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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12275, de 20 de fevereiro de 2006

Nº 12275/2006

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 4º da Lei nº 11.274, de 3 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a instituição do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções da região integrada pelos Municípios de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D'Oeste, Sumaré e Hortolândia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- Deverá ser criada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções, com a finalidade de zelar pela efetivação das medidas previstas nesta lei, composta de 11 (onze) membros, sendo:
I5 (cinco) representantes dos Municípios que integram o Pólo, cada um indicado pelo respectivo Prefeito;
II3 (três) representantes das indústrias têxteis e de confecções instaladas no Pólo, indicados:
a)1 (um) pelo Sindicato das Indústrias de Tecelagem de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara D'Oeste - SINDITEC;
b)1 (um) pelo Sindicato da Indústria Têxtil - SINDITEXTIL;
c)1 (um) pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
III1 (um) representante do Poder Executivo do Estado, indicado pelo Governador;
IV1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado, indicado pela sua Mesa Diretora;
V1 (um) representante dos trabalhadores da indústria têxtil e de confecções, indicado pelos sindicatos da categoria, com sede no Pólo.
§ 1º- Os membros da Comissão:

1 - deverão reunir-se para eleger o presidente da Comissão e elaborar os regimentos do Pólo e da Comissão, devendo deliberar sempre com presença da maioria absoluta;

2 - terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

3 - não receberão remuneração, a nenhum título, por essa atividade.

§ 2º- O presidente terá voto nas deliberações da Comissão, além do voto de qualidade, quando for o caso." (NR).

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.

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