São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30221, de 2 de agosto de 1989
Nº 30221/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n.° 24.649, de 23 de Janeiro de 1986, passam a vigorar com a redação que se segue:
'I-o artigo 118-B:
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Artigo 118-B . - O Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais, sob a presidência do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e composta dos seguintes membros:
'I - os Titulares das seguintes Secretarias de Estado ou seus representantes:
a) Secretaria de Energia e Saneamento;
b) Secretaria do Meio Ambiente;
c) Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
d) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
e) Secretaria de Economia e Planejamento; e
f) Secretaria da Fazenda.
'II - 14 (catorze) representantes da comunidade profissional e técnico-científica, indicados pelas seguintes entidades:
a) Federação das Industrias do Estado de São Paulo;
b) Sindicato da Indústria da Cerâmica da Louça de Pó de Pedra, da Porcelana e da Louça de Barro no Estado de São Paulo; Sindicato da Indústria da Cerâmica para Construção do Estado de São Paulo e Sindicato da Industria da Olaria no Estado de São Paulo;
c) Sindicato da Industria de Mármores e Granitos do Estado de São Paulo e Sindicato da Industria da Extração de Pedreiras do Estado de São Paulo;
d) Sindicato da Indústria da Extração de Minerais Não Metálicos do Estado de São Paulo;
e) Sindicato da Industria de Vidros e Cristais Planos e Ocos do Estado de São Paulo;
f) Federação dos Trabalhadores na Industria Extrativa no Estado de São Paulo;
g) Associação Paulista dos Engenheiros de Minas;
h) Sindicato dos Geólogos no Estado de São Paulo;
i) Associação Brasileira de Geologia e Engenharia;
j) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas;
l) Sociedade Brasileira de Geologia-Núcleo de São Paulo;
m) Universidade de São Paulo;
n) Universidade Estadual de Campinas e
o) Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho";
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Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.