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Decreto Estadual de São Paulo nº 35468, de 11 de agosto de 1992

Nº 35468/1992

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Art. 2.
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DECRETO N.35.468, DE 11 DE AGOSTO DE 1992

Inclui dispositivos no Decreto nº 34.692, de 11 de março de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto nº 34.692, de 11 de março de 1992, os dispositivos a seguir enumerados, a redação que se segue:

I - o parágrafo único no artigo 1º: "

Parágrafo único. - A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo fica subordinada ao Titular da Pasta, mantida a estrutura organizacional definida no artigo 2º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989";

II - o artigo 2º-A:

"

Art. 2.
- A - Os cargos e as funções-atividades classificados na Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., bem como os bens móveis e os equipamentos, ficam transferidos da Secretaria da Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico pata a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Parágrafo único- As Secretarias mencionadas no "caput" farão publicar relação nominal dos cargos e funções -atividades providos, preenchidas ou vagos, transferidos nos termos deste artigo, com a indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Carlos Delben Leite

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1992.

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