São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12275, de 20 de fevereiro de 2006
Nº 12275/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
1 - deverão reunir-se para eleger o presidente da Comissão e elaborar os regimentos do Pólo e da Comissão, devendo deliberar sempre com presença da maioria absoluta;
2 - terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
3 - não receberão remuneração, a nenhum título, por essa atividade.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.