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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29620, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 29620/1989

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1 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9 717, de 30 de janeiro de 1967 e em face do disposto no

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Art. 1.
- Fica restabelecida a vigência das alíneas "d" e "g" do inciso I do artigo 3.° do Decreto n.° 13 878 de 3 de setembro de 1979.
Art. 2.
- O órgão setorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico fica autorizado a prestar os serviços que lhe são próprios a Coordenadoria da Indústria e Comércio.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988

Palácio dos Bandeirantes 2 de fevereiro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,

Secretário da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989

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