São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35468, de 11 de agosto de 1992
Nº 35468/1992
DECRETO N.35.468, DE 11 DE AGOSTO DE 1992
Inclui dispositivos no Decreto nº 34.692, de 11 de março de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto nº 34.692, de 11 de março de 1992, os dispositivos a seguir enumerados, a redação que se segue:
I - o parágrafo único no artigo 1º: "
Parágrafo único. - A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo fica subordinada ao Titular da Pasta, mantida a estrutura organizacional definida no artigo 2º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989";
II - o artigo 2º-A:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.