São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29620, de 2 de fevereiro de 1989
Nº 29620/1989
ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9 717, de 30 de janeiro de 1967 e em face do disposto no
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Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988
Palácio dos Bandeirantes 2 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.