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Decreto Estadual de São Paulo nº 29704, de 24 de fevereiro de 1989

Nº 29704/1989

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. º 9.717, de 3 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ser a seguinte a redação do artigo 1.º do Decreto n.º 29.620, de 2 de fevereiro de 1989; " - Fica restabelecida a vigência das alíneas "c" e "f" do inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 13.878, de 3 de setembro de 1979, com a redação alterada pelo inciso II do artigo 5.º do Decreto n.º 24.649, de 23 de janeiro de 1986."

Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1989.

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