São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50929, de 30 de junho de 2006
Nº 50929/2006
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Decreta:
1. organismos internacionais e órgãos e entidades estrangeiros;
2. entidades públicas e privadas de direito interno.
1. as seguintes entidades vinculadas:
2. o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, instituído pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972.
1. o seguro dos bens móveis e imóveis, sempre que necessário;
2. a solicitação de serviços de manutenção, assistência técnica e conservação que se fizerem necessários;
3. o arrolamento dos bens inservíveis;
1. os expedientes relativos à transferência, doação e baixa dos bens;
2. o inventário anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
1. a transferência de bens móveis entre os órgãos da estrutura básica;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2006.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.