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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39821, de 28 de dezembro de 1994

Nº 39821/1994

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Art. 5. Art. 3. Art. 2.
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UIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica incluída a alínea "m", no inciso IV, do artigo 4.° do Decreto n.° 39.772, de 19 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:

"m - I (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.".

Artigo 2.° - O artigo 5.° do Decreto n.° 39.772, de 19 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
- Caberá à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia - DCET, prestar apoio necessário para operacionalização do Conselho Estadual e da Secretaria Executiva.".
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Roberto Müller Filho

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Altera e inclui dispositivos no Decreto n.° 39.722, de 19 de dezembro de 1994

Artigo 1.° - Fica incluída......................

Onde se lê:

do Decreto n.° 39.772, de 19 de dezembro de 1994,

Leia-se: do Decreto n.° 39.722, de 19 de dezembro de 1994.

Altera e inclui dispositivos no Decreto n° 39.722, de 19 de dezembro de 1994

Retificação do D.O. de 29-12-94

Onde se lê:

Artigo 2.º - O artigo 5.° do Decreto n° 39.772, de 19 de dezembro de 1994,...

Leia-se:

Art. 2.

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