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Decreto Estadual de São Paulo nº 48415, de 7 de janeiro de 2004

Nº 48415/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 48.041, de 21 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) FÁBIO JOSÉ MARTINS, pelo Município de Nova Odessa;”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.

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