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV, ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que:
XLVIII - 120 (cento e vinte) UFIR, por documento, sem prejuízo da apreensão e/ou arbitramento previsto na legislação ao estabelecimento usuário de máquina registradora, Terminal Ponto de Venda -PDV ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que:
XLIX - 1.000 (um mil) UFIR ao credenciado, revendedor, fabricante, comerciante ou assistente técnico de equipamento de uso fiscal que:
L - 5.000 (cinco mil) UFIR ao credenciado, revendedor, fabricante ou comerciante de equipamentos de uso fiscal que:
LI - 120 (cento e vinte) UFIR, por documento, ao estabelecimento usuário de sistema eletrônico de processamento de dados que:
autorização do Fisco;
LII - 1.000 (um mil) UFIR, por arquivo magnético, ao estabelecimento usuário de sistema eletrônico de processamento de dados que:
LIII - 5.000 (cinco mil) UFIR ao fabricante de formulário de segurança que:
LIV - 500 (quinhentas) UFIR ao estabelecimento usuário de equipamento que emita/imprima documento fiscal que:
LV - 5% (cinco por cento) do valor da mercadoria na hipótese prevista no § 4° do artigo 80, sem prejuízo da cobrança do imposto;
LVI - 10% (dez por cento) do valor da mercadoria nas operações de entrada, quando não tributada, isenta ou considerada já tributada, nas hipóteses previstas no
1 - o inciso Inas hipóteses dos incisos II, XI, XIII, XIV, e XVI;
2 - o inciso XI - nas hipóteses dos incisos III, VIII e IX:
SEÇÃO III
Do Parcelamento
CAPÍTULO XVI
Das Disposições Especiais
normas e nas condições que fixar, sempre que os interesses do Fisco o exigirem, respeitando o princípio da não cumulatividade;
TÍTULO III
Do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação,
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Da Não-Incidência
CAPÍTULO III
Das Isenções
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V
Dos Contribuintes do Imposto
CAPÍTULO VI
Do Pagamento
TÍTULO QUE – será apresentado à Secretaria de Estado da Fazenda para cálculo do imposto devido;
V
VI
CAPÍTULO VII
Da Restituição
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
CAPÍTULO IX
Da Fiscalização
TÍTULO I
, do Livro IV, do Código de Processo Civil, o representante da Fazenda Pública é obrigado a impugná-las, quando tiver conhecimento da existência de outros do espólio, e quando nas avaliações não tiverem sido observadas as regras estabelecidas pela lei ou quando atribuir-se aos bens valor inferior ao venal.
unico
TÍTULO IV
Do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Das Isenções
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Da Alíquota
SEÇÃO II
Da Base de Cálculo
CAPÍTULO IV
Do Contribuinte do Imposto
CAPÍTULO V
Do Pagamento
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
CAPÍTULO VII
Da Fiscalização
TÍTULO V
Das Taxas
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Da Taxa de Expediente
SEÇÃO I
Da Incidência
SEÇÃO II
Da Não Incidência e das Isenções
residência;
SEÇÃO III
Dos Contribuintes
SEÇÃO IV
SEÇÃO V
Da Liquidação
Item Discriminação da Incidência Valor em UFIR
01. Certidão
02. Atestados 1,11
03. Requerimento, petição simples e documento de arrecadação 1,64
04. Requerimento para lançamento de documento fiscal a destempo 3,29
05. Inscrição cadastral do contribuinte 5,48
06. Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte 5,48
07. Renovação do cartão de inscrição 5,48
08. Requerimento de pedido de restituição 5,48
09. Requerimento de presença da fiscalização para a incineração de mercadorias imprestáveis 10,97
10. Baixa de inscrição fiscal 5,48
11. Pedido de Regime Especial 10,97
12. Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços e convites) acima de 557 (quinhentas e cinqüenta e sete) UFIR 10.97
13. Contrato com o Estado acima de 557 (quinhentas e cinqüenta e sete) UFIR 10,97
14. Termo lavrado em repartições públicas para efeitos de fiança, caução, depósito e outros fins 5,48
15. Apresentação de manifesto de carga 2,19
16. Título de aquisição de terras devolutas
17. Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na transmissão por causa morte 5,48
18. Formulação de consultas 10,97
19. Defesa à Primeira Instância Administrativa 10,97
20. Recurso à Segunda Instância Administrativa 10,97
21. Autorização para impressão de documentos fiscais, por talonário ou grupo de 50 formulários contínuos 2,74
22. Autenticação de talonários, por talonário ou grupo de 50 formulários 1,10
23. Solicitação de Laudo Técnico de incentivo fiscal, por laudo 10,97
24. Solicitação de Incentivo Fiscal, por produto 54,89
25. Recurso sobre emissão de Laudo Técnico 10,97
26. Reativação ou suspensão de inscrição 5,48
27. Autenticação de livros fiscais, por livro, ou cópia de documento 3,29
28. Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte 0,11
29. Cessão de espaço físico a terceiros, por hora 55,69
30. Inscrição em concurso para cargo público
31. Solicitação de renovação de Laudo Técnico de incentivo fiscal 10,97
32. Outros casos não especificados 1,09
SEÇÃO VI
CAPÍTULO III
Da Taxa Judiciária
CAPÍTULO IV
Da Taxa de Segurança Pública
SEÇÃO I
Da Incidência
SEÇÃO II
Da Não Incidência
SEÇÃO III
Do Contribuinte
SEÇÃO IV
SEÇÃO V
Da Liquidação
Tabela I
Taxa de Segurança
Discriminação da Valor em UFIR
Incidência
Registro Inicial Permanente
1. Empresa ou Agência de Informação 167.11
2. Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância ou de transporte de valores 167.11
3. Empresa com serviço próprio de segurança 167.11
4. Armas de fogo
4.1 de defesa pessoal 557,02
4.2 de caça tipo cartucho 55,70
4.3 para coleção 278,38
5. Hotel
5.1 Cinco estrelas 167,11
5.2 Quatro estrelas 139,26
5.3 Três estrelas 111,40
5.4 Duas estrelas 83,55
5.5 Uma estrela 55,70
5.6 Sem estrela 27,85
6. Motel
6.1 até 10 apartamentos 55,70
6.2 de 11 a 20 apartamentos 83,55
6.3 de 21 a 30 apartamentos 111,40
6.4 de 31 a 40 apartamentos 139,26
6.5 de 41 a 50 apartamentos 167,11
6.6 acima de 50 apartamentos 194,96
7. Pensão, pousada e similares
7.1 até 5 quartos 27,85
7.2 de 6 a 10 quartos 55,70
7.3 mais de 10 quartos 83,55
8. Boate, restaurante-dançante ou similares
8.1 1ª. Categoria 139,26
8.2 2ª. Categoria 111,40
8.3 3ª. Categoria 55,70
9. Cinema
9.1 no centro 139,26
9.2 nos bairros 55,70
9.3 tipo "drive-in" e similares 111,40
10. Dancing, cabaré, drive-in, discoteca, grill-room
10.1 na região urbana 167,11
10.2 na região suburbana 111,40
11. Boliche, por pista 27,85
12. Estabelecimento que venda arma e munições e explosivos 278,50
13. Estabelecimento que venda artigos pirotécnicos 278,50
14. Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (bar e similares)
14.1 bar região urbana 111,40
14.2 na região suburbana 55,70
15. Estabelecimento que venda outros produtos sujeitos à fiscalização 83,55
16. Garagem, pátio de estacionamento público
16.1 com capacidade até 20 veículos 55,70
16.2 com capacidade superior a 20 veículos 111,40
17. Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e de similares (por unidade) 16,71
18. Pedreira
18.1 com equipamento mecânico 111,40
18.2 sem equipamento mecânico 55,70
19. Serviço de Alto-falante 55,70
20. Depósito de produtos sujeitos à fiscalização 55,70
21. Colecionador de armas , atirador e caçador 55,70
Licença para Funcionamento
1. Empresa ou agência de informações (por semestre) 83,55
2. Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância de crédito, patrimônio ou de transporte de valores (semestre) 83,55
3. Hotel (por semestre)
3.1 cinco estrelas 167,11
3.2 quatro estrelas 139,26
3.3 três estrelas 111,40
3.4 duas estrelas 83,55
3.5 uma estrela 55,70
3.6 sem estrela 41,78
4. Motel (por mês)
4.1 de 1ª categoria 278,51
4.2 de 2ª categoria 194,96
4.3 de 3ª categoria 111,40
5. Pensões, pousada e similares (por semestre)
5.1 até 5 quartos 27,85
5.2 de 6 a 10 quartos 41,78
5.3 de mais de 10 quartos 111,40
6. Boate, restaurante-dançante ou similares (por semestre)
6.1 de 1ª categoria 139,26
6.2 de 2ª categoria 111,40
6.3 de 3ª categoria 55,70
7. Cinema (por semestre)
7.1 no centro 139,26
7.2 nos bairros 83,55
7.3 tipo "drive-in" e similares 111,40
8. Clube Recreativo com jogos carteados permitidos (por semestre)
8.1 na região urbana 278,51
8.2 na região suburbana 222,81
9. Dancing, cabaré, "drive-in", discoteca e similares (por semestre)
9.1 na região urbana 167,11
9.2 na região suburbana 111,40
10. Boliche, por pista (trimestral) 27,85
11. Estabelecimento que venda armas, munições e explosivos e acessórios (por semestre) 167,14
12. Estabelecimento que fabrique e/ou venda artigos pirotécnicos
(por semestre) 27,85
13. Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (Bar e similares)
13.1 na região urbana e suburbana 55,70
13.2 com bilharito 83,55
14. Estabelecimento que fabrique, venda ou utilize industrialmente outros produtos controlados (por semestre) 167,11
15. Garagem, pátio de estacionamento públicos (por semestre)
15.1 Com capacidade de até 20 veículos 55,70
15.2 Com capacidade superior a 20 veículos 111,40
16. Mesa de bilhar (snooker) bilharito, jogo eletrônico e similares
por mesa (trimestral) 27,85
17. Pedreira (semestral)
17.1 com equipamento mecânico 83,55
17.2 sem equipamento mecânico 55,70
18. Serviço de alto falante (por semestre) 55,70
19. Depósito de produtos sujeitos à fiscalização (por semestre) 55,70
20. Empresa comercial e industrial por ano:
20.1 Com capital de R$: 1.000,00 a R$: 5.000,00 111,40
20.2 Com capital de R$: 5.001,00 a R$: 10.000,00 139,26
20.3 Com capital de R$: 10.001,00 a R$: 50.000,00 167,11
20.4 Com capital de R$: 50.001,00 a R$: 100.000,00 222,81
20.5 Com capital de R$:100.001,00 a R$: 500.000,00 278,51
20.6 Com capital de R$: 500.001,00 a R$: 1.000.000,00 445,62
20.7 Com capital acima de R$: 1.000.000,00 557,02
Outras Licenças e Registros
1. Autorização para uso de explosivos (por mês) 111,40
2. Baile público (por baile)
2.1 sem cobrança de ingressos, na zona urbana 13,93
2.2 com cobrança de ingressos, na zona urbana 55,70
2.3 sem cobrança de ingressos, na zona suburbana 5,57
2.4 com cobrança de ingressos, na zona suburbana 22,28
3. Barraca (por dia)
3.1 para venda de artigos pirotécnicos 5,57
3.2 para jogos diversos (de habilidade ou técnica, tiro ao alvo
e outros) 5,57
3.3 para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festa populares
de praças, arraiais, e outros lugares 5,57
4. Porte de arma de fogo (por ano e unidade)
4.1 de defesa individual 1.114,05
4.2 de caça tipo cartucho 557,02
4.3 de defesa para empresa de informação, prestadora de serviço de segurança e vigilância e transporte de valores
111,40
4.4 de defesa para outras empresas 278,51
5. Parque de diversão (por mês)
5.1 de 1 a 10 aparelhos 16,71
5.2 de 11 a 20 aparelhos 22,28
5.3 de mais de 20 aparelhos 27,85
6. Propaganda colocada em veículos (por dia) 5,57
7. Sistema de alarme de estabelecimento financeiro (por vistoria anual) 445,62
8. Funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano) 334,21
9. Jogos tolerados em todo o país (por mês) 55,70
10. Circo (por mês) 111,40
Certidões, Laudos e Serviços
1. Cédula de identidade
1.1 Primeira via 2,78
1.2 Segunda via 5,57
1.3 Substituição (foto colorida) 11,15
2. Cancelamento de registro criminal 11,15
3. Certidão
3.1 de laudos periciais ou médico-legais (por laudo) 5,57
3.2 de registro ou termo em livros, autos administrativos ou inquéritos
e processos policiais (por folha) 5,57
3.3 negativa de registro de furto ou roubo de veículo 55,70
3.4 qualquer outra certidão 11,15
3.5 de furto, roubo ou perda de documento de veículo 55,70
3.6 certidão de não localização de veículo para fins de seguro 55,70
3.7 vistoria de veículo com laudo pericial 55,70
4. Credenciamento de pessoa que exerça ocupação autônoma relacionada com a prestação de serviços tais como: porteiros, zeladores, faxineiros e garagistas de edifícios de apartamento, escritório ou garagens e estacionamento
cambista, porteiro de estabelecimento de diversões públicas e ocupações similares, agências ou agentes credenciados de loteria esportiva casa lotérica (por estabelecimento sujeito à fiscalização e controle da Polícia Civil) 27,85
5. Inscrição em concurso público para cargos da Polícia Civil
(exame de sanidade física, mental e psicológica 11,15
6. Inscrição em curso de formação de vigilantes 11,15
7. Expedição de certificados e diplomas 13,93
8. Vistoria para renovação de licença ou, quando se fizer necessário, para verificação de condições de funcionamento e/ou de segurança de casas, estabelecimentos sujeitos à fiscalização e controle policial.
8.1 local de diversão pública 27,85
8.2 local destinado à instalação de indústria, comércio ou depósito de fogos de qualquer natureza 27,85
8.3 qualquer outra perícia 22,28
9. Reboque ou guinchamento de veículos automotores por km rodado
9.1 caminhões, ônibus e assemelhados
9.1.1 na zona urbana 27,85
9.1.2 fora da zona urbana 1,84
9.2 carros de passeio ou utilitários
9.2.1 na zona urbana 22,28
9.2.2 fora da zona urbana 1,12
10. Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele na capital 167,11
11. Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele no interior 278,51
12. Fotografia com legenda explicativa e autenticada (por unidade) 2,78
13. Diagrama ilustrativo, esquema de reconstituição 2,78
14. Cópia heliográfica de planta, croquis, e outras 22,28
Serviços Executados pela PMAM a Requerimento
Policiamento
1. Jogo de futebol de campo, ginásio ou quadra (por evento) 27,85
2. Policiamento ostensivo geral em clubes, casas de shows e outros locais
diversos com cobrança de ingressos (por soldado) 55,70
3. Serviço executado pela Banda de Música da Polícia Militar (por hora) 555,02
4. Policiamento ostensivo geral e de guarda, nas agências bancárias privadas sem convênio (por soldado e por hora)
2,78
Taxa de Segurança Pública - DETRAN
Item Discriminação da incidência
Código Descrição Valor em UFIR
C 01 1ª via de CNH 25,95
C 02 2ª via de CNH 25,95
C 03 Renovação de CNH 25,95
C 04 Troca de categoria 25,95
C 05 Copia de Prontuário para outra UF 15,85
C 06 Solicitação de cópia de Prontuário de outra UF 15,85
C 07 Informação sobre condutor 3,23
C 08 Averbação de CNH 25,95
C 09 Exame médico 9,49
C 10 Exame psicotécnico 9,49
C 11 Curso de legislação 4,17
C 12 Marcação de exames 3,64
C 13 Atualização de Cadastro 5,93
C 14 2.ª via de Prontuário 7,92
C 15 Licença para dirigir 31,69
C 16 Liberação de CNH apreendida 15,85
C 17 Visto de Carteira Estrangeira 6,53
C 18 Troca de Carteira Estrangeira para Nacional 25,95
C 19 Licença para turista dirigir 31,69
C 20 Transferência de exames para outra UF 14,26
C 21 Certidão 3,16
C 22 Desistência de categoria 15,85
C 23 1ª via de Carteira de Instrutor 15,85
C 24 Renovação de Carteira de Instrutor 16,64
C 25 2.ª via de Carteira de Instrutor 31,69
C 26 Baixa de habilitado 3,23
C 27 Baixa de antecedentes 15,85
C 28 1.ª via CNH para Piloto 47,54
C 29 Exame de direção Categoria "A" Moto 6,61
C 30 Exame de direção Categoria "B" Auto 4,53
C 31 Exame de direção Categoria "C/D/E" 11,82
C 32 Complementação de exame médico 4,53
C 33 Complementação de exame psicotécnico 4,53
C 34 Exame médico/ psicotécnico p/ fins pedagógicos 18,19
C 35 Carteira Internacional de Habilitação 59,46
C 36 Cópia de Prontuário - Oficio/Renach 11,27
C 37 Cópia de Prontuário - Fax 22,54
C 38 Faltoso - exame médico 1,19
C 39 Faltoso - exame psicotécnico 1,19
C 40 Faltoso - curso de legislação 4,17
C 41 Faltoso - exame de direção Categoria "A" 6,61
C 42 Faltoso - exame de direção Categoria "B" 4,53
C 43 Faltoso - exame de direção Categoria "C/D/E" 11,82
C 44 Faltoso - exame psicotécnico/pedagógico 18,19
C 45 Reabilitação de Condutor 25,95
C 46 Requerimento e guia de pagamento 2,18
D 01 Anuidade de Auto Escola 171,39
D 02 Certidão 3,27
D 03 Corrida de automóvel (gincana) 114,74
D 04 Protocolo / guia de pagamento 3,78
D 05 Recurso à JARI 3,44
D 06 2ª via de selo / lacre de veículo 7,92
D 07 Parqueamento 26,94
D 08 Liberação de veículo apreendido 13,85
D 09 Reserva de placa especial 158,46
D 10 Cancelamento de protocolo 3,16
D 11 Autorização de marcação de chassi/autos 79,24
D 12 Declaração para fins de isenção de ICMS 15,85
D 13 Declaração para fins de isenção de IPI 15,85
D 14 Vistoria externa a pedido da concessionária 47,54
D 15 Curso de Instrutor de Auto Escola 158,46
D 16 Licença para aprendiz de direção veicular 15,85
D 17 Licença para Instrutor Especial 15,85
V 01 Alteração de característica de veículo 15,85
V 02 Anuidade de oficinas mecânicas "A" 133,11
V 03 Anuidade de oficinas mecânicas "B" 99,83
V 04 Anuidade de oficinas mecânicas "C" 66,55
V 05 Atualização de dados do proprietário 15,85
V 06 Autorização para emplacamento outra UF 23,77
V 07 Inclusão de restrição a venda 23,77
V 08 Baixa definitiva de veículo 4,53
V 09 Cancelamento de baixa temporária 5,95
V 10 Certidão negativa de multa 8,92
V 11 Cópia de Prontuário para outra UF 15,85
V 12 Compra de placa (unidade) 12,50
V 13 Compra de placa (par) 25,00
V 14 Comunicação de roubo ou furto 4,53
V 15 Comunicação de veiculo em reparo 4,53
V 16 Comunicação de venda 5,95
V 17 Emplacamento de veículo de outra UF 33,44
V 18 Emplacamento de veículo novo 24,77
V 19 Informação sobre veículo 4,53
V 20 Liberação de veiculo apreendido 13,85
V 21 Licença para trafegar 15,85
V 22 Licenciamento anual 12,17
V 23 Multa para licenciamento em atraso 15,89
V 24 Mudança de categoria 24,02
V 25 Mudança de cor 10,49
V 26 Mudança de município 24,02
V 27 Remarcação de chassi 47,00
V 28 Transferencia de propriedade 14,85
V 29 Vistoria fora do DETRAN (p/veiculo) 36,35
V 30 Segunda via de DUT 16,21
V 31 Taxa de guincho - automóvel 79,24
V 32 Taxa de guincho - caminhão / ônibus 95,08
V 33 Segunda via de DUAL 13,17
V 34 Laudo de vistoria 5,44
V 35 Compra de tarjeta (par) 6,78
V 36 Compra de tarjeta (unidade) 3,39
V 37 Troca de placa 24,02
V 38 Prontuário para fins de seguro 10,40
V 39 Cancelamento de emplacamento 24,65
V 40 Cancelamento de Prontuário para outra UF 6,02
V 41 Cópia autenticada de DUAL 4,76
V 42 Cópia autenticada de DUT 4,76
V 43 Recolhimento de IPVA 1,33
V 44 Vistoria de veículo 7,92
V 45 Inclusão de restrição tributária 23,77
V 46 Baixa de restrição a venda 23,77
V 47 Baixa de restrição tributária 23,77
V 48 Restrição administrativa 23,77
V 49 Taxa de apreensão e verificação de .veículos 7,01
V 50 Parqueamento diário - moto 5,00
V 51 Parqueamento diário - automóvel 7,00
V 52 Parqueamento diário - utilitário 9,00
V 53 Parqueamento diário - ônibus 10,00
V 54 Parqueamento diário - veículos pesados 10,00
CAPÍTULO V
Da Taxa de Saúde Pública
SEÇÃO I
Da Incidência
SEÇÃO II
Da Não Incidência
SEÇÃO III
Do Contribuinte
SEÇÃO IV
SEÇÃO V
Do Pagamento
Taxa de Saúde Pública
Item Discriminação da incidência Valor em UFIR
01 - Licença ou renovação anual, concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para funcionamento de:
02 - Licença especial concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para laboratório industrial farmacêutico preparar ou manipular produtos ou especialidades farmacêuticas contendo substância tóxica, entorpecente ou psicotrópica. 55,70
03 - Licença concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para o exercício na área biomédica, nos casos e formas previstas na lei:
04 - Registro de apostila de transferência de gabinete e de qualquer estabelecimento sujeito à fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização. 11,13
05 - Registro de títulos de licença de qualquer estabelecimento sujeito a fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização. 5,56
06 - Registro ou visto em título de profissional diplomado, para exercerem a profissão no Estado. 5,56
07 - Termo de abertura, encerramento e transferencia nos livros exigidos pelo regulamento sanitário, por termo. 2,78
08 - Outros casos não especificados. 0,55
SEÇÃO VI
Das Penalidades
CAPÍTULO VI
Da Taxa de Emolumentos
TÍTULO VI
Da Contribuição de Melhoria
CAPÍTULO ÚNICO
qualquer título do imóvel valorizado.
artigo 197;
artigo 199.
LIVRO SEGUNDO – DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Das Intimações
CAPÍTULO III
Das Instâncias de Julgamento
SEÇÃO I
Da Primeira Instância Administrativa
SEÇÃO II
Da Segunda Instância Administrativa
Capital e jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas, possui a seguinte estrutura :
Conselho Pleno;
Câmaras de Julgamento.
Secretaria Geral;
Assessoria Técnica.
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
Federação da Agricultura do Estado do Amazonas; e
Federação do Comércio do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO IV
Do Processo em Primeira Instância Administrativa
SEÇÃO I
Do Início do Procedimento Tributário-Administrativo
SEÇÃO II
Da Defesa
SEÇÃO III
Da Instrução Processual
dos autos para oferecimento de réplica no prazo de 10 (dez) dias, juntando prova ou requerendo sua produção.
SEÇÃO IV
Da Revelia e da Intempestividade
SEÇÃO V
Da Decisão de Primeira Instância Administrativa
procedência ou improcedência, total ou parcial, do lançamento do crédito tributário ou do pedido do contribuinte, definindo, desde logo, num e noutro caso, os seus efeitos e determinando a intimação das partes, a ser feita nos termos do artigo seguinte.
SEÇÃO VI
Do Processo de Restituição
CAPÍTULO V
Dos Recursos contra Decisões de Primeira Instância
SEÇÃO I
Do Recurso Voluntário
SEÇÃO II
Do Recurso de Ofício
I. importar no cancelamento, redução ou relevação dos tributos e multas previstos nesta Lei e fixados em auto de infração;
II. autorizar a restituição do indébito ou multas;
III. concluir pela lavratura de novo auto de infração, por erro de direito;
Recursos Fiscais, propondo sua interposição.
I. a importância em litígio e excluída não exceder ao valor correspondente a 1.200 (um mil e duzentas) UFIR (Unidade Fiscal de Referência), vigente à data da decisão;
II. a restituição do indébito não exceder o valor a que se refere o item 1;
III. houver nos autos prova de recolhimento do tributo exigido e acréscimos legais .
CAPÍTULO VI
Do Recurso em Segunda Instância
SEÇÃO I
Do Julgamento
SEÇÃO II
Dos Recursos contra Decisões de Segunda Instância
suspensivo:
SEÇÃO III
Do Pedido de Reconsideração
prazo para Recurso de Revista, ficando a apreciação deste, se for o caso, sobrestado até a manifestação da Câmara de Julgamento.
SEÇÃO IV
Do Recurso de Revista e do Recurso Extraordinário
CAPÍTULO VII
Dos Processos Especiais
SEÇÃO I
Do Processo da Consulta
reconsideração da decisão homologada que a solucionar.
SEÇÃO II
Do Regime Especial
CAPÍTULO VIII
Da Garantia do Processo
CAPÍTULO IX
Do Regime Processual
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
LIVRO TERCEIRO – DAS NORMAS GERAIS TRIBUTÁRIAS
CAPÍTULO I
Da Aplicação da Legislação Tributária
CAPÍTULO II
Da Obrigação Tributária
CAPÍTULO III
Do Crédito Tributário
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Da Constituição do Crédito Tributário
SEÇÃO III
Do Pagamento do Crédito Tributário
respectivo e devido, ressalvado ao Estado o direito de cobrar débitos anteriores, ou que vierem a ser apurados.
SEÇÃO IV
Da Correção Monetária e da Mora
SEÇÃO V
Do Pagamento Indevido
SEÇÃO VI
Da Compensação, da Transação e da Remissão
CAPÍTULO IV
Da Responsabilidade Tributária
praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
CAPÍTULO V
Da Dívida Ativa
para cobrança amigável e estando o processo julgado pela primeira instância administrativa.
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
aplicando-lhe as multas previstas neste artigo.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
I. a partir de 1° de janeiro de 2000, relativamente ao disposto no inciso II do artigo 47;
II. a partir de 1° de janeiro de 1998 relativamente aos demais dispositivos.
Anexo I
Mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária
por diferimento
Item Mercadoria
1 Carne verde promovida por produtor não-inscrito no CCA.
2 Fornecimento de refeições a estabelecimentos comercial, industrial ou produtor, destinadas a consumo por