São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29704, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 29704/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. º 9.717, de 3 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.